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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 31

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

31 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

decisão proferida da ação ordinária n.º 1048880-07.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MOISES RODRIGUES CASADO , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.xxx.xxx-4, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 022.xxx.xxx-xx Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004731-06.2025.8.26.0053 (autos principais nº 1065938-57.2023.8.26.0053) - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Adriana Tobias Goulart ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, mediante a utilização do divisor 180 fixado pelo Juízo (fls. 173); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose o divisor 180 (fls. 173) e como termo inicial 04/10/2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, observando-se os plantões e as horas noturnas constantes dos informes de fls. 108/110 (fls. 173). Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166232002 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166208095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026822-39.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO AUGUSTO CLAUDIO , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 077.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166283352 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166274780 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077451-17.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELE SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG sob o n° 29.xxx.xxx SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n° 330.571.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166231449 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ Despacho Autorizatório-Ação JUD doc SEI nº 165703849 em cumprimento da Judicial | Documento: 166232304 obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033100-27.2024.8.26.0053 DESPACHO . Adicional noturno - Cumprimento de sentença - Decisão interlocutória que fixou o divisor de I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ cálculo e determinou a elaboração de nova planilha JUD doc SEI nº 166208795 em cumprimento de débitos - Recumprimento da obrigação, proposta definitivo da obrigação de fazer, decorrente de por Natali Teixeira Sobreira Garcia decisão proferida da ação ordinária n.º ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte 1093424-46.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado autora mencionada; REVISAR e RETIFICAR, na Especial da Fazenda Pública, proposta por folha de pagamento da parte autora, a gratificação TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, por prestação de serviço noturno no percentual de CPF: 093.xxx.xxx-xx, RG: 10.xxx.xxx-x ANOTE-SE 25% sobre o valor da hora-trabalho (artigos 99, II, a decisão havida no prontuário da parte autora ; e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79), aplicando-se computar o valor do abono de permanência no obrigatoriamente o divisor 150 (cento e cinquenta), cálculo do 13o. salário e do terço de férias compatível com a jornada semanal de 30 (trinta) percebido pela parte autora, bem como no cálculo horas fixada na r. decisão judicial de fls. 197/203; de eventuais férias indenizadas e de eventuais ELABORANDO-SE nova planilha e horas extras indenizadas, se e enquanto houver demonstrativos das diferenças devidas para a parte a percepção das mencionadas rubricas; esclareço autora, mês a mês, observando com rigor o divisor que o abono de permanência deverá ser acrescido 150 fixado judicialmente, com os devidos reflexos à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago em 13º salário e férias, adotando-se como termo e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o inicial MAIO/2019 OU o início do cumprimento de salário, nos termos do que entende a jurisprudência horas noturnas, se posterior; e como termo final a majoritária; elaborar demonstrativo de véspera da correta implantação com o divisor 150

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166231144 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165704336 em cumprimento

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34