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Diário Oficial do Estado da Bahia · 06/10/2026 · pág. 34

DOEBA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 6 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.493

17 HIDROCLOROTIAZIDA,25 MG,COMPRIMIDO 840
18 IBUPROFENO,600 MG,COMPRIMIDO 350
19 IVERMECTINA 6 MG - COMPRIMIDO 84
20 METFORMINA,CLORIDRATO,COMPRIMIDO,850MG 800
21 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO 40
22 METRONIDAZOL,COMPRIMIDO 250MG 80
23 PARACETAMOL,500MG COMPRIMIDO 350
24 PARACETAMOL,SOLUCAO ORAL,GOTAS 200MG/ML,FRASCO COM 15ML 35
25 PREDNISONA,20MG,COMPRIMIDO 170
26 SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL COM 200 DOSES 3
27 SOLUCAO DE CLORETO DE SODIO, POTASSIO E CALCIO+LACTATO DE SODIO
(RINGER COM LACTATO), SOLUCAO INJETAVEL 500ML SISTEMA FECHADO
FRASCO/BOLSA
20

ANEXO II - KIT ESTADUAL DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SITUAÇÕES DE DESASTRE

Nº Insumo Quantidadepor kit
01 Atadura de crepom 10 cm 12
02 Atadura de crepom 15 cm 12
03 Atadura de crepom 30 cm 12
04 Cateter depunção intravenosa nº 18 50
05 Cateter depunção intravenosa nº 20 50
06 Cateter depunção intravenosa nº 22 50
07 Cateter depunção intravenosa nº 24 50
08 Cateter depunção tipo borboleta nº 21 50
09 Cateter depunção tipo borboleta nº 23 50
10 Compressa degaze 7,5 cm × 7,5 cm 250
11 Equipopara soro macrogotas 50
12 Hipoclorito de sódio,solução 10 mg 12
13 Esparadrapo 100 mm × 4,5 m 100
14 Luvaparaprocedimento - tamanhogrande 100
15 Luvaparaprocedimento - tamanho médio 100
16 Luvaparaprocedimento - tamanhopequeno 100
17 Máscara descartável 150
18 Seringa descartável com agulha 25 × 7 - 10 mL 150
19 Seringa descartável com agulha 25 × 7 - 5 mL 100
18 PARACETAMOL,500MG COMPRIMIDO 350
19 PARACETAMOL,SOLUCAO ORAL,GOTAS 200MG/ML,FRASCO COM 15ML 35
20 PREDNISONA 5MG,COMPRIMIDO 150
21 PREDNISONA,20MG,COMPRIMIDO 300
22 SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL COM 200 DOSES 50
23 SOLUCAO DE CLORETO DE SODIO, POTASSIO E CALCIO+LACTATO DE SODIO
(RINGER COM LACTATO), SOLUCAO INJETAVEL 500ML SISTEMA FECHADO
FRASCO/BOLSA
150
24 SULFATO DE ZINCO 4MG/ML - XAROPE 50
PORTARIA Nº 1.140 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0182765-73, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela servidora inativa, matrícula nº 19.218.785, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.13086.2023.0092092-36, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Livia Maria da Silva Morais, técnica em enfermagem, matrícula nº 19.514.586, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº. 1.141 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, em atenção ao quanto disposto ao Processo SEI nº 019.5191.2022.0158750-71 e, Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;

ANEXO III - KIT ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS PARA ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES
Nº Medicamento Quantidade
por kit
01 CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO DE TRANSFERENCIA
FRASCO/BOLSA
320
02 CLORETO, DE SODIO 3,5G + CITRATO DISSODICO DIIDRATADO 2,9G + CLORETO
DE POTASSIO 1,5G + GLICOSE 20G, PO PARA SOLUCAO ORAL, ENVELOPE OU
SACHE COM 27,9G
100
03 DIPIRONA SODICA,COMPRIMIDO 500 MG 200
04 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 20
ANEXO IV - KIT ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS PARA APOIO ÀS SITUAÇÕES DE SECA E ESTIAGEM
Nº Medicamento Quantidade
por kit
01 ALBENDAZOL,COMPRIMIDO MASTIGAVEL 400 MG 180
02 AMOXICILINA P/ PARA SUSPENSAO ORAL 250MG/5ML FR. COM 60ML 80
03 AMOXICILINA,CAPSULA 500 MG 504
04 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, 250MCG/INALACAO-DOSE, AEROSSOL,
DOSIMETRADO COM BOCAL PARA 200 EROGACOES (INALACAO-DOSE) +
ESPACADOR
50
05 CEFALEXINA,500MG,CAPSULA OU COMPRIMIDO 170
06 CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO DE TRANSFERENCIA
FRASCO/BOLSA
200
07 CLORETO, DE SÓDIO 3,5G + CITRATO DISSODICO TRIIDRATADO 2,9G + CLORETO
DE POTÁSSIO 1,5G + GLICOSE 20G, PO PARA SOLUÇÃO ORAL, ENVELOPE OU
SACHE COM 27,9G
1000
08 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9%), SOLUÇÃO NASAL, FRASCO CONTA-GOTAS,
30ML
100
09 CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE A 2%. FRASCO COM 100 ML 200
10 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 250
11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 200
12 DIPIRONA SODICA,COMPRIMIDO 500 MG 400
13 HIDROCORTISONA 1% - CREME 200
14 HIPROMELOSE COLÍRIO 0,3% 200
15 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO 40
16 METRONIDAZOL, COMPRIMIDO 250MG 80
17 ONDANSETRONA, CLORIDRATO 5MG (ONDANSETRONA 4MG), COMPRIMIDO ORO-
DISPERSIVEL
300
RESOLVE :

Art. 1º - Renovar o Credenciamento n ° 007 / 2022 , cujo objeto é a contratação de prestadores de serviços de saúde que possuam médicos especializados nas áreas de Cirurgia Geral e Ginecológica, além de médicos anestesistas e profissionais de enfermagem para atender às demandas de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme legislação pertinente, visando a ampliação da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2026/2027, aos usuários cadastrados no Sistema Lista Única da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB)

Art. 2º - O Credenciamento a que se refere o art.1º vigerá pelo período de 12 meses , de 05 de outubro de 2026 a 05 de outubro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital.

§ 1º - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do Credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

§ 2º - Na hipótese de ser renovado o credenciamento, todos os credenciados que tenham subscrito o termo de adesão permanecerão a ele vinculados, salvo se manifestarem interesse na exclusão do vínculo, sendo desnecessária a formalização, pelos credenciados, de novos termos de adesão, ou de alteração da cláusula de vigência deles constante.

Art. 3º - O Credenciamento de que trata o caput do artigo anterior abrangerá todas as Regiões de Saúde do Estado da Bahia.

Art. 4º - Para a execução dos procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, fica estabelecido o limite financeiro global estimado de R$ 25.581.984 , 00 (vinte e cinco milhões , quinhentos e oitenta e um mil , novecentos e oitenta e quatro reais) , observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Os quantitativos constantes do Anexo Único possuem caráter estimativo, não implicam obrigação de execução integral nem constituem garantia de demanda aos credenciados, ficando a execução dos serviços, em qualquer hipótese, limitada ao montante financeiro previsto no caput deste artigo e condicionada à efetiva demanda assistencial e à regular prestação dos serviços.

Art. 5º - Estão inclusos nos valores dos procedimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, os atos cirúrgicos e anestésicos, impressos, materiais e medicamentos, bem como todos os custos e despesas necessárias à realização dos procedimentos, ou que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto do Credenciamento nº 007/2022.

Art. 6º - Os critérios técnicos e específicos para a prestação dos serviços observarão o disposto no Edital de Credenciamento e em sua respectiva Instrução Normativa. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br