DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 6 de outubro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.251
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410035.001603/2023-68, relativos à prestação de serviço por temExtrato do distrato referente ao processo nº 00410034.001051/2023-06, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, po determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e MARLICE LIGIA MARTINS SANTOS TEMOTEO CPF 046.407.704-48, de do Esporte e do Lazer e Lazer e MARIA JOSELMA BARBOSA DE LIMA CPF 026.033.764-11, de acordo com a acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: 1. Pelo término do prazo contratual; 1. Pelo término do prazo contratual; 2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima 2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas; a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas; b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos compob) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; nentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalizac) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 02/09/2026 Término 02/09/2026 Natal/RN, 05/10/2026 Natal/RN, 05/10/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer Republicado por Incorreção Republicado por Incorreção
*Extrato do distrato referente ao processo nº 00410034.001051/2023-06, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e MARIA JOSELMA BARBOSA DE LIMA CPF 026.033.764-11, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
- Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410147.000615/2024-99 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E SILVIO SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 045.616.994-65, EE GOVERNADOR LAVOISIER MAIA SOBRINHO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: QUÍMICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 20/06/2026 até 19/06/2028 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410037.001679/2023-73, relativos à prestação de serviço por temDETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E SILVIO SOARES DO NASCIMENTO, CPF po determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, nº 045.616.994-65, EE GOVERNADOR LAVOISIER MAIA SOBRINHO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 do Esporte e do Lazer e Lazer e CIRILO CARLOS JÚNIOR CPF 897.672.334-15, de acordo com a LC nº 9.353 de DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMde 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alteBRO DE 2022. rada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). DISCIPLINA: QUÍMICA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: O presente contrato terá vigência de 20/06/2026 até 19/06/2028 1. Pelo término do prazo contratual; CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos 2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis de 30(trinta) dias; centavos) PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: Natal/RN 03.07.2026 a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas; MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos compoSecretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer nentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalizaEXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410184.001617/2024-59 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA SOCORRO DE MORAIS SILVA, Término 01/09/2026 CPF nº 478.940.084-00, EE MANOEL FERNANDES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, Natal/RN, 05/10/2026 ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE Republicado por Incorreção CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 19/08/2026 até 18/08/2028 *Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000774/2023-61, relativos à prestação de serviço por temCLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos po determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis do Esporte e do Lazer e Lazer e MARIA LUCIANA BENTO DA COSTA CPF 058.642.654-03, de acordo com a centavos) LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 Natal/RN 03.07.2026 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000774/2023-61, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e MARIA LUCIANA BENTO DA COSTA CPF 058.642.654-03, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410184.001617/2024-59 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LISIEUX FEITOSA GONDIM PIPOLO, CPF nº 013.431.464-61, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: EDIFICAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 08/08/2026 até 07/08/2028 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: 1. Pelo término do prazo contratual; 2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas; b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 29/07/2026 Natal/RN, 05/10/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicado por Incorreção
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410147.000229/2024-05, relativos à prestação de serviço por EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410039.001144/2024-63 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da EducaDETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MATHEUS EMANUEL TAVARES SOUSA, ção, do Esporte e do Lazer e Lazer e LUCIANA CRISTINA BRANDAO DE ARAUJO CPF 084.371.554-52, de CPF nº 104.043.354-54, CEEP PROFESSOR GILMAR RODRIGUES DE LIMA - DE ACORDO COM A LEI acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, DEZEMBRO DE 2022. de 28.12.22). DISCIPLINA: ÁREA ELETROTÉCNICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato terá vigência de 07/08/2026 até 06/08/2028 O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos: CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos 1. Pelo término do prazo contratual; serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis 2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima centavos) de 30(trinta) dias; Natal/RN 03.07.2026 PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas; Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410044.003964/2024-11 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalizaDETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LUIZ CARLOS DE MELO TAVARES, CPF ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. nº 077.528.024-09, EE PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE Término 01/09/2026 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE Natal/RN, 05/10/2026 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA DISCIPLINA: MATEMÁTICA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO Republicado por Incorreção O presente contrato terá vigência de 25/09/2026 até 24/09/2028
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410044.003964/2024-11 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LUIZ CARLOS DE MELO TAVARES, CPF nº 077.528.024-09, EE PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 25/09/2026 até 24/09/2028