DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 de outubro de 2026
35 – São Paulo, 71 (253)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166220538, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por ELISETE APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166359594II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166234777
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166352228 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039510-67.2025.8.26.0053 , proposta por IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ALTERAR, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre a verba "Diferença Judicial - Lei n.º 13.748/04", caso a autora ainda receba essa verba; elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a data em que cessado o pagamento de qualquer dessas verbas; caso o reajuste do item anterior cause repercussão nos vencimentos da parte autora, tornando o total dos vencimentos superior ao valor total que era pago na data da opção pelo regime do subsídio , a diferença a maior deverá continuar sendo paga, a título "complementar", até a data em que tenha sido ou venha a ser absorvida por novos reajustes;se houve diferença e se ainda não houve absorção dessa diferença, deverá passar a ser paga em folha a partir do mês de outubro de 26, com planilhamento dos atrasados até setembro;
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166309687, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1015444-86.2026.8.26.0053 , proposta por MARIA EMILIA MODERNO NEVES TAMALLO , perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DEFINITIVO o Despacho nº 152295176 que cessa os descontos a título de imposto de renda.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166368540 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030227-83.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . , proposta por JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309687;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166273643 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075020-78.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO DO PRADO FILHO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, Gratificação de Atividade, Gratificação de Função e respectiva VPNI, bem como Diferença de Ação Judicial (Lei nº 13.748/2004), caso o autor tenha recebido estas verbas, sem cadastrar em folha; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final 31/12/2021 (véspera da implantação do regime de subsídio); Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166319638 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166343124 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166244259 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138442-56.2026.8.26.0053 , proposta por EROTILDES MARIA DA ROCHA, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; SUSPENDER os efeitos da revisão de aposentadoria em questão e restabelecer o pagamento dos proventos mensais da autora no valor anterior à revisão;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166327348 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017816-08.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LÚCIA PEREIRA DA FRANÇA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34