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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 106

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

. .Lindomar Rosa de Sales .*.107.361- .02560.000283/2018-15 .9222223/E .-
. .José Edilson Aluízio Inácio .*.464.294- .02021.000116/2017-82 .9089475/E .-
. .Jose Reginaldo da Silva Alves Me .08.951.861/0001-67 .02013.105217/2017-48 .9189719-E .-
. .Eunismar Marques Craveiro .*.844.402- .02025.001165/2011-15 .518615-D .-
. .Jadir de Oliveira Sobrinho .*.497.712- .02002.001942/2018-58 .9133308-E .-
. .Indústria E Comércio de Madeiras
Nortão Eireli
.19.892.604/0001-18 .02013.101941/2017-01 .9129593/E .Circunstância Agravante: para obter
vantagem pecuniária
. .Madeireira Jocenir Ltda Me .90128018/0001-66 .02615.100442/2017-17 .9141379-E .-
. .Alberto Bruno Casagrande .*.860.421- .02013.004988/2018-08 .9133978/E .-
. .Ivar Gilberto Hubner .*.309.640- .02013.000195/2013-71 .456811-D .-
. .Soco Ind.com.exp.madeiras Ltda .00.302.071/0001-49 .02054.001193/2005-39 .439603/D .-
. .Marcelo J L Simon Epp .18.1776.095/0001-64 .02048.002411/2018-56 .9222882-E .-
. .Anderson Ricardo Berno .*.722.859- .02001.002630/2016-18 .9093984-E .Reincidência genérica
. .Rodil Madeiras
E Materiais
para
Construção Ltda
.81.128.902/0001-00 .02291.000106/2019-29 .9127126-E .-
. .Cleiton Pereira dos Reis .*.788.022- .02001.012984/2023-91 .MB0BG2C0/E .-
. .Pioneiros Industrial Eireli Me .24.969.653/0001-41 .02007.002092/2016-01 .9114568-E .-
. .José Adailton Oliveira dos Santos .*.386.535- .02028.000070/2014-99 .675375/D .-
. .Erasmo Pereira dos Santos .*.541.692- .02024.008044/2018-72 .9189614-E .-
. .Henrique dos Santos Rasch .*.552.082- .02048.000038/2017-18 .9098429/E .Circunstância Agravante: para obter
vantagem pecuniária
. .Adriano Lopes da Costa .*.784.396- .02013.001456/2021-14 .CG 4 AC 6 U 7 .-
. .Mateus Lopes Rodrigues .*.886.502- .02024.003980/2018-97 .9186670-E .-
. .Antonio Bembem dos Santos .*.869.119- .02024.002767/2018-68 .9143667-E .-
. .Maurício Ribeiro Barreiro .*.597.876- .02554.000286/2018-20 .9126616/E .-
. .Pedro Royer .*.613.839- .02012.002196/2018-09 .9117625-E .Circunstância Agravante: para obter
vantagem pecuniária
. .Clodomir Gomes da Silva Junior .*.890.803- .02012.000059/2017-41 .9068142/E .-
. .W. R. Santos Madeiras .08.915.830/0001-50 .02051.000074/2016-41 .9077542/E .Reincidência
. .Luiz Romão de Lima .*.989.562- .02002.001119/2022-29 .GXRWWGH5 .-
. .M Moreira
Neto- Madeireira
São
Miguel
.07.899.801/0001-80 .02012.000917/2015-95 .694471/D .-
. .Adonias Sousa Gomes .*.307.052- .02025.001459/2018-13 .9218099-E .-
. .Marcelo O. de Souza Eireli-Epp .21.941.170/0001-40 .02048.103395/2017-37 .9130531/E .-
. .J. A. de Oliveira Freitas .03.921.373/0001-93 .02012.001968/2018-87 .9126856/E .-
. .Serraria Nossa Senhora da Conceição
Ltda-Me
.17.786.742/0001-97 .02018.108390/2017-58 .9190786-E .Reincidência Específica
. .Sidinei Bernardon .*.847.959- .02013.003423/2006-61 .381004-D .-
. .Francisco de Souza Gomes .*.470.372- .02005.000159/2014-13 .028031-D .-
. .Transbridi Transportadora Ltda EPP .39.641.014/0001-20 .02009.000675/2019-12 .9175362-E .-
. .Jair de Franca .*.902.379- .02048.001397/2018-73 .9117315/e .Circunstância
Agravante: à
noite,
domingos ou feriados
. .F. L. Martins Dias .12.006.039/0001-03 .02012.000381/2016-99 .9070009-E .-
. .Pedro Augusto de Medeiros Filho .*.344.474- .02021.000648/2022-87 .7IOEBCUU .-
. .Vanderson Abreu Barbosa .*.901.432- .02004.101678/2017-51 .9144321/E .-

PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito

do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 .

FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária.

Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ .

HALISSON PEIXOTO BARRETO

SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000299/2026-45 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.I N T E R
.AUTO POSTO S
ES S A D O
AO JOSE EIRELI
.C P F/ C N P J
.40.433.057/0001-07
.
Débito
Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
.
. .
.
.
.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$)
.
.17095379
. 1/2025 .31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11
.
.17095382
. 4/2025 .08/01/2026 .579,67 .0 .0 .51,01 .115,93 .746,61
.
.17095381
. 3/2025
.30/09/2025
.579,67 .0 .0 .70,89 .115,93 .766,49
.
.17095380
. 2/2025
.30/06/2025 .579,67 .0 .0 .92,11 .115,93 .787,71
. .Data dos Cálculos: 30 /09/2026

. .

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

.

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

.

.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. .

.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

.

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

106

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