DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
55 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/09/2026.
- O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.
-
Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
-
Os Professores que iniciarem exercício a partir de 23/10/2026, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
-
Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.
-
O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
| LOCAL | PERÍODO | ENVOLVIDOS | PROCEDIMENTOS Portaria SME nº 6.258/13 e Portaria SME nº 7.330/16 |
|---|---|---|---|
| UE | 05/10 a 23/10 | Professores e Aux. Des. Inf./ ADIs | - cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos; - conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores: efetivos, comissionados, admitidos e contratados; - emissão da Ficha de Pontuação/ 2026; - ciência da Pontuação/ 2026. |
| UE | 26 a 28/10 | Professores e ADIs - reuerentes | - interposição de recursos. |
| 30/10 | q | - decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos. | |
| DIE/ SME | a partir de 09/11 | - envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação. | |
| UE | 10 e 11/11 | Professores removidos | - ciência e re-ratificação da pontuação. |
| - interposição e decisão de recursos. | |||
| DIE/ SME | Até 30/11 | Professores que fixaram lotação | - ciência e re-ratificação da pontuação/ interposição e decisão de recursos |
Secretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 166362273 trabalho pedagógico; GABINETE DO SECRETÁRIO - a importância de favorecer a atuação dos professores contratados, promovendo o SME conhecimento de suas atribuições e do papel docente no contexto da Rede Municipal de Ensino Parágrafo único. PORTARIA SME Nº 9.878, DE 5 DE OUTUBRO de São Paulo; DE 2026 - os Comunicados SME nº 542, nº 543 e nº 544 de SEI 6016.2026/0106741-2 19/12/25, que indicam a necessidade de o professor contratado participar do Programa de Formação O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no ofertado pela EMFORPEF/SME. uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: CONSIDERANDO: Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, - a necessidade de promover o acolhimento dos resguardado o tempo destinado à locomoção, aos professores contratados, favorecendo sua inserção Professores contratados para participarem do na cultura institucional da Rede Municipal de encontro presencial "Conecta Formação publicação. Ensino de São Paulo, por meio da compreensão Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado de seus princípios, diretrizes e organização do no dia 07 de outubro de 2026, das 8h às 12h ou Samuel Ralize de Godoy
das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 529, de 02 de outubro de 2026, publicado no DOC de 06/10/2026.
Parágrafo único. A dispensa das horas dos profissionais mencionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais e fica condicionada à anuência da chefia imediata.
Art. 2º A dispensa das horas coincidentes com o horário de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação, sob responsabilidade do(a) participante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34