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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 80

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

80 – São Paulo, 71 (253)

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O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0062335-3, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar

CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA

Decisão | Documento: 166354730

RECURSOS JULGADOS RESOLVE:

Recurso Ordinário 6017.2025/0033503-4 Recorrente: SCI PARTICIPACOES LTDA

Art.1º - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL - CNPJ: 50.863.315/0001-30, situada(o) na Rua Monteiro de Melo, 115, sala 02, Lapa, São Paulo - SP - CEP: 05050-000, fica credenciada(o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/ 04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.349.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033503-4 IPTU. Recurso Ordinário. Área construída bruta. Inclusão de terraços descobertos no cômputo da área construída, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/1983. Incidência do IPTU independente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, conforme art. 4º do Decreto nº 52.884/2011. Lançamento mantido. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0033503-4

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 114.349.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Recurso Ordinário 6017.2025/0039962-8 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL CERIMAR LTDA.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/ NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 e IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039962-8 IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. SQL Nº 177.154.0064-4. NL 01/2025. REVISÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. RECURSO TEMPESTIVO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO DURANTE A TRAMITAÇÃO. CONSULTA À BASE DE DÉBITOS MUNICIPAIS QUE REGISTRA PRINCIPAL DE R$ 73.018,80, STATUS DE EXTINTO E QUITAÇÃO DAS DEZ PARCELAS. PAGAMENTO COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156, I, DO CTN. ART. 19 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 50.895/ 2009. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES DAS QUATRO CÂMARAS JULGADORAS DO CMT. QUESTÕES DE MÉRITO RELATIVAS À METRAGEM PREJUDICADAS. EVENTUAL REVISÃO CADASTRAL OU RESTITUIÇÃO A SER FORMULADA PELA VIA PRÓPRIA. NLs 01/2019, 01/2020 E 01/2021. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ENCERRAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 27, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO.

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036974-5 Recorrente: Jeane Ribeiro Calejon Gomes Mamedes Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/ NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 031158386 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036974-5 IPTU. SQL nº 155.035.0044-9. NLs 02/2020 a 02/ 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. INCORREÇÃO NO CADASTRO IMÓBILIÁRIO FISCAL. INCIDE IPTU SOBRE AS ÁREAS DE TERRAÇOS DESCOBERTOS, SITUADOS EM NÍVEIS DIFERENTES DO SOLO OU DO TÉRREO. Art. 3º, § 3º, I, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025, e arts. 11 e 12, II, da Lei Municipal nº 10.235/86. Área construída do imóvel deve ser corrigida para 472m². Art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/ 86. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0036974-5 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0039962-8

Secretaria Municipal da Fazenda

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]

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