DOMFO 05/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32aditamento tem por base legal os artigos 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, art. 125 e 132, da lei 14.133/2021, na Lei Federal nº 13.465/2017 e na lei Complementar municipal nº 334/2022. DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO : O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza/CE, data da última assinatura digital.
Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR SECRETÁRIO CONTRATANTE Assinatura digital VISTO ASSJUR: Hamilton Vieira Mota Junior COORDENADOR JURÍDICO – ASJUR/HABITAFOR Assinatura digital
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS PORTARIA Nº. 016/2026 – SERCDESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATIVIDADES DE REPRESENTANTE DE CORREIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (SERC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 422, de 20 de março de 2025, e, ainda, conforme Ato nº. 2097/2026 – GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 27 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.513, de 23 de dezembro de 2022, que institui a Rede de Correição da Prefeitura Municipal de Fortaleza e o P366330/2026; CONSIDERANDO a necessidade de designar representantes de correição nos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), com vistas ao fortalecimento da Rede de Correição do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como representantes de Correição no âmbito da Secretária Municipal de Relações Comunitárias (SERC): NOME MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO |
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| MARIA INÊS PATRÍCIO CRUZ FRAGA 17296301 TITULAR |
| FRANCISCO FLADEMIR BERNARDO CASTELO BRANCO 6055504 SUPLENTE |
Art. 2º - Compete aos representantes de Correição: I - executar as atividades de correição conforme a legislação e as normas do Órgão Central; II - participar das reuniões, capacitações e atividades da Rede de Correição; III - promover a difusão da Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e da Lei nº 11.300/23 (Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal de Fortaleza); IV - disseminar internamente as ações educativas e medidas de prevenção de ilícitos funcionais promovidas pelo Órgão Central; V - emitir parecer técnico para subsidiar o juízo de admissibilidade da autoridade máxima competente acerca das denúncias, representações ou irregularidades; VI - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Órgão Central. Art. 3° - Caso o representante indicado necessite se afastar de suas funções, outro representante deverá ser devidamente indicado para substituí-lo. Art. 4° - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação do servidor designado nesta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente) Raimundo Gomes Barbosa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS EM EXERCÍCIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 316/2026| A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P616746/2017 (IPM), RESOLVE Conceder aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado, a partir de 20.01.2017, combasenalegislaçãoindicada. |
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| MATRICULA ............ : 45417.01 SERVIDOR ............... : SILVANA MARIA PINTO BASTOS DE MESQUITA CPF .......................... : .553.053- *REFERÊNCIA .......... : D2B - 006 CARGO/FUNÇÃO .... : 70 - ENFERMEIRO LOTAÇÃO ................ : 0010 - S M S TIPO ......................... : 521 - APOS. POR INVALIDEZ INTEGRAL PARIDADE ............... : SIM |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ART. 40, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUICAO FEDERAL; ART. 1º DA EC Nº 70/2012 C/C ART.7º DA EC Nº 41/2003; ART. ART. 13, § 1º, A LEI 9.103, DE 29.06.2006; ART. 113, ART. 118, § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI 6.901, DE 25/06/1991), TODOS DA LEI 6.794 DE 27/12/90 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA) ART. 2º, ALINEA A, DA LEI Nº 7555/94 C/C O ART. 4º, DA LEI Nº 9891, DE 04.04.2012; ART. 3º, DA LEI Nº 7555/94 C/C O ART. 4º, DA LEI Nº 9891, DE 04.04.2012; ART. 1º, DA LEI Nº 6921/1991, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELO ART. 3º, DA LEI Nº 7335/1993; E, ART. 35, A LEI Nº 9277, 10.10.2007.