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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 14

DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 6 de outubro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.251

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Integrante Requisitante (Presidente): PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9. Integrante Requisitante substituto: KARLA VIVIANE DE SOUZA RÊGO – Matrícula 207.294-7. Integrante Técnico: FÁBIO AUGIUSTO DE CASTRO CAVALCANTI MONTANHA LEITE – Matrícula: 207.278-5. Integrante Técnico substituto: MÁRCIA JORDANA CAMPOS DOS SANTOS – Matrícula 248.160-0. Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8.

Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.

Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:

a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;

b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)

PORTARIA Nº 1502/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.(*)

A CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (SP/ PCRN), no uso das atribuições previstas na Portaria nº. 088/2022-GDG/PCRN, de 27/04/2022 publicada no DOE/ RN nº 15.170, em 30 de abril de 2022, que estabelece todos os procedimentos alusivos à promoção funcional dos servidores da Polícia Civil/RN, observado o art. 1°, que determina elaboração e publicação da portaria contendo a relação dos policiais civis que tenham concluído o interstício exigido pela legislação, e em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações e acréscimos trazidos pela Lei Complementar Estadual nº. 417/2010 e pela Lei Complementar Estadual nº. 670/2020;

CONSIDERANDO a necessidade do preparo e instrução do Procedimento Administrativo instaurado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) nº 11910004.003522/2026-05, para efetivação da promoção funcional automática dos policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte que completaram o interstício previsto na legislação vigente, no mês outubro de 2026, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, e suas alterações e acréscimos;

CONSIDERANDO o enquadramento de classes, de acordo com o estabelecido nos Anexos I, II e III da Portaria nº 001/2025-GDG/PCRN, de 02 de janeiro de 2025, publicada no DOE nº 15.823 de 03/01/2025 e republicada por incorreção no DOE nº 15.824 de 04/01/2024, com vigência a partir de 10 de dezembro de 2024, em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 771, de 09/12/2024, publicada no DOE nº 15.809, de 10/12/2024, RESOLVE:

Art. 1º. DIVULGAR a lista dos Policiais Civis do Estado do Rio Grande do Norte de todas as carreiras que concorrem à Promoção funcional automática, no interstício entre 01/10/2026 e 31/10/2026, prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual n. 270/2004, com as alterações e acréscimos trazidos pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010, Lei Complementar Estadual nº 670/2020 e pela Lei Complementar Estadual nº 771/024, relacionados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA, DGP/PCRN ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1502/2026-SP/RN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Matrícula Nome Cargo Classe Atual Classe
Previsão
Tempo de Serviço
Líquido na PC
Exercício Próxima
Promoção
207.126-6 Higna Micelly Dionisio de Andrade Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es)
e 1 dia(s)
30/10/2014 30/10/2026
207.220-3 Aderildo de Medeiros Dantas Filho Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
24 dia(s)

15/10/2014
15/10/2026
207.411-7 Severino Roberto da Silva Neto Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es)
e 7 dia(s)
31/10/2014 31/10/2026
171.784-7 Kleison Araújo Açucena Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 12 ano(s)e 3 dia(s) 01/10/2014 01/10/2026
207.142-8 Flaviana Venceslau Câmara Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 12 mes(es)
e 2 dia(s)
06/10/2014 06/10/2026
169.199-6 Rodrigo Alexandre de Oliveira
Fernandes
Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
10 dia(s)

28/10/2014
28/10/2026
195.559-4 Francisco Jair Fernandes da Silva Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
22 dia(s)

01/10/2014
01/10/2026
207.082-0 Karina Kilia Ferreira de Macedo
Silva
Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es)
e 6 dia(s)
06/10/2014 06/10/2026
207.289-0 Paula Fernanda Dos Santos Lisboa
da Silveira
Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
10 dia(s)

06/10/2014
06/10/2026
207.198-3 Marcos Aurelio de Oliveira Agente de Polícia Civil 3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
16 dia(s)

13/10/2014
13/10/2026
207.459-1 Alessandra Virginia da Silva
Medeiros
Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
10 dia(s)

07/10/2014
07/10/2026
207.494-0 Ivo Salviano Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
17 dia(s)

06/10/2014
06/10/2026
204.646-6 Alana Karen Melo de Farias Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
11 dia(s)

15/10/2014
15/10/2026
207.474-5 Francisco Assis Vieira Lima Junior Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
16 dia(s)

06/10/2014
06/10/2026
207.497-4 Jamilly Cassandra de Sá Menezes
santos
Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
28 dia(s)

01/10/2014
04/10/2026
207.471-0 Angela Claudia Azevedo Lessa Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
16 dia(s)

13/10/2014
13/10/2026
207.484-2 Eliana Karla de Medeiros Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
12 dia(s)

24/10/2014
24/10/2026
207.478-8 Kallyane da Costa Medeiros Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 12 ano(s) 01/10/2014 01/10/2026
207.493-1 Carolina de Souza Campos Moura Escrivã(o) de Polícia
Civil
3ª Classe 4ª Classe 11 ano(s), 11 mes(es) e
22 dia(s)

07/10/2014
07/10/2026

TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA, DGP/PCRN *Republicado por Incorreção

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

Portaria nº 761/2026– GDG/PCIRN Natal/RN, 05/10/2026. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelos princípios da eficiência, celeridade e continuidade dos serviços públicos essenciais de perícia criminalística;

CONSIDERANDO a existência de cargo vago de Perito Criminal – Área Geral, decorrente da exoneração a pedido do servidor Diego de Araújo Costa (Processo SEI nº 03910071.000711/2026-69); CONSIDERANDO a necessidade premente de recomposição do quadro de peritos na Unidade Regional de Mossoró e a ausência de candidatos remanescentes no cadastro de reserva daquela regional; CONSIDERANDO que a readequação do provimento das vagas entre especialidades do mesmo cargo efetivo não implica criação de cargo nem aumento de despesa, configurando remanejamento de vagas autorizadas no Edital nº 001/2021 – ITEP/SESED para atender ao interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a conversão de 1 (uma) vaga do cargo de Perito Criminal - Área Geral para o cargo de Perito Criminal - Toxicologia e o seu provimento imediato por candidato constante no cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021 – ITEP/SESED.”

Parágrafo único. A vaga decorrente da vacância do cargo de Perito Criminal – Área Geral, anteriormente ocupado pelo servidor Diego de Araújo Costa (Regional de Mossoró), fica convertida para o cargo de Perito Criminal – Toxicologia, com nomeação de candidato do cadastro de reserva da Regional de Caicó e lotação no Núcleo de Perícias Externas da Unidade Regional de Mossoró/RN. Art. 2º O provimento das vagas readequadas observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do Edital nº 001/2021 – ITEP/SESED para as respectivas especialidades. Art. 3º A adequação de que trata esta Portaria restringe-se ao remanejamento de vagas existentes do mesmo cargo efetivo, sem incremento de despesas com pessoal ou alteração do quantitativo de cargos fixado em lei. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Científica do Rio Grande do Norte - PCIRN

Corpo de Bombeiros Militar

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Hugo Felipe Pinheiro, matrícula 224.036-0, para acompanhá-lo:

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 393/2024 (28518589); - Auto de Infração - Multa N° 206/2026 (44578918). Natal/RN, 05 de outubro de 2026

Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

Decisão

Considerando que os responsáveis da edificação foram devidamente cientificados das penalidades decorrentes da Decisão de 1° grau (44032300);

Considerando o § 4° do Art. 49 da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022):

§ 4º “Não interposto recurso ou sendo este intempestivo, será lavrado o trânsito em julgado administrativo e o interessado será cientificado do ato.”;

Considerando o art 42° da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022):

Art. 42. O não pagamento da multa no prazo indicado nesta Lei Complementar sujeitará o infrator aos acréscimos de: I - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração; II - multa de mora de 2% (dois por cento).

Parágrafo único. Findo o prazo para pagamento da multa e, se for o caso, dos seus acréscimos, e não comprovado o devido recolhimento, o processo administrativo será encaminhado à inscrição do débito na dívida ativa do Estado e encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para fins de cobrança judicial, na forma da lei. DECIDO:

I- Transitar em julgado administrativo o Processo Administrativo Infracional (08810142.000600/2023-61); II- Homologar a Decisão de 1° Grau (44032300), emitida no dia 04 de setembro de 2026; III- Notificar os responsáveis do LAR SÃO CAMILO DE LÉLLIS, LOCALIZADO NA RUA LADISLAU GALVÃO, N° 265, CENTRO, SÃO TOMÉ/RN acerca desta Decisão;

IV- Notificar os responsáveis pela edificação quanto ao BOLETO PARA PAGAMENTO DA MULTA;

V- Encaminhar à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto a publicação desta Decisão.

Natal/RN, 05 de outubro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC BM

Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

RELATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL REFERÊNCIA: 08810142.000007/2022-34

AUTUADO: FRIGOIAIS MACAÍBA CNPJ: 05.742.270/0002-72 Endereço: RUA NAIR MESQUITA, 05 - CENTRO - MACAIBA-RN SAPS: 40941

I - INTRODUÇÃO

O presente PAI foi instaurado por determinação do TC QOCBM Daniel Santos de Farias, Mat. 196.533-6, Chefe do Centro de Fiscalização, no dia 27 de agosto de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada: - Termo de Notificação N° 03/2022 (12681138);