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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 06/10/2026 · pág. 26

DOEES 06/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

25

Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.621/2026

Aprova o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA com oferta do Ensino Fundamental -2º segmento e do Ensino Médio, ambos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, para funcionar na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pio XII, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.123/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-R842Z/CEE-ES nº. 188/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 15-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA para funcionar na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pio XII, situada na Rua Coronel Constantino Cunha, nº. 1.890, Bairro Centro, município de São Mateus, ES, mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Aprovar a oferta do Ensino Fundamental - 2º segmento e do Ensino Médio, ambos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, para funcionar no Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA

na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pio XII, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026.

Vitória, ES, 01 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 01 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1881376

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.622/2026

Renova a autorização da oferta do Ensino Médio, na Escola São Camilo de Lellis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.124/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-KRCZZ/CEE-ES nº. 398/2025), aprovado na Sessão Plenária do dia 15-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Renovar a autorização da oferta do Ensino Médio, com 360 (trezentos e sessenta) vagas, nos turnos matutino e vespertino, na Escola São Camilo de Lellis, situada na Avenida Ernesto Canal, nº. 433, Bairro Alvorada, município de Vila Velha, ES, mantida por Didática Serviços Educacionais Ltda.-ME, CNPJ nº. 07.714.607/0001-82, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Vitória, ES, 01 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo

Em 01 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1881422

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.623/2026

Renova o credenciamento da Escola São Camilo de Lellis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.125/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-9LGMZ/CEE-ES nº. 399/2025), aprovado na Sessão Plenária do dia 15-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o credenciamento da Escola São Camilo de Lellis, situada na Avenida Ernesto Canal, nº. 433, Bairro Alvorada, município de Vila Velha, ES, mantida por Nova Didática Serviços Educacionais Ltda.-ME, CNPJ nº. 09.085.312/0001-10, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Renovar a autorização da oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Vitória, ES, 01 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 01 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1881438

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 às 22:32:29 Código de Autenticação: b128daf2