Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 06/10/2026 · pág. 15

DOEES 06/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

14

Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026.

Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -

PORTARIA Nº 1143-S, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , usando das atribuições que lhe confere o Art. 46, da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 4999-R, de 25 de outubro de 2021, publicado em 26 de outubro de 2021, que regulamentou os critérios de avaliação do cumprimento dos requisitos para fins de aprovação em Estágio Probatório aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados foram aprovados na Avaliação Especial de Desempenho.

RESOLVE:

DECLARAR estáveis, na forma do Art. 23 do Decreto nº 4999-R/2021, os servidores efetivos, conforme discriminado abaixo, a partir da data respectiva.

MARCELO CALMON DIAS

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Protocolo 1881437

PORTARIA Nº 049-R, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre procedimentos complementares para a prorrogação da Licença para Atividade Política dos servidores do Poder Executivo Estadual candidatos a mandato eletivo participantes do segundo turno das eleições de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao afastamento de servidores públicos concorrentes ao pleito eleitoral em segundo turno ,

RESOLVE:

Capítulo I Das Disposições Gerais

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para a solicitação, análise e concessão da prorrogação da Licença para Atividade Política aos servidores públicos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que comprovadamente concorrerão ao pleito eleitoral em segundo turno .

Capítulo II Da Prorrogação da Licença para Atividade Política

Art. 2º Fará jus à prorrogação da licença o servidor que, tendo tido sua licença concedida para o primeiro turno, figure oficialmente na lista de candidatos aptos à disputa do segundo turno divulgada pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria abrangerá o período compreendido entre o dia imediatamente posterior à realização do primeiro turno até 25 de outubro de 2026 , data de realização do segundo turno.

Art. 4º Para a formalização da prorrogação, o servidor interessado deverá solicitar via Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs, direcionando à Gerência de Gestão e Administração da Vida Funcional - GEAP, no prazo de até 12 (doze) dias após a divulgação oficial dos resultados do primeiro turno, requerimento próprio acompanhado de:

I. Comprovante emitido pela Justiça Eleitoral que ateste a sua participação no segundo turno do pleito;

Art. 5º Fica obrigado o servidor retornar às suas atividades no dia útil imediatamente subsequente ao término da prorrogação da licença, mesmo se eleito para o cargo que concorreu, salvo se fizer jus a algum afastamento legal.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 às 22:32:29 Código de Autenticação: b128daf2