DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 54/2026 – HABITAFORReferência: Processo SPU Nº P268942/2023
Nomeia o Gestor do termo de adesão nº 016/2026 que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, e o PROENGENHARIA.
atribuições legais.
CONSIDERANDO , que cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representantes da administração especialmente designados;
CONSIDERANDO, que o disposto do Decreto nº 15.246 de 03 de fevereiro de 2022, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO , a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM - PGM, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de Gestão e Fiscalização de Contratos;
CONSIDERANDO , que as atividades de gestão contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção dessas atividades em conformidades com as legislações específicas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de instruir servidor para o acompanhamento de gestão da execução do Contrato nº 016/2026 – HABITAFOR. RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como gestor do Contrato Nº 016/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR e o CONSÓRCIO PROENGENHARIA, decorrente do processo originário nº P352881/2026, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo para qual foi nomeado.
I – Gestor: Anna Beatriz Rocha Santiago – Matrícula: 181425
II – Fiscal: Jéssica Hollanda Girão Machado – Matrícula: 162339
III – Fiscal: Augusto dos Anjos Cavalcante - Matrícula: 181396
formalização até a conclusão ou encerramento, garantindo a adequada execução administrativa, o acompanhamento de prazos e o cumprimento das obrigações previstas.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato verificar a conformidade dos serviços prestados, das obras realizadas e dos bens entregues em relação ao objeto contratado, assegurando que sejam cumpridas rigorosamente todas as especificações e condições estabelecidas no contrato.
Art. 4º – Os servidores nomeados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETÁRIO DA HABITAFOR - SEC SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMFassinatura digital
* *** ***EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2024 (P318586/2026), QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERM DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº P225914/2024). CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, representada por seu Secretário, nomeado pelo Ato 006/2025 – GABPREF, o Sr. Jonas Dezidoro da Silva Filho, brasileiro, CPF nº 3.2.3-, Identidade nº **038 – SSPDS – CE e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.852.277/0001-78, situada na Avenida Xavier da Silveira, 983. Nova Descoberta, Natal - RN. CEP: 59056 -530, e-mail [email protected], telefone (84) -4617, neste ato representada pela Sra. Tânia Costa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade de nº 3 ITEP RN, inscrito no CPF sob o nº 7.4.4-, residente e domiciliada na Rua Almirante Nelson Fernandes, Barro Vermelho nº 1005, Cep: 59022600, Natal/RN. DO OBJETO : O presente termo de aditivo tem por finalidade a readequação parcial do escopo contratual do Contrato, mediante a substituição de comunidades originalmente previstas, consideradas inviáveis ou de elevada complexidade técnica para fins de regularização fundiária, por novos núcleos urbanos informais com igual grau de vulnerabilidade social e viabilidade técnica comprovada, conforme discriminado no Anexo I, sem que tal alteração modifique a natureza do objeto originalmente contratado. O presente aditamento compreende, ainda, em conjunto: a execução integral dos serviços nas novas áreas incluídas em substituição às comunidades inviabilizadas, no valor de R$ 555.375,92 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a complementação das atividades pendentes nas comunidades remanescentes, no valor de R$ 444.056,72 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), e a revalidação cadastral das famílias beneficiárias, no valor de R$ 252.756,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais). Descontado o saldo contratual disponível de R$ 556.626,08 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), o valor do presente Termo Aditivo corresponde ao acréscimo de R$ 695.562,56 (seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em relação ao valor contratual firmado inicialmente, o que corresponde ao percentual aproximado de 23,72% (vinte e três inteiros e setenta e dois centésimos por cento), passando o valor global do contrato para R$ 3.627.562,56 (três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) dos quais R$ 290.205,00 (duzentos e noventa mil e duzentos e cinco reais) referem-se à despesa operacional e administrativa da Fundação. DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA : O Contrato passará a utilizar a Dotação Orçamentária: 16.482.0018.1466.0019, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.899.0000.02.02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL* : O presente