Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 102

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania. Valor: R$ 72.196,06 (setenta e dois mil cento e noventa e seis reais e seis centavos).

Espécie: Termo de Doação Mato Grosso 36352918 - Processo nº 08016.022386/2025-18. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, CNPJ n° 03.507.415./0020-07, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36352918 - Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 02/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e VALTER FURTADO FILHO, Secretário de Estado de Justiça. Valor: R$ 809.206,26 (oitocentos e nove mil duzentos e seis reais e vinte e seis centavos).

Espécie: Termo de Doação Roraima 33427923 - Processo nº 08016.025927/2025-51. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CNPJ nº 84.012.012./0001-26, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 33427923 - Projeto Dignidade Menstrual, em referência. Data da assinatura: 02/10/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES, Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania. Valor: R$ 103.283,56 (cento e três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS

EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO

INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 13/2026 - FUNAD/SENAD-MJSP Processo: 08129.003556/2026-61. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e o Departamento de Polícia Federal, como Incorporador. Objeto: Embarcação para uso da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente

no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: Art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, no Art. 63-C, da Lei nº 11.343, de 2006; no Decreto no 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 59, de 4 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 30/09/2026. Assinatura: ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Substituta, e a Senhora DANIELLE DE MENESES OLIVEIRA MADY, Delegada de Polícia Federal.

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA ANPD Nº 2/2026

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, tendo em vista a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002928/2026-03.

resolve:

Submeter à consulta pública a minuta de resolução, que dispõe sobre o processo regulatório no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados, e tornar públicos os procedimentos referentes à manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.

A proposta de Ato Normativo e eventuais documentos relativos ao objeto desta Consulta Pública estarão disponíveis no portal da ANPD na Internet - https://www.gov.br/anpd/pt-br, e na plataforma Brasil Participativo.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 06 de outubro e 23 de novembro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União e adotem-se as providências com vistas à atualização das informações pertinentes à Consulta Pública na página da ANPD.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD

EDITAL Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2026 IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026

PROCESSO Nº: 00261.000031/2026-37.

OBJETO: Divulgação do I
Conforme Ata de deliber
CIENTÍFICOS DA AGÊNCIA NACIONA
Resultado Final - Edital n
V Prêmio Danilo Doneda de artigos científicos da Agência Nacional de Proteção de Dados - Ediç
ação da Comissão Julgadora (SEI nº 0345700) segue o resultado do Edital nº 1, de 27 de març
L DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2026:
º 1/2026
ão 2026
o de 2026 - IV PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CÓ D I G O
.T Í T U LO
.N OT A
.NOME
. .1º .XWS-WST
.ANONIMIZAÇÃO
SOB
PRESSÃO
DA
INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL: A INSUFICIÊNCIA DO ART. 12 DA LGPD DIANTE
DO
RISCO DE
REIDENTIFICAÇÃO E
O RIPD
COMO
INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA DINÂMICA
.9,3
.Lis Loureiro Sousa
. .2º
.SSX-NMB
.CONTROLADORES
FANTASMAS
NOS
MICRO-SAAS:
O
DESAFIO DA ANPD DIANTE DA CRIAÇÃO AUTOMATIZADA DE
P L AT A FO R M A S
.8,8
.Nágila Maria Gonçalves do
Nascimento
. .3º .M R Z - R AO
.PRIVACY BY DESIGN COMO DEVER ESTRUTURAL NA LGPD:
GOVERNANÇA
DA
DECISÃO
AUTOMATIZADA
E
ACCOUNTABILITY BY DESIGN EM FINTECHS DE CRÉDITO
.8,5
.Pedro
Henrique
Caetano
Pedretti Menezes
. .4º .ZFY-SCB
.CRÉDITO
ABSTRATO,
DADOS
PERSISTENTES:
LGPD,
DUPLICATA ESCRITURAL E CIRCULAÇÃO INFORMACIONAL
DO CRÉDITO
.8,0
.
. .5º .IFE-XCD
.RIPD ALGORÍTMICO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: MATRIZ REGULATÓRIA MÍNIMA
PARA GOVERNANÇA DE DADOS ANTES DA AQUISIÇÃO
.7,8
.
. .6º
.KW E - Y F R
.AGRAVOS VISÍVEIS E NÃO VISÍVEIS: UM CRITÉRIO
METODOLÓGICO
PARA
AVALIAÇÃO
DO
RISCO
DE
REIDENTIFICAÇÃO
NA
ANONIMIZAÇÃO
DE
DADOS
SENSÍVEIS DE SAÚDE
.7,7
.
. .7º .PWJ-VRX
.A TRANSCONTEXTUALIZAÇÃO DE DADOS CLÍNICOS PARA A
GERAÇÃO
DE
BASES
SINTÉTICAS:
PARÂMETROS
DE
VALIDAÇÃO NO CICLO DE VIDA DE DADOS CLÍNICOS NO
BRASIL
.7,6
.
. .8º .LY E - O P S
.O QUE ESTÁ NOS AUTOS TAMBÉM ESTÁ NO MUNDO:
REVITIMIZAÇÃO
INFORMACIONAL
DE
MULHERES
E
GOVERNANÇA
PROTETIVA
DE
DADOS
PESSOAIS
NA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MEDIADA POR TECNOLOGIA NA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
.7,5
.
. .9º .Y AW - B D Q
.O
QUE
SIGNIFICA
A
TRANSPARÊNCIA
PARA
A
AUTODETERMINAÇÃO
INFORMATIVA?
LIÇÕES
DO
COMPARTILHAMENTO
DE
DADOS
E
DECISÕES
AUTOMATIZADAS
EM
POLÍTICAS
PÚBLICAS
PREVIDENCIÁRIAS
.7,5
.
. .10º .LU Q - K J Y
.USO
SECUNDÁRIO
DE
DADOS
PESSOAIS
SENSÍVEIS
COLETADOS PELO PODER PÚBLICO E DISPONIBILIZADOS
COMO BASE
PARA TREINAMENTO
DE SISTEMAS
DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: OS LIMITES DO PRINCÍPIO DA
FINALIDADE NA LGPD
.7,4
.
. .11º .MXR-STS
.RESPONSABILIDADE SEM TITULAR: AS LACUNAS DA LGPD
NA INTEROPERABILIDADE DE DADOS DE SAÚDE PELO
PODER
PÚBLICO
E
PARÂMETROS
PARA
ATUAÇÃO
NORMATIVA DA ANPD
.7,3
.
. .12º .DSV-AFM
.DA LEI AO CÓDIGO: PARÂMETROS VERIFICÁVEIS PARA O
ART. 20 DA LGPD
.7,3
.
. .13º
.BPQ-TFM
.DA INFORMAÇÃO PÚBLICA À OFERTA DE EXPERIÊNCIAS
DIGITAIS ADEQUADAS À IDADE: CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
E DEVERES DOS FORNECEDORES NO ECA DIGITAL
.7,2
.
. .14º .X S L - ES C
.A ILUSÃO DA SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL NA LGPD: A
MATRIZ
MCCUMBER-LGPD
COMO
PARÂMETRO
DE
EVIDÊNCIA AUDITÁVEL E RESILIÊNCIA À LUZ DA MINUTA DA
LEI DE CIBERSEGURANÇA
.7,1
.
. .15º
.FJ T - O B F
.INVISIBILIDADE ALGORÍTMICA E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS NO BRASIL: PROPOSTA DE UM SISTEMA DE
AUDITORIA PARA O FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA
DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
.7,0
.
. .16º .INF-RVM
.ACESSO DE PESQUISADORES A DADOS DE PLATAFORMAS
DIGITAIS E SEGREDO DE NEGÓCIO: O ART. 31, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ECA DIGITAL À LUZ DO DIREITO COMPARADO
.7,0
.
. .17º
.CLS-CEB
.VIGILÂNCIA
INTELIGENTE
EM
PARQUES
NACIONAIS:
INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL,
SENSORES
TERMAIS
E
MINIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS VISUAIS SOB A AGENDA
REGULATÓRIA DA ANPD
.6,9
.
. .18º
.C Z G - AU N
.ÍNDICE DE MATURIDADE INSTITUCIONAL EM GOVERNANÇA
DE DADOS: UMA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DO PODER
PÚBLICO ESTADUAL À LGPD.
.6,8
.
. .19º
.KIW-SLR
.O
LIMITE
DA
AUTONOMIA
INFANTO-JUVENIL
NO
PRONTUÁRIO DIGITAL:
CONFLITOS ENTRE
O PODER
FAMILIAR E O SIGILO MÉDICO NA LGPD E NO ECA
.6,7
.
Este documento pode ser verificado
http://www.in.gov.br/autenticidade.h
Docume
que
no endereço eletrônico
tml, pelo código 05302026100600102
102
DIGITAL
nto assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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