Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 05/10/2026 · pág. 6

DOEAP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.755

Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

mandato classista concedida ao servidor João Luiz Araújo Alencar , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Matrícula nº 0032811-1-01, Grupo Magistério, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEED, pelo Decreto nº 0492, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá de nº 7.099, de 06 de fevereiro de 2020, na forma estabelecida no art. 111, § 2º, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Netie Izabel da Silva de Oliveira

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0125/2026

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169020 DECRETO Nº 6951 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 4810, de 06 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2258.1407.0077/2026 - PROTOCOLO/CASA CIVIL ,

R E S O L V E :

Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, os termos do Decreto nº 9270, de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.522, de 24 de outubro de 2025, que autorizou a cessão da servidora Natalia Barbosa Krein para o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 169021 DECRETO Nº 6952 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0125/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curso: Doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia - Rede Bionorte

Cargo: Professor Cadastro: 0112225-8-01

Progressão Horizontal-Classe C: do Nível III (Mestrado) p<#E.Gara Nível IV .B#169022#6#186629/> (Doutorado)

Protocolo 169022 DECRETO Nº 6953 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0093/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Manoel José Fernandes Farias Nº do Processo: 0041.2851.2148.0093/2026 Curso: Licenciatura em Pedagogia e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva Cargo: Professor Cadastro: 0097405-6-01

Progressão Horizontal - Classe A: do Nível I (Magistério) (Especialização)

Protocolo 169023

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