DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTONº 318 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.115301/2025-22, encaminhado pelo Ofício nº 82.454/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.005328/202650), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Fortuna, SNCR nº 911.070.003.620-3, com área total de 2.390,1610ha e capacidade para 107 (cento e sete) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Rio Brilhante/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 23.217, Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS.
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 570, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21018.009710/2026-23 , resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RIAN EGIDIO SILVA TEIXEIRA, inscrito no CRMV-ES 04327, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Espírito Santo.
Nº 319 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DA S COMUNICAÇÕES - MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCom nº 53000.002070/2001-58, de interesse da empresa Paraviana Comunicações Ltda., CNPJ nº 04.496.945/0001-05, encaminhado pelo Ofício nº 23.621/2026/MCOM, para executar serviços de radiodifusão em frequência modulada, no município de Mucajaí, e em ondas médias, no município de São Luiz do Anauá, situados na faixa de fronteira, ambos no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCONº 320 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 11, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 96.000, de 2 de maio de 1988, à MARINHA DO BRASIL - MB para que, como órgão controlador da atividade, prossiga com a análise do Processo MB nº 09120.000112/2026-16, encaminhado pelo Ofício nº 50-200/EMA/MB (NUP PR nº 00001.005521/2026-91), referente à pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB, a ser realizada pela instituição italiana Secutor Shipping SRL - Fondazione Secutor , em parceria com a Universidade de São Paulo - USP, empregando o navio Santa Maria, de bandeira panamenha, no período de 18 de outubro a 12 de novembro de 2026, no âmbito da Expedição Oceanográfica Corredor do Atlântico Sul, denominada S AC E , cujo propósito é investigar a distribuição de mamíferos marinhos, sua presença acústica e a variabilidade ecológica ao longo do gradiente oceânico, entre o Atlântico Sul e o Oceano Índico. As Instituições Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da MB e as recomendações e restrições desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
PORTARIA Nº 172, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.003260/2026-47, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária RAIANE DE SOUZA SILVA, CRMV-PE 08574-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMinistério da Agricultura e Pecuária
PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 279, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINAO SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8° da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21042.001666/2024-44, resolve:
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.404, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.077731/2026-61, resolve: Art. 1º Habilitar a médica-veterinária LÍVIA MARIA HEINZEN NAZÁRIO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14401, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo a habilitada confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano).
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento da empresa BASF S.A, CNPJ Nº 48.539.407/0111-52, estabelecida na Avenida Pedro Nunes de Souza nº 260, Bairro Centro, CEP: 99.145-000, no município de Coxilha-RS, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, HERBOLOGIA e FITOPATOLOGIA, objetivando a emissão de laudos técnicos de eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
barra e ano (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.405, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do
Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.078045/2026-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDREI MARIANI, inscrito no CRMV-SC
sob o nº 16318, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha e
peru), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do
Sertão, Formosa do Sul, Guatambu, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Jardinópolis,
Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba,
Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do
Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul
Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.406, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do
Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.010291/2025-81, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RENAN MARCARIAN BRACHAK, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 14.387, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves
(galinha), nos municípios de Agronômica, Água Doce, Arabutã, Belmonte, Bom Jesus, Caibi,
Campos Novos, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Faxinal dos
Guedes, Flor do Sertão, Fraiburgo, Galvão, Guatambu, Jaborá, Modelo, Nova Erechim,
Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco,
São Bernardino, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem
Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e os dispositivos legais vigentes aplicáveis à emissão da GTA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1371, de 19 de agosto de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
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