DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO I TABELA I - DOS VALORES DA DIÁRIA
| . .Classificação Cargo/Empre Função |
do go/ |
.Deslocamentos Brasília/Manaus/ de Janeiro/ São |
para Rio Paulo |
.Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Cuiabá |
.Demais deslocamentos, inclusive dentro do Estado do Mato Grosso |
|---|---|---|---|---|---|
| . .Conselheiros, convidados representantes autorizados |
e | .R$ 700,00 |
.R$ 600,00 |
.R$ 550,00 |
|
| . .Funcionários enquadrados tabela de superior |
na nível |
.R$ 600,00 | .R$ 500,00 | .R$ 450,00 | |
| . .Funcionários enquadrados tabela de médio |
na nível |
.R$ 550,00 | .R$ 450,00 | .R$ 350,00 | |
| . .Ocupantes cargo em com |
de issão |
.R$ 600,00 | .R$ 500,00 | .R$ 450,00 | |
| . .Ocupantes função gratifica |
de da |
.R$ 600,00 | .R$ 500,00 | .R$ 450,00 |
| Art. desdobramento: |
2º | - As receitas foram previstas |
observando o seguinte |
|---|---|---|---|
| . .6.2.1.1.01 | .RECEITA CORRENTE |
.R$6.829.002,49 | |
| . .6.2.1.1.01.01 | .CO N T R I B U I ÇÕ ES |
.R$4.318.900,83 | |
| . .6.2.1.1.01.04 | .EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO | .R$2.000,00 |
|
| . .6.2.1.1.01.05 | .FINANCEIRAS | .R$969.101,66 | |
| . .6.2.1.1.01.06 | .TRANSFERENCIAS | .R$1.439,000,00 | |
| . .6.2.1.1.01.07 | .OUTRAS RECEITAS CORRENTES | .R$100.000,00 |
|
| . .6.2.1.1.02.05 | .TRANSFERENCIA DE CAPITAL | .R$250.000,00 | |
| . . | .TOTAL DA RECEITA | .R$7.079.002,49 | |
| Art. desdobramento: |
3º | - As despesas foram fixadas em |
observância ao seguinte |
| . .6.2.2.1.01.01 | .DESPESA CORRENTE | .R$6.797.002,49 | |
| . .6.2.2.1.01.02 | .DESPESAS DE CAPITAL | .R$282.000,00 | |
| . . | .TOTAL DA DESPESA | .R$7.079.002,49 |
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. § 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
WILLIAN PIMENTELTABELA II - DO VALOR DO AUXÍLIO EMBARQUE-DESEMBARQUE
| . .Classificação Cargo/Empreg . .Convoca TABELA |
do o/Função dos III - DOS VALORE |
.R$ S DO AUX | .Valor 95,00 (noventa e c ÍLIO REPRESENTAÇÃ |
inco reais) O |
|---|---|---|---|---|
| . .Classificação do Cargo/Emprego/ Função |
.Deslocamentos Brasília/Manaus/ Janeiro/ São |
para Rio de Paulo |
.Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Cuiabá |
.Demais deslocamentos, inclusive dentro do Estado do Mato Grosso |
| . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados |
.R$ 350,0 | 0 | .R$ 300,00 | .R$ 275,00 |
TABELA IV - DOS VALORES DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL
. .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 200,00 TABELA V - DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA . .Fo r m a .Valor . .Quando da participação das reuniões do Plenário e .R$ 200,00 Diretoria, somente para Conselheiros e desde que convocados na condição de Conselheiros Titulares
ANEXO II SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM TRANSPORTE INTERURBANO E INTERES T A D U A L
Eu, , solicito o ressarcimento no valor de R$ __ por quilometro rodado, pelo meu deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre ___/ (cidade de origem) e(UF) e / (cidade de destino) e(UF). RETORNO ( )sim ( )não. O deslocamento supramencionado ocorreu em virtude da minha participação/representação no(a) (nome do evento realizado em ___ (cidade/UF onde o evento foi realizado), no período de // (início do evento) a // (final do evento). Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção, nos termos do parágrafo 2º do art. 27 da Resolução CREF17/MT nº 078/2026. Atenciosamente, Local e data da solicitação. Assinatura do solicitante.
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 7.079.002,49 (sete milhões, setenta nove mil, dois reais e quarenta nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 80, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a realização e a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de comunicação a distância, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, e estabelece normas para controle de presença, participação, votação e demais procedimentos.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍ-SICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios decorrentes da utilização de recursos tecnológicos para a realização de reuniões, especialmente quanto à otimização do tempo, à redução de custos e à ampliação da participação; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para assegurar a regularidade, a segurança, a transparência e a efetividade das reuniões realizadas por meio virtual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir mecanismos confiáveis de identificação dos participantes e de controle de presença, participação e votação; CONSIDERANDO a necessidade de preservar o sigilo, a integridade das informações e a regularidade dos atos praticados durante as reuniões;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a realização e a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de comunicação a distância, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, estabelecendo procedimentos relativos à convocação, acesso, identificação, controle de presença, participação, votação, registro e demais aspectos necessários à regularidade dos atos. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - As reuniões realizadas na modalidade virtual ou híbrida observarão, no que couber, as mesmas regras aplicáveis às reuniões presenciais, especialmente quanto à convocação, instalação, quórum, discussão, deliberação, votação, registro e aprovação das matérias.
Art. 3º - A participação em reunião virtual será considerada efetiva quando o participante estiver regularmente identificado na plataforma utilizada, permanecer conectado durante o período correspondente à sua participação e atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único - A participação virtual não afasta o dever de observância das normas legais, regimentais, éticas e administrativas aplicáveis ao exercício das funções do participante. CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO E DO ACESSO À REUNIÃO
Art. 4º - O ato de convocação da reunião deverá indicar, sempre que possível: I - a data, o horário de início e previsão de término; II - a pauta ou ordem do dia; III - a plataforma tecnológica que será utilizada; IV - o meio ou link de acesso e a respectiva senha.
Art. 5º - O acesso à reunião será realizado por meio de identificação individual, vedado o compartilhamento de credenciais, links de acesso ou mecanismos de autenticação com terceiros, bem como de forma distinta da aqui disposta.
§ 1º - A identificação individual prevista no caput deste artigo deverá ser realizada mediante a utilização do nome do participante e identificação funcional (quando possível), sendo vedado o uso de apelidos, pseudônimos, codinomes, abreviações ou quaisquer outras formas de identificação que não permitam sua inequívoca identificação. § 2º - Não será considerada regular a participação de pessoa cuja identidade não possa ser devidamente confirmada.
§ 3º - O Presidente ou o secretário da reunião poderá solicitar, a qualquer momento, a confirmação da identidade do participante.
Art. 6º - O acesso à reunião dar-se-á, exclusivamente, por meio da plataforma tecnológica ou do link disponibilizado para tanto.
Parágrafo único - Somente será permitido o ingresso e a realização de reunião em plataforma ou meio diverso do ofertado por inviabilidade técnica devidamente justificada. CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE PRESENÇA
Art. 7º - O controle de presença nas reuniões virtuais será realizado pelo secretário da reunião, mediante registro eletrônico ou outro mecanismo idôneo.
§ 1º - A presença será registrada no início da reunião, bem como durante sua realização e ao término dos trabalhos.
§ 2º - O simples ingresso na plataforma não será, isoladamente, suficiente para comprovar a participação durante toda a reunião.
§ 3º - O sistema de videoconferência utilizado deverá permitir a extração dos dados de presença dos participantes de forma individualizada.
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