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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 5

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SETAD/MCTI no 10.342, de 04 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 20226, Seção 1, Página 9, referente ao Processo MCTI no 01245.012598/2024-55, de 23 de agosto de 2024, de interesse da empresa AD-ALL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 92.822.220/0001-19;

Onde se lê: "Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa AD-ALL INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 05.095.600/0001-02, concedida pelas Portarias MCTI/MDIC nº 834, de 5 de setembro de 2013, e nº 808, de 14 de setembro de 2015. ",

Leia-se: "Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa AD-ALL INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 92.822.220/000119, concedida pelas Portarias MCTI/MDIC nº 834, de 5 de setembro de 2013, e nº 808, de 14 de setembro de 2015. ".

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 24.464, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013090/2025-34, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Cachoeiro de Itapem i r i m / ES . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.205, de 03/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.465, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012928/2025-72, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Pelotas/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.205, de 03/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.466, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012929/2025-17, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Pelotas/RS.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.205, de 03/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

PORTARIA MCOM Nº 24.501, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036094/2024-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Eunápolis, Estado da Bahia, com reuso do canal 45 (quarenta e cinco), outorgado à referida entidade na localidade de Porto Seguro/BA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto Nº 12.205 , de 03/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 04 de OUTUBRO de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.539, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012933/2025-85, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Pelotas/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.205, de 03/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução CG-Fust nº 13, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 133 seção 1 página 86, de 17 de julho de 2026, conforme segue: onde se lê "PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO Presidente do Conselho Gestor", leia-se "JULIANO STANZANI Presidente Substituto do Conselho Gestor do Fust".

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 24.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 01245.019992/2022-52, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JUIZ DE FORA, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 7546, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8272/2026/SEI-MCOM (13330090), que integra o Processo nº 53115.011070/2025-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTRÓPICA NOSSA SRA. DE FÁTIMA, Fistel nº 50011370041, inscrita no CNPJ nº 06.741.797/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

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