DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 6 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.251 - 15
II - PARTE EXPOSITIVA
a) Quanto ao Termo de Notificação, Termo de Constatação de Infrações e Auto de Infração - Multa No dia 03 de Janeiro de 2021, foi emitido o Termo de Notificação N° 00/03/2021, com prazo de regularização de 90 dias. Findado o prazo, o Centro de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores CB BM André Câmara e SD BM Corcino, realizou uma nova diligência no dia 24 de Agosto de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Auto de Infração - Multa N° 172/2026 em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual N° 601 de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), a saber:
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”
Entre o Termo de notificação e a emissão do do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 4 anos e 8 meses, conforme tabela abaixo:
TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS| DOCUMENTO |
DATA DE EMISSÃO |
|---|---|
| Termo de Notifcação N° 03/2022 | 03 de Janeiro de 2021 |
| Auto de Infração - Multa N° 172/2026 | 24 de agosto de 2026 |
b) Quanto às infrações constatadas
Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Auto de Infração - Multa (AIM) N° 172/2026, as quais seguem na tabela abaixo:
| TABELA 2 - INFRAÇÕES DO AIM N° 172/2026 | |
|---|---|
| INFRAÇÕES | QUANTITATIVO |
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES |
1 |
| 16. Sistema de extintores de incêndio defciente; | |
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS |
1 |
| 23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; | |
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES | 2 |
| 15. Sinalização de emergência inexistente; 25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
c) Quanto à defesa escrita
Não foi apresentada defesa escrita tempestivamente, conforme art. 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022):
Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.
Assegurados os princípios da ampla de defesa e contraditório, segue o relatório, conforme art. 44 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022)
Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa. d) Quanto às infrações remanescentes
Conclui-se que as infrações restantes são as mesmas do Auto de Infração - Multa N° 172/2026. e) Quanto a base de cálculo da multa
O detalhamento da base de cálculo está descrito no Anexo Único da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), e aplicado a este caso conforme tabela abaixo:
| TABELA 3 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA | |||
|---|---|---|---|
| PARÂMETROS DE CÁLCULO | VALORES | ENQUADRAMENTO | |
| INFRAÇÕES LEVES | 1 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO | |
| INFRAÇÕES MÉDIAS | 1 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO | |
| INFRAÇÕES GRAVES | 2 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO | |
| INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS | 0 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO | |
| FATOR DE RISCO (R) | 1,0 | - CARGA DE INCÊNDIO: 40 MJ/m², conforme T Instrução Técnica N° 14/2025 do Corpo de Bombe do Norte. |
abela do Anexo A da iros Militar do Rio Grande |
| Ocupação/Uso Descrição Divisão |
Carga de Incêndio (MJ/ m²) |
||
| Comercial carga de incen- di bi C - 1 |
40 | ||
| o axa ~~- FATOR DE RISCO: conforme Tabela 5 da Lei Co~~ 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Co 704, de 1º de abril de 2022): |
~~mplementar Estadual N°~~ mplementar Estadual N° |
||
| Potencial de Risco Carga de Incêndio MJ/m² |
Fator de Risco (R) | ||
| Baixo Até 300 |
1,0 | ||
| FATOR DE ÁREA (K) | 8 | - FATOR DE ÁREA: conforme Tabela 6 da Lei Co de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Comple 1º de abril de 2022): |
mplementar Estadual N° 601, mentar Estadual N° 704, de |
| Área total da edifcação ou área de risco(m²) | Fator de área(K) | ||
>200 ≤ 500 |
8 | ||
| UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte) |
R$ 1,00 | CONFORME DECRETO Nº 29.483, DE 05 DE M “Regulamenta o art. 5º da Lei Estadual nº 10.555, d instituiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN). “ |
ARÇO DE 2020, no qual e 16 de julho de 2019, que do Rio Grande do Norte |
VALOR DA MULTA (R$) = 20x[(2,5 x 1) + (3,5 x 1) + (5 x 2) + (7 x 0)] x 1,0 x 8 x 1,00 = R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais)
III – PARTE CONCLUSIVA:Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado infringiu os itens da Tabela 2 deste relatório. Assim, fica o empreendimento FRIGOIAIS MACAÍBA responsabilizado pelas irregularidades apuradas devendo sofrer as penalidades previstas na Lei. Desta forma, entendemos que a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), é procedente, conforme art. 34 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022).
“Art. 34. As sanções aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta Lei Complementar, Resoluções Técnicas e nas IT/CBMRN, são:
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”
Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores:
V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.”
Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.000007/2022-34, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Auto de Infração - Multa N° 172/2026 (43748280), portanto, DECIDO:
I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (44589782), emitido no dia 05 de outubro de 2026;
II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022);
III- Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).
Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. “ O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].
Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.
Natal/RN, 05 de outubro de 2026 .
Daniel Santos de Farias - TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DecisãoConsiderando o Processo Administrativo Infracional referente a edificação RESIDENCIAL TOM JOBIM, LOCALIZADO NA RUA MIPIBU, N° 524, PETRÓPOLIS, NATAL/RN, Processo SEI N° 08810142.002078/2025-14; Considerando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) N° 70017 (44590185), emitido através do Processo SAPS N° 51540;
DECIDO:
I - Arquivar Processo Administrativo Infracional nos termos do item 17.14 da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 PARTE 03 - Processo Administrativo Infracional, a saber: “Constatando que o responsável pelo imóvel sanou todas as irregularidades apontadas na notificação de referência do Auto de Infração que deu origem ao PAI, dentro do prazo de razões de defesa e recursos, o mesmo deverá ser arquivado.”;
II - Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa do Centro de Fiscalização para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h. Natal/RN, 05 de outubro de 2026 DANIEL Santos de Farias - TC QOEMBM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Portaria-SEI Nº 877, de 2 de outubro de 2026. PROCESSO SEI Nº 02510035.002441/2026-43
Designação de Facilitadores na Prestação de Contas de Governo 2026 no âmbito do CBMRN.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 15 e 16, II e IV, do Decreto Estadual nº 35.734, de 17 de julho de 2026, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 03/2026, da Controladoria-Geral do Estado, a qual orienta todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 003/2026 – TCE e suas alterações, e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes militares para serem facilitadores na Elaboração do Relatório de Contas do Governo 2026, no âmbito do CBMRN, junto à Equipe Técnica da Controladoria-Geral do Estado:
I - CAP QOEM Arthur Lima QUINTINO, Matrícula: 223.828-4 - Membro Titular;
II – 2º SGT QPBM DAVIDSON Medeiros Galvão, Matrícula: 203.103-5 - Membro Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se em DOE e cumpra-se.
Luiz Monteiro da Silva Júnior - CEL QOEM Comandante Geral do CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZERVII - multa, calculada na forma do Anexo único desta Lei Complementar.”
IV – ENCAMINHAMENTO:
Encaminho este Relatório ao Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis. Natal - Bairro Barro Vermelho, 05 de outubro de 2026
(assinatura eletrônica)
ANDRÉ CÂMARA DE BRITO - Cabo QPBM Matrícula: 239.053-1
Fiscal-vistoriador do Centro de Fiscalização - DAT/CBMRN
DecisãoO responsável pelo FRIGOIAS MACAÍBA, LOCALIZADO NA RUA NAIR MESQUITA, N° 05, CENTRO, MACAÍBA/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 03/2022 (12681138).
Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Multa N° 172/2026 (43748280), conforme o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
Portaria-SEI Nº 9830, de 05 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.009394/2026-22,