DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos do Plano de Intervenção descrito neste Termo de Adoção, bem como a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, de modo a
garantir a persecução da finalidade pública a ele inerente CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES DO ADOTANTE:6.1 O ADOTANTE deve:
I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público; III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;
IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.
6.2 É dever do adotante manter permanentemente limpa a área adotada, instalando RECIPIENTES apropriados para receber o “lixo” descartado, em atendimento ao disposto na Legislação Municipal sobre resíduos. Coletar e armazenar todos os resíduos sólidos e líquidos em recipientes adequados para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:
6. O Poder Público Municipal deve:I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;
III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito neste Termo de Adoção, salvo se realizado aditivo ao presente Termo, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:
7. O presente Termo de Adoção será extinto:
I – Por decurso de seu prazo;
II – Por mútuo acordo das partes;
III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado. CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.
E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 03 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Fortaleza, CE – 04 de Agosto de 2026
JOSE REGIVANDO CAMPOS SECRETÁRIO(A) DA REGIONAL JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 – SEGOV
PROCESSO: P290025/2026. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADA: LÁ EM CASA REFEIÇÕES LTDA, com sede à Rua Padre Cícero, nº 100, Benfica, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.020-355, inscrita no CNPJ sob o nº 11.750.292/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Justificativa Técnica, nos itens 4.4 e 7.1 do Contrato nº 037/2023 e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº P290025/2026.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de setembro de 2026, cujo objeto é o fornecimento de refeições prontas, refrigerantes, sucos e águas, para atender às demandas referente aos eventos, projetos e ações governamentais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. VALOR: O presente aditivo representará uma alteração no valor contratual, passando este de R$ 2.260.262,80 (dois milhões duzentos e sessenta mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 2.358.066,18 (dois milhões trezentos e cinquenta e oito mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos) em razão do reajuste de valores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo: - Projeto/Atividade: 15101.04.122.2128.2995.0001 / Elemento de Despesa: 33.90.39 / Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. - Projeto/Atividade: 15101.13.392.2128.1917.0003 / Elemento de Despesa: 33.90.39 / Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO – Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino e LÁ EM CASA REFEIÇÕES LTDA – Sra. Dêugima Karine Coutinho Lino. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2026.