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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 47

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

47 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

129894139).

O procedimento de Consulta Prévia possui natureza preliminar e autônoma, tendo por finalidade exclusiva a aferição da aplicabilidade e viabilidade da Reurb no núcleo urbano informal. Com a expedição da Certidão de Consulta Prévia, exauriu-se integralmente a finalidade deste processo administrativo. Por consequência, a petição de suspensão de prazo resta prejudicada por ausência de objeto e por exaurimento do rito, nos termos do artigo 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Ademais, conforme estabelece o artigo 76, § 4º, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, os prazos processuais não se suspendem salvo motivo de força maior reconhecido nos autos, hipótese inaplicável a procedimento já encerrado.

Salienta-se que a Certidão de Consulta Prévia emitida possui validade legal de 1 (um) ano a contar de sua expedição, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 63.857/2024. Dentro desse período de validade, a interessada poderá reunir a documentação necessária para requerer, em novo processo autônomo, a Instauração da Reurb, em conformidade com o artigo 7º, inciso I, do Decreto Municipal nº 63.857/2024 e o artigo 19 da Lei Municipal nº 17.734/2022.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, declaro PREJUDICADO o PEDIDO de suspensão de prazo processual, ante o exaurimento do objeto do presente expediente

Despacho | Documento: 166072381 6014.2025/0001470-3Área Pública - Concessão de Uso Despacho Autorizatório Interessados: ELIANA FAVERO VELO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Trabalho Social - DSR - 145176859 com fundamento no art.10 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 12 do mencionado decreto que define a competência ao secretário municipal de habitação a outorga para a concessão de uso, que Defiro o Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Eliana Fávero Velo , CPF nº 266..- e RG nº 14. - SSP/SP e de *Pamela Fávero Velo , CPF nº 409..- e RG nº 35..- - SSP/SP, do imóvel sito na Rua Cruzeiro dos Peixotos, 36 - selo nº 002/ 0021/A da área denominada Curuena - Perímetro 2.

II - Após, remeta-se a CRF para emissão do respectivo Termo Administrativo e demais providências necessárias.

Despacho | Documento: 166321321 DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este processo administrativo do pedido de regularização fundiária de interesse específico (“ REURB-E ”) do núcleo urbano informal “ CASTELLAMMARE ”, com acesso principal pela Rua Castellammare, Capão Redondo, Campo Limpo, São Paulo Capital e cuja classificação da

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modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

  1. Nova Jra Empreedimentos e Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 44.721.630/0001-20;

À luz da instrução processual, sintetizada nos docs. SEI's n.º 147121531 e 146007076, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal “CASTELLAMMARE” como de interesse social (“REURB-E”), com fundamento no artigo 26, II, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

  1. G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33.

Credenciaram-se para participar desta sessão os representantes:

  1. Fernando de Figueiredo Ferreira - (Almeida Sapata Engenharia);

Publique-se este despacho, após (notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

  1. André Andrade - (Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda);

  2. Fábio Alves - (Construtora Mollinari Ltda);

  3. Aline Pereira - (Nova Jra Empreedimentos e Engenharia);

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/ DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

  1. Ewerton Bavelloni - (G2M Gestão e Empreendimentos).

Após a conferência da regularidade externa dos envelopes, procedeu-se a abertura das Propostas Comerciais, momento o qual verificou-se a conformidade dos mesmos em relação às disposições do edital, obtendo-se a seguinte classificação provisória:

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

  1. G2M Gestão e Empreendimentos - R$ 23.919.634,21 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);
Ata | Documento: 166358882 PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7 CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026
  1. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda R$ 24.104.522,97 (vinte e quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos);

ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.

  1. Almeida Sapata Engenharia - R$ 24.105.430,98 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e oito centavos);

  2. Construtora Mollinari Ltda - R$ 24.105,498,83 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).

Cumpre consignar que a licitante Nova Jra Empreedimentos e Engenharia ofertou em sua proposta comercial o valor total de R$ 2.829.396,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), não se tratando de mero erro sanável pelo fato de ter replicado esse valor não somente em sua carta-proposta mas também nas planilhas relativas à composição de seu orçamento. Portanto, em se tratando de lance manifestadamente inexequível, a comissão optou com unanimidade pela sua DESCLASSIFICAÇÃO.

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 - PROPOSTA COMERCIAL

Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões da Coordenadoria Físico-Territorial n. 114-A, 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n.º 34/ SEHAB.G/2026 para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

Sendo assim, foi dado início à etapa de lances, iniciando por ordem decrescente em observância aos valores inicialmente ofertados. Instada a ofertar lances, a Construtora Mollinari Ltda declinou de participar da disputa, optando por competir com seu valor da proposta, perfazendo o montante de R$ 24.105,498,83 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Sendo assim, procedeu-se à referida etapa na seguinte conformidade:

No horário estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência n° 007/SEHAB/2026, protocolaram os envelopes nº 01 e 02 as empresas:

  1. Almeida Sapata Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 66.748.955/0001-30;

  2. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 01.958.324/ 0001-08;

1º lance. Almeida Sapata Engenharia. R$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil reais);

  1. Construtora Mollinari Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 05.946.179/0001-98;

2º lance. Ponto Forte Construções &

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34