DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
36 – São Paulo, 71 (253)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166348098havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS
SILMARA BARBOSA DE SOUZA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DESPACHO- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309590;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166321078 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035334-11.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DESPACHOa) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166371240 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002286-61.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por WAGNER SILVA DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166327805
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166309227, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1126458-12.2025.8.26.0053 - 15ª VFP, proposta por MÔNICA LOUREIRO BULCÃO SILVESTRE, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166318865II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309227;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166301623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0015615-17.2013.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por HILDA MARIA DE AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial ; elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de FGTS do período trabalhado, tendo como termo inicial 26/08/2006 (prescrição quinquenal) ;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166326412
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166341316
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166320752, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1038453-14.2025.8.26.0053, proposta por ALICE ORRU CASTILHO DE LACERDA , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166326894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025205-44.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALMIR PEREIRA DE FREITAS JUNIOR e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166320752;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166341988
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166363385 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030092-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , FELIPE DE MATOS BARRETO, proposta por ANOTE-SE a decisão
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166309590, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1156093-38.2025.8.26.0053 - 3ª VJEFP, proposta por
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
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