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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 99

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

99 – São Paulo, 71 (253)

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(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 038.046.0044-1 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

  1. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel ;

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º de setembro a 30 de setembro de 2026.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

  1. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
Despacho | Documento: 166052013

Processo: 6017.2026/0053302-4

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

SQL: 057.261.0016-6

Interessado: NICOLA SOARE\S

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

7. Arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 163248396
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 057.261.0016-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

PROCESSO: 6017.2026/0023265-2 INTERESSADO: MICHEL SEBASTIAO

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

SARACENI MARINHO SQL nº: 068.098.0125-1 Exercício(s): 2026

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
DECISÃO:
  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  2. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  4. Arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 163247988

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.098.0125-1 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

PROCESSO: 6017.2026/0023006-4

INTERESSADA: EVANI DA CONCEICAO VIANA NUNES SQL nº: 129.039.0056-5 Exercício(s): 2026

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
DECISÃO:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 129.039.0056-5 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

Decisão Tributária | Documento: 163247676

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel ; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

PROCESSO: 6017.2026/0022615-6

INTERESSADA: DALIA MITIE UTIYAMADA NOZAWA SQL nº: 038.046.0044-1 Exercício(s): 2026

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

DECISÃO:

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34