DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
30 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166287741 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166286889 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071013-72.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA , brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 044.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166287190 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166286265 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079792-16.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PRISCILLA HARUMI TANNO , brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 30.402.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 298.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da
parte autora, se anterior ;II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166286381 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166279615 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064085-76.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO SERGIO CLAUDINO, CPF 087.xxx.xxx-52, RG 195.288.075, REG 6445.xxxx-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os quinquênios, a sexta-parte e as Gratificações de Função (incluindo VPNI e a referente às Leis 10.430-17.224) caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166285713
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166278927 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059002-11.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDETE AMARO RAIMUNDO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.526.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 103.217.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias
indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166284916 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165704124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002514-07.2024.8.26.0053 , proposta por Vicente de Paula Alves e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindose o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário do coautor Vicente de Paula Alves (fls. 471), bem como do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras compensadas) de toda a parte autora, com o devido apostilamento no título, enquanto houver a percepção do referido abono (fls. 313/314); apresentar as informações e providenciar o cumprimento relativo ao décimo terceiro salário da coautora Sueli Rosendo (fls. 471); apresentar as informações e providenciar o cumprimento relativo às horas extras devidas às coautoras Solange Pereira Lopes e Suenia Maia Lourenço Machado (fls. 471); juntar aos autos, para cada caso, demonstrativo idôneo da implementação e comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer determinada pelo Juízo (fls. 471); elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166284163
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166278124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34