DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania. Valor: R$ 72.196,06 (setenta e dois mil cento e noventa e seis reais e seis centavos).
Espécie: Termo de Doação Mato Grosso 36352918 - Processo nº 08016.022386/2025-18. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, CNPJ n° 03.507.415./0020-07, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36352918 - Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 02/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e VALTER FURTADO FILHO, Secretário de Estado de Justiça. Valor: R$ 809.206,26 (oitocentos e nove mil duzentos e seis reais e vinte e seis centavos).
Espécie: Termo de Doação Roraima 33427923 - Processo nº 08016.025927/2025-51. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CNPJ nº 84.012.012./0001-26, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 33427923 - Projeto Dignidade Menstrual, em referência. Data da assinatura: 02/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania. Valor: R$ 103.283,56 (cento e três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃOINSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 13/2026 - FUNAD/SENAD-MJSP Processo: 08129.003556/2026-61. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e o Departamento de Polícia Federal, como Incorporador. Objeto: Embarcação para uso da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente
no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: Art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, no Art. 63-C, da Lei nº 11.343, de 2006; no Decreto no 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 59, de 4 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 30/09/2026. Assinatura: ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Substituta, e a Senhora DANIELLE DE MENESES OLIVEIRA MADY, Delegada de Polícia Federal.
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA ANPD Nº 2/2026O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, tendo em vista a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002928/2026-03.
resolve:
Submeter à consulta pública a minuta de resolução, que dispõe sobre o processo regulatório no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados, e tornar públicos os procedimentos referentes à manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.
A proposta de Ato Normativo e eventuais documentos relativos ao objeto desta Consulta Pública estarão disponíveis no portal da ANPD na Internet - https://www.gov.br/anpd/pt-br, e na plataforma Brasil Participativo.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 06 de outubro e 23 de novembro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União e adotem-se as providências com vistas à atualização das informações pertinentes à Consulta Pública na página da ANPD.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD
EDITAL Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2026 IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026PROCESSO Nº: 00261.000031/2026-37.
| OBJETO: Divulgação do I Conforme Ata de deliber CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONA Resultado Final - Edital n |
V Prêmio Danilo Doneda de artigos científicos da Agência Nacional de Proteção de Dados - Ediç ação da Comissão Julgadora (SEI nº 0345700) segue o resultado do Edital nº 1, de 27 de març L DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026: º 1/2026 |
ão 2026 o de 2026 - IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS |
|---|---|---|
| . .C L A S S I F I C AÇ ÃO |
.CÓ D I G O .T Í T U LO |
.N OT A .NOME |
| . .1º | .XWS-WST .ANONIMIZAÇÃO SOB PRESSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A INSUFICIÊNCIA DO ART. 12 DA LGPD DIANTE DO RISCO DE REIDENTIFICAÇÃO E O RIPD COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA DINÂMICA |
.9,3 .Lis Loureiro Sousa |
| . .2º | .SSX-NMB .CONTROLADORES FANTASMAS NOS MICRO-SAAS: O DESAFIO DA ANPD DIANTE DA CRIAÇÃO AUTOMATIZADA DE P L AT A FO R M A S |
.8,8 .Nágila Maria Gonçalves do Nascimento |
| . .3º | .M R Z - R AO .PRIVACY BY DESIGN COMO DEVER ESTRUTURAL NA LGPD: GOVERNANÇA DA DECISÃO AUTOMATIZADA E ACCOUNTABILITY BY DESIGN EM FINTECHS DE CRÉDITO |
.8,5 .Pedro Henrique Caetano Pedretti Menezes |
| . .4º | .ZFY-SCB .CRÉDITO ABSTRATO, DADOS PERSISTENTES: LGPD, DUPLICATA ESCRITURAL E CIRCULAÇÃO INFORMACIONAL DO CRÉDITO |
.8,0 . |
| . .5º | .IFE-XCD .RIPD ALGORÍTMICO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: MATRIZ REGULATÓRIA MÍNIMA PARA GOVERNANÇA DE DADOS ANTES DA AQUISIÇÃO |
.7,8 . |
| . .6º | .KW E - Y F R .AGRAVOS VISÍVEIS E NÃO VISÍVEIS: UM CRITÉRIO METODOLÓGICO PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE REIDENTIFICAÇÃO NA ANONIMIZAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS DE SAÚDE |
.7,7 . |
| . .7º | .PWJ-VRX .A TRANSCONTEXTUALIZAÇÃO DE DADOS CLÍNICOS PARA A GERAÇÃO DE BASES SINTÉTICAS: PARÂMETROS DE VALIDAÇÃO NO CICLO DE VIDA DE DADOS CLÍNICOS NO BRASIL |
.7,6 . |
| . .8º | .LY E - O P S .O QUE ESTÁ NOS AUTOS TAMBÉM ESTÁ NO MUNDO: REVITIMIZAÇÃO INFORMACIONAL DE MULHERES E GOVERNANÇA PROTETIVA DE DADOS PESSOAIS NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MEDIADA POR TECNOLOGIA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
.7,5 . |
| . .9º | .Y AW - B D Q .O QUE SIGNIFICA A TRANSPARÊNCIA PARA A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA? LIÇÕES DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS E DECISÕES AUTOMATIZADAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS PREVIDENCIÁRIAS |
.7,5 . |
| . .10º | .LU Q - K J Y .USO SECUNDÁRIO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COLETADOS PELO PODER PÚBLICO E DISPONIBILIZADOS COMO BASE PARA TREINAMENTO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: OS LIMITES DO PRINCÍPIO DA FINALIDADE NA LGPD |
.7,4 . |
| . .11º | .MXR-STS .RESPONSABILIDADE SEM TITULAR: AS LACUNAS DA LGPD NA INTEROPERABILIDADE DE DADOS DE SAÚDE PELO PODER PÚBLICO E PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO NORMATIVA DA ANPD |
.7,3 . |
| . .12º | .DSV-AFM .DA LEI AO CÓDIGO: PARÂMETROS VERIFICÁVEIS PARA O ART. 20 DA LGPD |
.7,3 . |
| . .13º | .BPQ-TFM .DA INFORMAÇÃO PÚBLICA À OFERTA DE EXPERIÊNCIAS DIGITAIS ADEQUADAS À IDADE: CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E DEVERES DOS FORNECEDORES NO ECA DIGITAL |
.7,2 . |
| . .14º | .X S L - ES C .A ILUSÃO DA SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL NA LGPD: A MATRIZ MCCUMBER-LGPD COMO PARÂMETRO DE EVIDÊNCIA AUDITÁVEL E RESILIÊNCIA À LUZ DA MINUTA DA LEI DE CIBERSEGURANÇA |
.7,1 . |
| . .15º | .FJ T - O B F .INVISIBILIDADE ALGORÍTMICA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL: PROPOSTA DE UM SISTEMA DE AUDITORIA PARA O FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
.7,0 . |
| . .16º | .INF-RVM .ACESSO DE PESQUISADORES A DADOS DE PLATAFORMAS DIGITAIS E SEGREDO DE NEGÓCIO: O ART. 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA DIGITAL À LUZ DO DIREITO COMPARADO |
.7,0 . |
| . .17º | .CLS-CEB .VIGILÂNCIA INTELIGENTE EM PARQUES NACIONAIS: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SENSORES TERMAIS E MINIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS VISUAIS SOB A AGENDA REGULATÓRIA DA ANPD |
.6,9 . |
| . .18º | .C Z G - AU N .ÍNDICE DE MATURIDADE INSTITUCIONAL EM GOVERNANÇA DE DADOS: UMA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DO PODER PÚBLICO ESTADUAL À LGPD. |
.6,8 . |
| . .19º | .KIW-SLR .O LIMITE DA AUTONOMIA INFANTO-JUVENIL NO PRONTUÁRIO DIGITAL: CONFLITOS ENTRE O PODER FAMILIAR E O SIGILO MÉDICO NA LGPD E NO ECA |
.6,7 . |
| Este documento pode ser verificado http://www.in.gov.br/autenticidade.h |
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