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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 18

DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 6 de outubro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.251

Rúbia Raquel Dantas Roque; Luiz Eduardo Brandão Suassuna. III – Assessoria Técnica: Ângela de França Evangelista; Alice Virgínia Santos Carvalho. Art. 3º Compete à Comissão de Trabalho: I – analisar a Resolução CEE/RN nº 01/2024 e demais normativas correlatas; II – propor alterações, atualizações e adequações necessárias ao aprimoramento da norma; III – apresentar minuta de nova resolução, acompanhada de justificativa técnica; IV – submeter o resultado dos trabalhos à apreciação do Plenário deste Conselho. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal/RN, 1 de outubro de 2026. Ótom Anselmo de Oliveira Presidente do CEE/RN

Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 444 de 05/10/2026

Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato

O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 295/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e MAYRA PEREIRA NOGUEIRA LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros Diretor-Geral da FJA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI Nº 4690, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde – SUS, entre outras competências, a de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde Considerando o disposto no art. 15, inciso IX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a competência dos entes federativos para participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

Considerando a Deliberação nº 218/2007 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que aprova o Plano Estadual de Distribuição e Alocação dos Recursos Financeiros da Educação Permanente em Saúde e da Educação Profissional do SUS; Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, especialmente em seu Anexo XL, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS; Considerando a Portaria SEI nº 3300 (7550308), de 19 de novembro de 2020, que institui a Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN;

Considerando a Portaria SEI nº 3630 (17962287), de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Política Potiguar de Educação Permanente em Saúde, estabelecendo seus conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, formas de implementação, articulação, gestão, governança e alocação de recursos;

Considerando o Regimento da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço do Rio Grande do Norte – CIES/ RN, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE/RN, edição nº 15.707, de 12 de julho de 2024;

Considerando a necessidade de atualizar e formalizar a composição da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço do Rio Grande do Norte – CIES/RN, observadas as normas que regem a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Política Potiguar de Educação Permanente em Saúde; resolve: Art. 1º Fica estabelecida a composição da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço do Rio Grande do Norte – CIES/RN, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN, nos termos desta Portaria e de seu Anexo I.

Parágrafo único. A Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço – CIES/RN constitui instância intersetorial e interinstitucional, de natureza técnica, destinada a promover a articulação entre os segmentos que integram o quadrilátero da Educação Permanente em Saúde – gestão, ensino, atenção/trabalho e controle social –, com a finalidade de contribuir para a formulação, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço do Rio Grande do Norte – CIES/RN, será composta por representantes titulares e suplentes dos segmentos que integram o quadrilátero da Educação Permanente em Saúde, conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Coordenação da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço – CIES/RN será exercida por Marcelo Mafort de Oliveira, membro titular representante da Gestão Estadual do SUS – SESAP/RN, lotado na Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CGTES, observado o disposto no Regimento da Comissão. Art. 4º A Secretaria da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço – CIES/RN será exercida por Ubiracira Damasceno Ferreira, servidora pública da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, observado o disposto no Regimento da Comissão

Art. 5º Compete à Comissão desenvolver ações e adotar providências necessárias à implantação e implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e da Política Potiguar de Educação Permanente em Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diretrizes operacionais e os marcos legais vigentes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 05 de outubro de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

ANEXO I

I – GESTÃO ESTADUAL DO SUS – SESAP/RN a) Titular: Marcelo Mafort de Oliveira b) Suplente: Karoline Câmara Noronha c) Titular: Danyelle Leonette Araújo dos Santos d) Suplente: Patrícia Cristiane Soares Câmara

II – GESTÃO MUNICIPAL DO SUS – COSEMS/RN a) Titular: Sâmara Bridget M. de Figueiredo b) Suplente: Dailva Bezerra da Silva c) Titular: Evaneide da Silva Nóbrega d) Suplente: Solane Maria Costa

III – UNIDADES REGIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA (URSAP) a) Titular: Bianca Rodrigues (I URSAP) b) Suplente: (I URSAP) c) Titular: Jane Maria Valcácio (II URSAP) d) Suplente: Emiliana B. Cavalcanti (II URSAP) e) Titular: Heriberto Paulino de Melo (III URSAP) f) Suplente: Josionete Martins Fonseca de Araujo (III URSAP) g) Titular: Cordélia Maria de Araújo (IV URSAP) h) Suplente: José Eder de Medeiros Alves (IV URSAP) i) Titular: Maura Roberta G. de Lima Ludovico (V URSAP) j) Suplente: Lucy Mallori Medeiros de Araújo (V URSAP) k) Titular: Migna Caline da Silva Freitas Brunet (VI URSAP) l) Suplente: Migna Jucy Marques da Silva (VI URSAP) m) Titular: Monique Rayane M. S. Monteiro (VII URSAP) n) Suplente: Laura Cristina de Carvalho Zaglout Bezerra (VII URSAP)

IV – TRABALHADORES DO SUS (ENTIDADES REPRESENTATIVAS) a) Titular: Rossana Melo Veras da Silveira (SINFARN) b) Suplente: Antonia Iara da Silva Mendes (SINFARN)

c) Titular: Ivan Tavares de Farias Júnior (SOERN) d) Suplente: Edson Luiz Cirilo (SOERN) e) Titular: Marcia Maria de Lima (SINDERN) f) Suplente: Luciano Gomes Cavalcante (SINDERN)

V – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE a) Titular: Cláudia Frederico de Melo b) Suplente: Márcia Cunha da Silva Pellense

VI – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS FEDERAIS a) Titular: Antônio de Lisboa Lopes Costa (UFRN) b) Suplente: Maria de Jesus Gonçalves (UFRN) c) Titular: José Rodrigues Paiva Neto (UFERSA) d) Suplente: Tammy Rodrigues (UFERSA)

VII – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA ESTADUAL a) Titular: Johny Carlos de Queiroz (UERN) b) Suplente: Lucídio Clebeson de Oliveira (UERN)

VIII – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS a) Titular: Maísa Soares Teixeira de Morais (UNP) b) Suplente: Jean Aguiar de Almeida (UNIFATECIE) c) Titular: Aldo da Cunha Medeiros (UNI-RN) d) Suplente: Ana Luiza Teixeira de Oliveira Carvalho (Estácio RN)

IX – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM SAÚDE (FEDERAL) a) Titular: Angélica Teresa Nascimento de Medeiros b) Suplente: Giovanna Karinny Pereira Cruz de Andrade

X – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM SAÚDE (PRIVADA) a) Titular: Suênia Marla Martins Freire (SENAC) b) Suplente: Vanessa Mesquita (EPB)

XI – NÚCLEOS DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA (NESC) a) Titular: Matheus de Sousa Mata b) Suplente: Oswaldo Gomes Corrêa Negrão

XII – MOVIMENTOS SOCIAIS

a) Titular: Francinete Melo dos Santos (ANEPS) b) Suplente: Maria Coutinho de Oliveira Lima (ANEPS) c) Titular: Álclea Costa de Oliveira (CES) d) Suplente: Salefe Santos Varela Santiago (CES) e) Titular: Eulálio Luiz da Silva (SINDPREVS/RN) f) Suplente: Francismar Maia da F. e Silva (SINDPREVS/RN)

Portaria-SEI Nº 4419, de 23 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,

Considerando a competência do Sistema Único de Saúde para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6º, III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no art. 15, IX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Rio Grande do Norte; Considerando o Decreto Estadual Nº 30.207, de 08 de dezembro de 2020, que cria a Escola de Saúde Pública do âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública com o objetivo de fortalecer a política de educação permanente em saúde no Estado do Rio Grande do Norte, de forma descentralizada e regionalizada, qualificando as práticas de gestão e atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual;