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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 293

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO I TABELA I - DOS VALORES DA DIÁRIA

. .Classificação
Cargo/Empre
Função
do
go/
.Deslocamentos
Brasília/Manaus/
de Janeiro/ São
para
Rio
Paulo
.Deslocamentos
para outras capitais
de
Estados,
inclusive Cuiabá
.Demais
deslocamentos,
inclusive
dentro
do
Estado
do
Mato Grosso
. .Conselheiros,
convidados
representantes
autorizados
e .R$ 700,00
.R$ 600,00
.R$ 550,00
. .Funcionários
enquadrados
tabela
de
superior
na
nível
.R$ 600,00 .R$ 500,00 .R$ 450,00
. .Funcionários
enquadrados
tabela
de
médio
na
nível
.R$ 550,00 .R$ 450,00 .R$ 350,00
. .Ocupantes
cargo em com
de
issão
.R$ 600,00 .R$ 500,00 .R$ 450,00
. .Ocupantes
função gratifica
de
da
.R$ 600,00 .R$ 500,00 .R$ 450,00
Art.
desdobramento:
2º -
As
receitas
foram
previstas
observando
o
seguinte
. .6.2.1.1.01 .RECEITA CORRENTE
.R$6.829.002,49
. .6.2.1.1.01.01 .CO N T R I B U I ÇÕ ES
.R$4.318.900,83
. .6.2.1.1.01.04 .EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO .R$2.000,00
. .6.2.1.1.01.05 .FINANCEIRAS .R$969.101,66
. .6.2.1.1.01.06 .TRANSFERENCIAS .R$1.439,000,00
. .6.2.1.1.01.07 .OUTRAS RECEITAS CORRENTES .R$100.000,00
. .6.2.1.1.02.05 .TRANSFERENCIA DE CAPITAL .R$250.000,00
. . .TOTAL DA RECEITA .R$7.079.002,49
Art.
desdobramento:
3º -
As despesas
foram
fixadas em
observância ao
seguinte
. .6.2.2.1.01.01 .DESPESA CORRENTE .R$6.797.002,49
. .6.2.2.1.01.02 .DESPESAS DE CAPITAL .R$282.000,00
. . .TOTAL DA DESPESA .R$7.079.002,49

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. § 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

WILLIAN PIMENTEL

TABELA II - DO VALOR DO AUXÍLIO EMBARQUE-DESEMBARQUE

. .Classificação
Cargo/Empreg
.
.Convoca
TABELA
do
o/Função
dos
III - DOS VALORE
.R$ S DO AUX .Valor
95,00 (noventa e c
ÍLIO REPRESENTAÇÃ
inco reais)
O
. .Classificação
do
Cargo/Emprego/
Função
.Deslocamentos
Brasília/Manaus/
Janeiro/ São
para
Rio de
Paulo
.Deslocamentos
para
outras
capitais
de
Estados, inclusive
Cuiabá
.Demais
deslocamentos,
inclusive
dentro
do
Estado
do
Mato Grosso
. .Conselheiros,
convidados
e
representantes
autorizados
.R$ 350,0 0 .R$ 300,00 .R$ 275,00

TABELA IV - DOS VALORES DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL

. .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 200,00 TABELA V - DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA . .Fo r m a .Valor . .Quando da participação das reuniões do Plenário e .R$ 200,00 Diretoria, somente para Conselheiros e desde que convocados na condição de Conselheiros Titulares

ANEXO II SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM TRANSPORTE INTERURBANO E INTERES T A D U A L

Eu, , solicito o ressarcimento no valor de R$ __ por quilometro rodado, pelo meu deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre ___/ (cidade de origem) e(UF) e / (cidade de destino) e(UF). RETORNO ( )sim ( )não. O deslocamento supramencionado ocorreu em virtude da minha participação/representação no(a) (nome do evento realizado em ___ (cidade/UF onde o evento foi realizado), no período de // (início do evento) a // (final do evento). Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção, nos termos do parágrafo 2º do art. 27 da Resolução CREF17/MT nº 078/2026. Atenciosamente, Local e data da solicitação. Assinatura do solicitante.

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;

CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 7.079.002,49 (sete milhões, setenta nove mil, dois reais e quarenta nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 80, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a realização e a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de comunicação a distância, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, e estabelece normas para controle de presença, participação, votação e demais procedimentos.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍ-SICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;

CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios decorrentes da utilização de recursos tecnológicos para a realização de reuniões, especialmente quanto à otimização do tempo, à redução de custos e à ampliação da participação; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para assegurar a regularidade, a segurança, a transparência e a efetividade das reuniões realizadas por meio virtual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir mecanismos confiáveis de identificação dos participantes e de controle de presença, participação e votação; CONSIDERANDO a necessidade de preservar o sigilo, a integridade das informações e a regularidade dos atos praticados durante as reuniões;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a realização e a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de comunicação a distância, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, estabelecendo procedimentos relativos à convocação, acesso, identificação, controle de presença, participação, votação, registro e demais aspectos necessários à regularidade dos atos. CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - As reuniões realizadas na modalidade virtual ou híbrida observarão, no que couber, as mesmas regras aplicáveis às reuniões presenciais, especialmente quanto à convocação, instalação, quórum, discussão, deliberação, votação, registro e aprovação das matérias.

Art. 3º - A participação em reunião virtual será considerada efetiva quando o participante estiver regularmente identificado na plataforma utilizada, permanecer conectado durante o período correspondente à sua participação e atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único - A participação virtual não afasta o dever de observância das normas legais, regimentais, éticas e administrativas aplicáveis ao exercício das funções do participante. CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO E DO ACESSO À REUNIÃO

Art. 4º - O ato de convocação da reunião deverá indicar, sempre que possível: I - a data, o horário de início e previsão de término; II - a pauta ou ordem do dia; III - a plataforma tecnológica que será utilizada; IV - o meio ou link de acesso e a respectiva senha.

Art. 5º - O acesso à reunião será realizado por meio de identificação individual, vedado o compartilhamento de credenciais, links de acesso ou mecanismos de autenticação com terceiros, bem como de forma distinta da aqui disposta.

§ 1º - A identificação individual prevista no caput deste artigo deverá ser realizada mediante a utilização do nome do participante e identificação funcional (quando possível), sendo vedado o uso de apelidos, pseudônimos, codinomes, abreviações ou quaisquer outras formas de identificação que não permitam sua inequívoca identificação. § 2º - Não será considerada regular a participação de pessoa cuja identidade não possa ser devidamente confirmada.

§ 3º - O Presidente ou o secretário da reunião poderá solicitar, a qualquer momento, a confirmação da identidade do participante.

Art. 6º - O acesso à reunião dar-se-á, exclusivamente, por meio da plataforma tecnológica ou do link disponibilizado para tanto.

Parágrafo único - Somente será permitido o ingresso e a realização de reunião em plataforma ou meio diverso do ofertado por inviabilidade técnica devidamente justificada. CAPÍTULO III

DO CONTROLE DE PRESENÇA

Art. 7º - O controle de presença nas reuniões virtuais será realizado pelo secretário da reunião, mediante registro eletrônico ou outro mecanismo idôneo.

§ 1º - A presença será registrada no início da reunião, bem como durante sua realização e ao término dos trabalhos.

§ 2º - O simples ingresso na plataforma não será, isoladamente, suficiente para comprovar a participação durante toda a reunião.

§ 3º - O sistema de videoconferência utilizado deverá permitir a extração dos dados de presença dos participantes de forma individualizada.

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