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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 36

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

36 – São Paulo, 71 (253)

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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166348098

havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS

SILMARA BARBOSA DE SOUZA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO
  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309590;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166321078 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035334-11.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166376702

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166371240 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002286-61.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por WAGNER SILVA DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166327805

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166309227, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1126458-12.2025.8.26.0053 - 15ª VFP, proposta por MÔNICA LOUREIRO BULCÃO SILVESTRE, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166318865

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309227;
DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166301623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0015615-17.2013.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por HILDA MARIA DE AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial ; elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de FGTS do período trabalhado, tendo como termo inicial 26/08/2006 (prescrição quinquenal) ;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166326412

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166341316

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166320752, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1038453-14.2025.8.26.0053, proposta por ALICE ORRU CASTILHO DE LACERDA , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166326894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025205-44.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALMIR PEREIRA DE FREITAS JUNIOR e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166320752;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166372038

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166341988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166363385 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030092-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , FELIPE DE MATOS BARRETO, proposta por ANOTE-SE a decisão

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166309590, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1156093-38.2025.8.26.0053 - 3ª VJEFP, proposta por

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

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