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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 241

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019981/2026-08, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FILHO 67620647520, inscrito no CNPJ sob nº 44.832.075/0001-04, constante no Termo de Autorização nº 1.965-ANTAQ, 27 de junho de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 172, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019446/2026-49, resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 529-ANTAQ, de 10 de junho de 2009, de titularidade da empresa TIDEWATER DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.376.900/0001-40, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do nome empresarial. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS

Ministério dos Povos Indígenas

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 6º da Portaria Funai nº 1.466, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de novembro de 2026, edição 181, seção 1, página 250, onde se lê: "Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação", leia-se: "Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2026".

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.270, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso I da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.

Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8- A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.UF
.IBGE .Município .
10.305.5123.20AL
.
.AM
.1303536 . .R$ 60.195,87
Presidente Figueiredo
. .TOTAL GERAL .

R$ 60.195,87

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Ref.: Processo nº 25000.162486/2011-61.

Interessado: S. J. F. M. FARMACIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa S. J. F. M. FARMACIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.295.273/0001-90, localizada no Município de VILA VELHA - ES, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.158072/2013-07.

Interessado: D C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa D C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.046.748/0001-28, localizada no Município de PARAISO DO TOCANTINS - TO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.562525/2009-10.

Interessado: DANIELA PAULA BARBATTO & CIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DANIELA PAULA BARBATTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.090.964/0001-80, localizada no Município de JALES - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.082415/2010-02.

Interessado: FARMACIA DUTRAFARMA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA DUTRAFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.941.885/0001-47, localizada no Município de JI-PARANA - RO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.125026/2011-51.

Interessado: M.S.B. OLIVEIRA FARMACIA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa M.S.B. OLIVEIRA FARMACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.874.721/0001-44, localizada no Município de GUARULHOS - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.215576/2014-12.

Interessado: MARCIA TEREZINHA RODRIGUES DE PAULA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa MARCIA TEREZINHA RODRIGUES DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.862.163/0001-21, localizada no Município de BAURU - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.117459/2014-86. Interessado: SOCIEDADE FARMACEUTICA ALVES BATISTA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa SOCIEDADE FARMACEUTICA ALVES BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.417.892/0001-59, localizada no Município de PITANGUI - MG, no Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.001006/2015-10. Interessado: NAHEL DROGARIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa NAHEL DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.879.117/0001-15, localizada no Município de ITAPEVA - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.134679/2014-74. Interessado: FARMACIA FARMASATO LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA FARMASATO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.947.684/0001-33, localizada no Município de MARINGÁ - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.080496/2007-01.

Interessado: DROGARIA SAO LUCAS BURITAMA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA SAO LUCAS BURITAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.361.955/0001-86, localizada no Município de BURITAMA - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

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