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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 19

DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 6 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.251 - 19

Considerando a Lei Complementar 694, de 17 de janeiro de 2022, que promove a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública;

Considerando a publicação do extrato de 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 17539972, publicado no DOE edição nº 15350, de 20 de janeiro de 2023, de Cooperação Técnica, Acadêmica, Científica e Cultural, que celebram entre si a Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, visando a realização de estágio curricular e de práticas supervisionadas, conforme consta o Processo Administrativo SEI Nº 00610031.001930/2022-68, que inclui a Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESP-RN); Considerando a Seleção Pública e o credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PROFSAUDE) – stricto sensu, ofertado em rede e coordenado pela ABRASCO/FIOCRUZ, com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN como nucleadora no Rio Grande do Norte em parceria com a Escola de Saúde Pública (ESP-RN);

Considerando que foram destinadas duas vagas para docentes da Escola de Saúde Pública do âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública-ESP-RN/SESAP como docentes colaboradores do PROFSAUDE; resolve: Art. 1º Designar o servidor GLAUBER WEDER DOS SANTOS SILVA, matrícula 228.018-3/V-3, lotado no Hospital Giselda Trigueiro ;do quadro da SESAP que foi credenciado no PROFSAUDE como docente colaborador, enquanto representantes da Escola de Saúde Pública-ESP-RN, do âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública. Art. 2º Aprovar as normas para a distribuição de carga horária docente do servidor no PROFSAUDE pela ESP/ SESAP/RN.

§ 1º. Atribuir até 20 horas semanais do servidor para atividades no referido PROFSAUDE.

a) As atividades institucionalizadas para carga horária do servidor poder ão ser distribuídas da seguinte maneira:
Atividade didático-pedagógica Carga horária semanal
Disciplina de caráter teórico, prático ou teórico-prático para ensino de pós-graduação stricto
sensu
100% da regência para atividades teóricas e 50% da
regênciapara atividadespráticas.
Orientação depós-graduação stricto sensu. 3hpor orientando,no máximo,12h.
Participação em comissão,fórum ou comitê assessor vinculado às ações do PROFSAUDE
2h
Planejamento, integração docente, formação/qualifcação, reuniões, viagens e outras atividades
de ensino/pesquisa/extensão do PROFSAUDE.
6h

§ 2º. Para ser beneficiado pelo caput deste artigo, no tocante à atribuição de carga horária, o servidor deverá estar regularmente credenciado no PROFSAUDE como docente colaborador, sem afastamento da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN;

§ 3º. Todas as atividades de pesquisa e pós-graduação desenvolvidas pelo servidor já estão incluídas na carga horária referida no caput deste artigo;

§ 4º. No caso de mestrado, a atribuição da carga horária prevista no caput deste artigo poderá ser aplicada durante, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, e, no caso de doutorado, durante 48 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, tendo as referidas prorrogações que atender às exigências do Programa, devidamente justificadas junto a sua instituição de origem.

§ 5º. Caberá ao servidor informar com antecedência o horário das atividades ao chefe imediato e responsável pela organização de escala de serviço;

§ 6º. O servidor não terá remuneração adicional pelas atividades desenvolvidas junto PROFSAUDE, cabendo a ESPRN acompanhar o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições junto ao Programa;

§ 7º. O servidor deverá atender as recomendações e atribuições previstas no regimento do PROFSAUDE;

§ 8º. O desligamento ou substituição do servidor no Programa é de responsabilidade da Coordenação Geral do PROFSAUDE conforme regimento do Programa, ficando também estabelecido que o desligamento cessa os efeitos desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4673, de 02 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa PHARMAPLUS LTDA., com base no processo de notificação nº 00610256.000637/202419, inscrita no CNPJ 03.817.043/0001-52, a sanção administrativa de multa de 10% do valor do empenho, totalizando o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), conforme previsão na Ata de Registro de Preços nº 042/2023 - SESAP/RN, celebrada entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa em questão. A referida sanção está respaldada pelo artigo 87 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.

Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 02 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4672, de 02 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME, com base no processo de notificação nº 00610256.000391/2022-13, inscrita no CNPJ 27.325.768/0001-91, a sanção administrativa de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do empenho, totalizando o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsão na Ata de Registro de Preços nº 044/2021 - SESAP/RN, celebrada entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa em questão. A referida sanção está respaldada pelo artigo 87 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993. Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 02 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 4596, de 29 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.001525/2026-20 MELQUISEDECH PACELLI
GURGEL DE FARIA
1517589V.1 04/08/2003 a
04/10/2008
01/11/2026 29/01/2027

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4642, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00611430.000630/2026-55.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEI n° 4481/2026-GS/SESAP, de 25 de setembro de 2026, publicada do DOE n° 16.248, de 1º de outubro de 2026, em nome do(a) servidor(a) CRISTIANE ARAUJO XAVIER, Matrícula nº 2094681V.1, lotado no HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ

Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4643, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL JOSÉ PEDRO BEZERRA.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610403.000190/2026-09 MARIA LUISA CAR-
DOSO DE LIMA

2257564V.1
09/04/2019 a
09/04/2024
16/10/2026 13/01/2027

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4644, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(SEIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610151.000494/2026-77 JOAO GONCALVES DE
ANDRADE NETO

973890V.1
01/11/1995 a 01/11/2000
01/11/2000 a 01/11/2005
01/11/2026 29/04/2027

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4645, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610623.000100/2026-87,

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 3989/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.235, de 12/9/2026, do(a) servidor(a) SUELY SOARES DOS ANJOS, Matrícula nº 39128V.1, lotado no(a) HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA. Onde se lê: Início 01/10/2026 Término 30/10/2026

Leia-se: Início 02/01/2026 Término 30/01/2027

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4646, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610318.000599/2026-86 MARIA DO SOCORRO
FIRMINO DOS SAN-
TOS FERNANDES

1563343V.1
03/12/2001 a
03/12/2006
01/11/2026 30/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4548, de 28 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DR MARIANO COELHO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610303.000615/2026-08 ELAINE KELLY DE
MEDEIROS
2046199V.1 10/02/2020 a
10/02/2025
01/11/2026 29/01/2027
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunt a-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4647, de 01 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610128.001087/2026-74 CASSIANE GALDI-
NO DA SILVA
2252708V.1 06/04/2019 a
06/04/2024
01/11/2026 30/11/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN