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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 05/10/2026 · pág. 3

DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3

FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 TERMO DE ADOÇÃO N° 06/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 8 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física JOSE REGIVANDO CAMPOS, portador do RG n° 91008004629 SSP/CE, CPF n° 675.193.263-49,

Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P036295/2025 - PMF.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no Canteiro Central, localizada na Rua C, em frente a casa n° 80 - Bairro Prefeito José Walter, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 02 (dois) anos e 6 meses , contados da data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE deverá cumprir as melhorias descritas no Plano de Intervenção constante deste instrumento, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:

I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:

a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou

b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x

0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).

II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões:

a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou

b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares

ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.

III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;

V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.