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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 49

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

49 – São Paulo, 71 (253)

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manifestadamente inexequíveis ou acima dos limites orçados pela administração, sendo replicados precisamente os quantitativos estabelecidos em estrita conformidade.

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 65.227/2026, os Conselhos Gestores de ZEIS atuarão em caráter consultivo e informativo, participando da formulação e da implementação das intervenções realizadas em suas respectivas áreas, com a finalidade de assegurar a transparência dos processos, promover o acesso à informação e viabilizar o acompanhamento, pelos moradores, das medidas de transformação do território;

RF: 948.332-2/1

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Luciano Amaral Ribeiro RF: 804.792-8

Isto posto, a comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO da licitante G2M Gestão e Empreendimentos.

Suplente: Wellington Tohoru Nagano RF: 800.515-0

Sendo assim, a comissão procedeu à abertura dos envelopes de n. 2 - habilitação da licitante classificada, passando à verificação e análise pormenorizada de todas as exigências constantes do item 14 do Edital.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CONSIDERANDO os princípios da transparência, da publicidade, da participação popular e do acesso à informação, que devem orientar os processos de constituição, eleição e atuação dos Conselhos Gestores de ZEIS;

Conforme resultado do processo eleitoral do Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI:

Após análise, constatou-se que a licitante G2M Gestão e Empreendimentos atende plenamente a todas as exigências fixadas no item 14 do Edital, demonstrando capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica para assumir a execução do objeto contratual, conforme pode-se extrair dos docs. Sei n. 166379113 (Documento de Habilitação) e n. 166389722 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

1º - Maria da Penha Custodio Silva 17 votos

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, quanto à participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos conselhos de controle social do Município;

2º - Tatiane Nunes Batista 11 votos

3º - Fernando Augusto Aquino Lopes

7 votos

CONSIDERANDO a Portaria SEHAB nº 43, de 2 de junho de 2026, bem como o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI;

Isto posto, a comissão declara a licitante G2M Gestão e Empreendimentos HABILITADA no certame em epígrafe.

A definição da condição de titular ou suplente dos representantes da sociedade civil observará o regulamento eleitoral aplicável, a classificação final do pleito e as normas relativas à composição do Conselho Gestor.

Sendo assim, fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da presente ata no diário oficial, para manifestação de intenção de interposição recursal, sob pena de preclusão do direito em caso de não manifestação tempestiva.

CONSIDERANDO as informações e os elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0000624-9;

Art. 3º O Conselho Gestor atuará em caráter consultivo e informativo, cabendo-lhe participar da formulação e da implementação das intervenções realizadas na ZEIS 1 - Parque São José VI, acompanhar as medidas de transformação do território, apresentar manifestações e recomendações e contribuir para assegurar a transparência, a participação popular e o acesso à informação.

RESOLVE:

São Paulo, na data das assinaturas eletrônicas.

Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI, no âmbito da Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM/ SEHAB, para participar, em caráter consultivo e informativo, da formulação e da implementação das intervenções realizadas na respectiva área, assegurando a transparência dos processos, o acesso à informação, a participação popular e o acompanhamento das medidas de transformação do território.

DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL EM MANANCIAIS

Portaria | Documento: 165907041

§ 1º As manifestações e recomendações do Conselho Gestor deverão ser consideradas pela Administração Pública, devendo eventual não acolhimento, total ou parcial, ser expressamente motivado e publicizado.

PORTARIA SEHAB Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI e designa seus representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 2º Ficam designados para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI os seguintes representantes:

§ 2º O funcionamento do Conselho deverá observar os princípios da transparência, da publicidade, da participação popular e do acesso à informação, assegurada a divulgação das informações relacionadas às intervenções realizadas na área.

CARLOS AUGUSTO VIANNA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB / Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM

Art. 4º O Conselho Gestor deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, adequando suas disposições ao Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de junho de 2026, e às demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que estabelecem as hipóteses, condições e diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

Titular: Leila Oliveira Américo RF: 948.660-7

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suplente: Maria Lucia Viana RF: 308.175-3

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Subprefeitura de Capela do Socorro

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de junho de 2026, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos Conselhos Gestores de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

CARLOS AUGUSTO VIANNA Secretário Municipal de Habitação

Titular: Marcio Santana Santos RF: 948.717-4/1

Referência: Processo SEI nº 6014.2026/0000624-9

Suplente: Edson Paixão Teixeira

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34