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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 98

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

98 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CPF: XXX.782.968-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28): ( X ) D.O.C ( X ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 166323236

DECISÃO: IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0070806-1

SQL(s): 070.073.0120-7

CONTRIBUINTE: LUIZA GILES AGUADO CPF/CNPJ: XXX.732.338-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

CONFORME ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE DUAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOCAL, O QUE CONFIRMA O CADASTRO ATUAL. MANTIDO O USO DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C ( ) D.E.C

EQUIPE AUDITORES

Despacho deferido | Documento: 166026221

PROCESSO: 6017.2026/0072917-4

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI nº 56.165.812-9 .

INTERESSADO: DEUEL MEDEIROS LUIZ DE MELO

CONTRIBUINTE: BRENO SILVA PIRES

SQL: 004.052.0107-9 (em área maior)

DESPACHO :

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV nº 56.165.812-9 , para fazer constar que na respectiva DTI nº 56.165.812-9 , paga em 16/06/2025 no valor de R$ 6.939,90, a descrição correta do imóvel adquirido é "Apartamento 801 Torre C" e não como constou, complementada pelo recolhimento da DTI nº 56.987.186-7 no valor de R$ 1.035,55, paga em 28/08/2026.

Publique-se e anote-se.

Despacho indeferido | Documento:

166317405

6017.2026/0072527-6 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessada: BIANCA DIOGO PAGLIARI MARCATO

Contribuinte: TIAGO LUIS PAMPLONA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV nº 56.898.979-1 . O imposto recolhido por meio da referida guia não satisfaz o crédito tributário devido na transação nos termos da legislação municipal. Deve gerar Guia Complementar para pagamento da diferença e efetuar recolhimento do imposto complementar. Para emitir a Guia (DAMSP) Complementar, o interessado deverá acessar a página da internet https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ servicos/itbi/31514, escolher a opção " Emissão de Guia Complementar ” e preencher os campos com os seguintes dados:

Número da Transação: 56898979 Valor Complementar: 3.042,20

Sobre o imposto complementar incidirão encargos moratórios desde o vencimento original até o pagamento da guia complementar. Após pagamento do imposto complementar, o contribuinte pode realizar novo pedido de retificação, juntando ao processo todos os documentos necessários à análise do pedido, acrescentando a guia complementar e o comprovante de pagamento. Na justificativa do pedido fazer referência às orientações deste despacho, citando o Processo 6017.2026/ 0072527-6 .

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

Portaria | Documento: 166364958

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 39, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário
Municipal Carlos Maro Meirelles Concilio, RF nº

826.611-5, lotado na Divisão de Imunidades e
Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação
e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e
sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de
trabalho em regime externo, a atividade de análise
e revisão dos processos SEI nº SEI nº 6021.2024/
0069186-8;
6021.2024/0010189-0;
6021.2025/
0021187-6;
6021.2026/0044489-9;
6021.2025/
0073629-4;
6021.2025/0017382-6;
6017.2025/
0074439-2;
6021.2026/0034120-8;
6017.2025/
0019640-9;
6017.2026/0013504-5;
6017.2025/
0021175-0;
6017.2025/0074489-9;
6017.2025/
0079900-6;
6021.2025/0063293-6;
6017.2025/
0040331-5;
6017.2023/0020165-4;
6017.2025/
0075213-1;
6017.2025/0082552-0;
6017.2025/
0040928-3;
6017.2025/0030884-3;
6017.2026/
0055361-0;
6021.2026/0000493-7;
6017.2023/
0070983-6;
6017.2026/0046605-0;
6021.2024/
0008951-3;
6017.2025/0079226-5;
6021.2026/
0041107-9;
6017.2026/0030408-4;
6017.2024/
0039085-8;
6021.2026/0001105-4;
6021.2024/
0062327-7;
6021.2025/0009734-8;
6021.2025/
0002969-5;
6021.2026/0012414-2;
6017.2026/
0002464-2;
6017.2026/0036515-6;
6017.2025/
0067992-2;
6017.2023/0019686-3;
6017.2025/
0013082-3;
6017.2025/0070362-9;
6017.2025/
0052451-1;
6017.2026/0026127-0;
6021.2025/
0063663-0;
6021.2026/0053206-2;
6021.2025/
0072913-1;
6017.2026/0012843-0;
6021.2025/
0071126-7;
6017.2025/0033138-1;
6017.2026/
0015386-8;
6017.2026/0043565-0;
6017.2025/
0025344-5;
6021.2025/0085932-9;
6017.2026/
0022528-1;
6021.2024/0025670-3;
6017.2026/
0040085-7;
6017.2025/0078148-4;
6017.2023/
0026801-5;
6017.2026/0017326-5;
6017.2025/
0011161-6;
6017.2025/0068822-0;
6017.2020/
0032068-2;
6017.2025/0073690-0;
6017.2026/
0036905-4;
6017.2024/0083046-7;
6017.2024/
0057130-5;
6017.2019/0024416-0;
6021.2025/
0031688-0;
6021.2018/0004082-3;
6021.2026/
0009676-9;
6021.2026/0030227-0;
6021.2025/
0024126-0, e 6021.2024/0078690-7.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/ SMG nº 09, de 2019.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34