DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 24.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16108/2026/SEI-MCOM (13558792), que integra o Processo nº 53115.001092/2026-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA NOVA - PI, Fistel nº 50403983444, inscrita no CNPJ nº 03.552.083/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Queimada Nova, no Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.332, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15540/2026/SEI-MCOM (13545120), que integra o Processo nº 53115.016063/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV GUARARAPES S.A, Fistel nº 50440095808, inscrita no CNPJ nº 01.769.569/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 34, Município de Araripina, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, Caput, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.342, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15581/2026/SEI-MCOM (13545950), que integra o Processo nº 53115.016076/2025-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S.A - EPC, Fistel nº 50440084784, inscrita no CNPJ nº 17.659.736/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 46, no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.343, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15590/2026/SEI-MCOM (13546180), que integra o Processo nº 53560.001384/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO S.A., Fistel nº 50417633645, inscrita no CNPJ nº 05.259.182/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 25, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.348, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15609/2026/SEI-MCOM (13546852), que integra o Processo nº 53115.008902/2026-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA MAKTUB, Fistel nº 50409132063, inscrita no CNPJ nº 07.673.518/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Perdões, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.349, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15611/2026/SEI-MCOM (13546891), que integra o Processo nº 53115.017986/2026-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA - MINAS GERAIS, Fistel nº 50011403667, inscrita no CNPJ nº 02.358.674/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.350, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15616/2026/SEI-MCOM (13546955), que integra o Processo nº 53115.003343/2026-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO, Fistel nº 5011466073, inscrita no CNPJ nº 02.990.154/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.351, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15626/2026/SEI-MCOM (13547138), que integra o Processo nº 53115.008931/2026-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO E DIFUSÃO COMUNITÁRIA DAS MORENINHAS, Fistel nº 50012896969, inscrita no CNPJ nº 03.589.161/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.353, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15631/2026/SEI-MCOM (13547239), que integra o Processo nº 53115.008154/2026-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAPIRANGA, Fistel nº 50406352305, inscrita no CNPJ nº 08.861.078/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.361, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15676/2026/SEI-MCOM (13547946), que integra o Processo nº 53115.007656/2026-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E SOCIAL CIDADE, Fistel nº 50011457759, inscrita no CNPJ nº 01.603.363/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de General Salgado, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.363, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15684/2026/SEI-MCOM (13548033), que integra o Processo nº 53115.011558/2026-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ALTERNATIVA, Fistel nº 50403796415, inscrita no CNPJ nº 05.579.365/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.402, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15891/2026/SEI-MCOM (13553691), que integra o Processo nº 5351.002123/2025-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO BRASILEIRA DE BELA VISTA DO PARAÍSO LTDA, Fistel nº 50415052416, inscrita no CNPJ nº 77.714.061/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193, §1º, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.405, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15438/2026/SEI-MCOM (13542896), que integra o Processo nº 53115.013212/2026-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTO RIO DOCE., Fistel nº 50011742011, inscrita no CNPJ nº 02.820.175/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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