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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 240

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MPOR Nº 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art 1º Fica efetivada no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a permuta de uma Função Comissionada Executiva, FCE 3.15, de Diretor de Programa, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, por um Cargo Comissionado Executivo de Diretor de Programa, CCE 3.15 da Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Art 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 20.132, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e na Portaria de Pessoal nº 925 de 25 de outubro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.067774/2024-31, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 15.740 de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 348, que aprova o calendário do servidor selecionado para a função de Oficial de Meio Ambiente (Environment Officer - Sustainable Aviation Fuels), P-4, em missão transitória na sede da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................

......................................

IV - data de término da função: 15 de dezembro de 2027;

V - período de trânsito previsto de retorno ao Brasil: 16 de dezembro de 2027 a 15 de janeiro de 2028; e

VI - período máximo de retribuição no exterior: 1.146 (mil cento e quarenta e seis) dias." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN R E T I F I C AÇ ÃO

No preâmbulo da Portaria nº 20.077, de 24 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026, Seção 1, páginas 71-76, Onde se lê: "...processo nº 00058.009832/2025-92...", Leia - se: "...processo nº 00058.105225/2025-52...".

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO

Na assinatura da Portaria nº 20.092/SPO, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026, Seção 1, página 76, Onde se lê: "CRISTINA VILASBOAS" Leia-se: "FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS".

GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES 145 PORTARIA Nº 20.102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE ORGANIZAÇÕES 145, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, parágrafo 4º, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.086184/2026-79, resolve:

Art. 1º Tornar público o cancelamento, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201303-01/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MIX AVIONICS SERVICOS AERONAUTICOS LTDA., CNPJ nº 11.892.242/0001-53.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA PORTARIA Nº 20.126, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE ORGANIZAÇÕES 145, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, parágrafo 4º, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 67 da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.032622/2026-89, resolve:

Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção nº 200708-42/ANAC, a partir de 2 de outubro de 2026, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MASTER SERVICOS AERONAUTICOS LTDA., CNPJ nº 52.689.981/0001-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE EXAMES PORTARIA Nº 20.124, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DA ESCALA DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.063393/2025-63, resolve:

Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 21/ANAC/2025, o senhor DENILSON TODESCATO, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 18 - Cuiabá (MT), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Avião Agrícola do citado Edital.

Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC:

I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;

II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e

III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.

Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO VASCONCELLOS ROCHA JUNIOR GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 20.098, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.024654/2026-11, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 29 de setembro de 2026, em favor da HELIFLIGHT AVIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 61.401.612/0001-80, situado na Via de Acesso D, S/N - Quadra 3 Lote 59 NR Hangar 59 Sala 01, Condomínio Aeródromo Zeze Alve, Goiânia (GO) - CEP 74470-452.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 20.123, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065275/2026-71, resolve:

Art. 1º Revogar, a pedido, o Certificado de Centro de Instrução da Aviação Civil, emitido em favor da sociedade empresária QUIMIGEL INDUSTRIA, COMERCIO E SER V I CO S AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 64.675.671/0001-35, com sede à rua Isabel Soria Mainardes, 160, Jardim Maria Helena, 06787-110, Taboão da Serra/SP.

Parágrafo único. A sociedade empresária e suas eventuais sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03. Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria n. 1.871/SPO, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2016, Seção 1, p. 263;

II - a Portaria n. 1.958/SPO, de 2 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2016, Seção 1, p. 66; III - a Portaria n. 1.229/SPO, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019, Seção 1, p. 56; e,

IV - a Portaria n. 5.887/SPL, de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2021, Seção 1, p. 31.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE STOCK HOFFMANN GERÊNCIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 20.120, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.069383/2026-23, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LEONARDO RODRIGO DA SILVA, detentor do CANAC nº 149020.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 20.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.083022/2026-89, resolve:

Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária SEMEAGRO AVIAÇÃO AGRÍCOLA, CNPJ nº 27.830.387/0001-60, com sede administrativa em JABORANDI (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

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