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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 06/10/2026 · pág. 8

DOEES 06/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

7

Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026.

Secretaria de Estado da Saúde - SESA -

necessário a conclusão dos trabalhos.”

-PORTARIA ICEPi Nº 018-R, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Alterar a Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, que institui o Programa APOIA+REDES - Programa Estadual de Qualificação e Acesso às Redes de Atenção à Saúde, no âmbito do ICEPi, para alterar a sua vinculação institucional.

O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO , PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

(ICEPi) , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial de 30/04/2019; CONSIDERANDO

A Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, que instituiu, no âmbito do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi, o Programa APOIA+REDES - Programa Estadual de Qualificação e Acesso às Redes de Atenção à Saúde; A necessidade de adequação da vinculação institucional do Programa APOIA+REDES às competências e atribuições da Gerência de Inovação do ICEPi;

O caráter inovador, formativo e de educação permanente das ações desenvolvidas pelo Programa, voltadas ao monitoramento e à inteligência de indicadores, à qualificação de profissionais de saúde e ao apoio à gestão das Redes de Atenção à Saúde; A necessidade de fortalecer a articulação entre inovação, educação permanente e apoio institucional no desenvolvimento das ações do Programa;

§ 1º Cabe a Coordenação específica avaliar ao final de cada exercício, os trabalhos realizados e os necessários do programa.

§2º Ao final de cada exercício a avaliação referida no parágrafo acima deverá ser submetida à Direção-Geral para decisão quanto manutenção ou encerramento, observando-se sempre a disponibilidade orçamentária para execução das atividades.

§ 3º O Programa Estadual de Qualificação e Acesso às Redes de Atenção à Saúde, deverá conter prazos e ciclos de entrega das seguintes ações:

a) Elaboração do Plano de Projeto detalhado contendo prazos para o desenvolvimento das atividades no ciclo de 36 meses. O Plano de Projeto contemplará os objetivos, etapas, requisitos, entregas, atividades, indicadores para monitoramento, cronograma com prazos do projeto;

b) Elaboração de Planos de Trabalho Individuais; (Plano de trabalho coordenador);

c) Disponibilização das soluções e entregas nos prazos e de acordo com os requisitos detalhados no plano do projeto;

d) Elaboração e disponibilização de documentação abrangente e manuais sobre os produtos implantados; e) Entrega de relatórios parciais sobre o andamento do projeto;

f) Elaboração e publicação de trabalhos científicos em periódicos e eventos de impacto para a saúde pública;

g) Entrega do relatório final do projeto.

RESOLVE :

Art. 1º Alterar o disposto no art. 4º da Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Programa APOIA+REDES será vinculado à Gerência de Inovação (GERI) do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi), observando a integração técnica e institucional com as demais Gerências, Subsecretarias e Superintendências da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/ES).”

Art. 2º As competências atribuídas à Gerência da Escola de Saúde Pública (GESP) pela Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, no que se refere ao Programa APOIA+REDES, passam a ser exercidas pela Gerência de Inovação (GERI), compreendendo a expedição dos planos de trabalho e dos atos complementares necessários à implementação e ao monitoramento do Programa, no âmbito de suas competências.

Art. 3º A alteração de vinculação prevista nesta Portaria não implica interrupção ou alteração das atividades em curso, dos objetivos, das temáticas, dos planos de trabalho, dos produtos, dos prazos ou da coordenação do Programa APOIA+REDES, nem do Projeto ACESSA+ AAE e do componente Apoio Institucional a ele incorporados.

Art.4 ° Alterar o disposto no Art. 9° da Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, que passa avigorar a seguinte redação: “O Programa será desenvolvido de acordo com os planos de trabalho especifico com duração de 36 meses, com objetivos, metas e cronogramas, aprovados pela autoridade competente do ICEPI.”

Art. 5 ° Alterar o disposto no Art. 11° da Portaria ICEPi nº 04-R, de 18 de março de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação: “O Programa Estadual de Qualificação e Acesso ás Redes de Atenção à Saúde, terá duração conforme pertinência e pelo período

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 05 de outubro de 2026. ERICO SANGIORGIO Diretor-Geral do ICEPi

Protocolo 1881176

PORTARIA Nº 389-S, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa servidores.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 062-R, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 2026, reproduzida em 09/07/2026, e tendo em visa o que consta do processo 2026-QF82D,

RESOLVE

relacionados, para compor a Art.1º DESIGNAR , os servidores COMISSÃO DE abaixo CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - CCIH , do Hospital Estadual de Vila Velha, Dr. Nilton De Barros, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

FUNÇÃO NOME Nº FUNCIONAL
PRESIDENTE MICHELLE BONI 3055876
VICE-PRESIDENTE LUANA COSTA
SOUSA
2886766

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 às 22:32:29 Código de Autenticação: b128daf2