Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 295

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSIDERANDO o art. 1º da Decisão Cofen nº 278, de 11 de dezembro de
2025, referente ao contingenciamento orçamentário;
CONSIDERANDO a Memória de Cálculo/Justificativa para o
Descontingenciamento (SEI nº 2087223), constante nos autos do Processo SEI nº
00246.001620/2025-40, que demonstra a necessidade, a composição e a destinação do
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente da Reserva de
Contingência, no âmbito da 7ª Reformulação Orçamentária do Coren-RO; decide:
"Ad Referendum" do Plenário:
Art 1ºAutorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
297.626,32 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Os recursos disponíveis para cobertura dos créditos de que trata o
art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964 e do art. 1º da Decisão Cofen nº
278/2025, serão provenientes:
a) Anulação parcial de dotações orçamentárias de R$ 47.626,32 (quarenta e
sete mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos)
B) Descontingenciamento da Reserva de Contingência no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme demonstrada na Memória de
Cálculo/Justificativa de descontingenciamento.
Art 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da
alteração ora aprovada, permanecerá o valor de R$ 7.106.685,81 (sete milhões, cento
e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Art 5º A despesa será realizada observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 7.094.925,81
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.638.099,85
2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.456.825,96
II - Despesa Capital: R$ 11.760,00
1. Investimentos: R$ 11.760,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Reserva Contigência: R$ 0,00
IV - Total da Despesa: R$ 7.106.685,81
Art 6º Está Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ DA SILVA SICSU
Presidente do Conselho
TACIANA ALESSANDRA HOLTZ
Secretária
DECISÃO COREN-RO N° 72, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2026,
no valor de R$ 67.000,00 (8ª Reformulação).
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO, em
conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos
termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a
46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de outubro
de 2023, decide:
"Ad Referendum" do Plenário:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos
alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais),
nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora
aprovada, permanecerá o valor de R$ 7.106.685,81 (sete milhões, cento e seis mil seiscentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão
Coren/RO nº 72/2026 (SEI 2178326), observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 7.093.425,81
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.616.899,85
2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.476.525,96
II - Despesa Capital: R$ 13.260,00
1. Investimentos: R$ 13.260,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Reserva Contigência: R$ 0,00
IV - Total da Despesa: R$ 7.106.685,81
Art. 6º Está Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação
no Diário Oficial da União.
JOSUÉ DA SILVA SICSU
Presidente do Conselho
TACIANA ALESSANDRA HOLTZ
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Nº 47, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Processo Nº E-0987/2024.
Profissional: R. W. S. (CRF 8278).
Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade,
e multa de 1 salário mínimo.
ACÓRDÃO Nº 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo Nº E-1127/2025.
Profissional: R. L. S. P. (CRF 19027).
Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade,
e multa de 1 salário mínimo.
ACÓRDÃO Nº 63, DE 23 DE JULHO DE 2026
Processo Nº E-1180/2025.
Profissional: F. de S. M. (CRF 9953).
Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade,
e multa de 1 salário mínimo.
ACÓRDÃO Nº 80, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Processo Nº E-1187/2025.
Profissional: D. da S. M. (CRF 15668).
Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade,
multa de 3 salários mínimos, e suspensão de 3 meses.
MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH
Presidente do Conselho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 295 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100600295