DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493
| 17 | HIDROCLOROTIAZIDA,25 MG,COMPRIMIDO | 840 |
|---|---|---|
| 18 | IBUPROFENO,600 MG,COMPRIMIDO | 350 |
| 19 | IVERMECTINA 6 MG - COMPRIMIDO | 84 |
| 20 | METFORMINA,CLORIDRATO,COMPRIMIDO,850MG | 800 |
| 21 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO | 40 |
| 22 | METRONIDAZOL,COMPRIMIDO 250MG | 80 |
| 23 | PARACETAMOL,500MG COMPRIMIDO | 350 |
| 24 | PARACETAMOL,SOLUCAO ORAL,GOTAS 200MG/ML,FRASCO COM 15ML | 35 |
| 25 | PREDNISONA,20MG,COMPRIMIDO | 170 |
| 26 | SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL COM 200 DOSES | 3 |
| 27 | SOLUCAO DE CLORETO DE SODIO, POTASSIO E CALCIO+LACTATO DE SODIO (RINGER COM LACTATO), SOLUCAO INJETAVEL 500ML SISTEMA FECHADO FRASCO/BOLSA |
20 |
ANEXO II - KIT ESTADUAL DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SITUAÇÕES DE DESASTRE
| Nº | Insumo | Quantidadepor kit |
|---|---|---|
| 01 | Atadura de crepom 10 cm | 12 |
| 02 | Atadura de crepom 15 cm | 12 |
| 03 | Atadura de crepom 30 cm | 12 |
| 04 | Cateter depunção intravenosa nº 18 | 50 |
| 05 | Cateter depunção intravenosa nº 20 | 50 |
| 06 | Cateter depunção intravenosa nº 22 | 50 |
| 07 | Cateter depunção intravenosa nº 24 | 50 |
| 08 | Cateter depunção tipo borboleta nº 21 | 50 |
| 09 | Cateter depunção tipo borboleta nº 23 | 50 |
| 10 | Compressa degaze 7,5 cm × 7,5 cm | 250 |
| 11 | Equipopara soro macrogotas | 50 |
| 12 | Hipoclorito de sódio,solução 10 mg | 12 |
| 13 | Esparadrapo 100 mm × 4,5 m | 100 |
| 14 | Luvaparaprocedimento - tamanhogrande | 100 |
| 15 | Luvaparaprocedimento - tamanho médio | 100 |
| 16 | Luvaparaprocedimento - tamanhopequeno | 100 |
| 17 | Máscara descartável | 150 |
| 18 | Seringa descartável com agulha 25 × 7 - 10 mL | 150 |
| 19 | Seringa descartável com agulha 25 × 7 - 5 mL | 100 |
| 18 | PARACETAMOL,500MG COMPRIMIDO | 350 |
|---|---|---|
| 19 | PARACETAMOL,SOLUCAO ORAL,GOTAS 200MG/ML,FRASCO COM 15ML | 35 |
| 20 | PREDNISONA 5MG,COMPRIMIDO | 150 |
| 21 | PREDNISONA,20MG,COMPRIMIDO | 300 |
| 22 | SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL COM 200 DOSES | 50 |
| 23 | SOLUCAO DE CLORETO DE SODIO, POTASSIO E CALCIO+LACTATO DE SODIO (RINGER COM LACTATO), SOLUCAO INJETAVEL 500ML SISTEMA FECHADO FRASCO/BOLSA |
150 |
| 24 | SULFATO DE ZINCO 4MG/ML - XAROPE | 50 |
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0182765-73, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela servidora inativa, matrícula nº 19.218.785, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.13086.2023.0092092-36, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Livia Maria da Silva Morais, técnica em enfermagem, matrícula nº 19.514.586, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº. 1.141 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, em atenção ao quanto disposto ao Processo SEI nº 019.5191.2022.0158750-71 e, Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
ANEXO III - KIT ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS PARA ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES| Nº | Medicamento | Quantidade por kit |
|---|---|---|
| 01 | CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO DE TRANSFERENCIA FRASCO/BOLSA |
320 |
| 02 | CLORETO, DE SODIO 3,5G + CITRATO DISSODICO DIIDRATADO 2,9G + CLORETO DE POTASSIO 1,5G + GLICOSE 20G, PO PARA SOLUCAO ORAL, ENVELOPE OU SACHE COM 27,9G |
100 |
| 03 | DIPIRONA SODICA,COMPRIMIDO 500 MG | 200 |
| 04 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | 20 |
| Nº | Medicamento | Quantidade por kit |
|---|---|---|
| 01 | ALBENDAZOL,COMPRIMIDO MASTIGAVEL 400 MG | 180 |
| 02 | AMOXICILINA P/ PARA SUSPENSAO ORAL 250MG/5ML FR. COM 60ML | 80 |
| 03 | AMOXICILINA,CAPSULA 500 MG | 504 |
| 04 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, 250MCG/INALACAO-DOSE, AEROSSOL, DOSIMETRADO COM BOCAL PARA 200 EROGACOES (INALACAO-DOSE) + ESPACADOR |
50 |
| 05 | CEFALEXINA,500MG,CAPSULA OU COMPRIMIDO | 170 |
| 06 | CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO DE TRANSFERENCIA FRASCO/BOLSA |
200 |
| 07 | CLORETO, DE SÓDIO 3,5G + CITRATO DISSODICO TRIIDRATADO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + GLICOSE 20G, PO PARA SOLUÇÃO ORAL, ENVELOPE OU SACHE COM 27,9G |
1000 |
| 08 | CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9%), SOLUÇÃO NASAL, FRASCO CONTA-GOTAS, 30ML |
100 |
| 09 | CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE A 2%. FRASCO COM 100 ML | 200 |
| 10 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | 250 |
| 11 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | 200 |
| 12 | DIPIRONA SODICA,COMPRIMIDO 500 MG | 400 |
| 13 | HIDROCORTISONA 1% - CREME | 200 |
| 14 | HIPROMELOSE COLÍRIO 0,3% | 200 |
| 15 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO | 40 |
| 16 | METRONIDAZOL, COMPRIMIDO 250MG | 80 |
| 17 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 5MG (ONDANSETRONA 4MG), COMPRIMIDO ORO- DISPERSIVEL |
300 |
Art. 1º - Renovar o Credenciamento n ° 007 / 2022 , cujo objeto é a contratação de prestadores de serviços de saúde que possuam médicos especializados nas áreas de Cirurgia Geral e Ginecológica, além de médicos anestesistas e profissionais de enfermagem para atender às demandas de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme legislação pertinente, visando a ampliação da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2026/2027, aos usuários cadastrados no Sistema Lista Única da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB)
Art. 2º - O Credenciamento a que se refere o art.1º vigerá pelo período de 12 meses , de 05 de outubro de 2026 a 05 de outubro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital.
§ 1º - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do Credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
§ 2º - Na hipótese de ser renovado o credenciamento, todos os credenciados que tenham subscrito o termo de adesão permanecerão a ele vinculados, salvo se manifestarem interesse na exclusão do vínculo, sendo desnecessária a formalização, pelos credenciados, de novos termos de adesão, ou de alteração da cláusula de vigência deles constante.
Art. 3º - O Credenciamento de que trata o caput do artigo anterior abrangerá todas as Regiões de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4º - Para a execução dos procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, fica estabelecido o limite financeiro global estimado de R$ 25.581.984 , 00 (vinte e cinco milhões , quinhentos e oitenta e um mil , novecentos e oitenta e quatro reais) , observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Os quantitativos constantes do Anexo Único possuem caráter estimativo, não implicam obrigação de execução integral nem constituem garantia de demanda aos credenciados, ficando a execução dos serviços, em qualquer hipótese, limitada ao montante financeiro previsto no caput deste artigo e condicionada à efetiva demanda assistencial e à regular prestação dos serviços.
Art. 5º - Estão inclusos nos valores dos procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, os atos cirúrgicos e anestésicos, impressos, materiais e medicamentos, bem como todos os custos e despesas necessárias à realização dos procedimentos, ou que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto do Credenciamento nº 007/2022.
Art. 6º - Os critérios técnicos e específicos para a prestação dos serviços observarão o disposto no Edital de Credenciamento e em sua respectiva Instrução Normativa. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br