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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 105

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

105 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 085.050.0010-2 para o(s) exercício(s) 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto , valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

  3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

  5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04

Notificação | Documento: 166239918

Sei 6039.2026/0001794-8

Espolio de ALVARO BOTELHO CARVALHO/ ESPOLIO DE JANE BOTELHO DE CARVALHO

Contribuinte SQL 046.107.0037-9

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS , cópia dOS DOCUMENTOS abaixo ” RELACIONADOS, MARCADOS COM “x , PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 046.107.0037-9 situado na Rua Porangaba nº 349, consta em nosso cadastro o falecimento tanto do Sr. Alvaro quanto da Sra. Jane;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado , acarretará o indeferimento do pedido.

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças” 3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Decisão | Documento: 166248912

Processo: SEI 6059.2026/0001296-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.169.0446-5

Interessado: Henrique Farias dos Santos

Exercícios: 2026 e 2027 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2026 e 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.169.0446-5 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e o requerimento não foi assinado pelo representante legal do condominio;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão | Documento: 166245933 Processo: SEI 6017.2026/0010800-5

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 060.025.0019-7

Interessado: Karina Silva Oliveira

Exercícios: 2025 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número 060.025.0019-7 tendo em vista a intempestividade do pedido, informamos que o processo SEI nº 6017.2025/0005181-8 ainda se encontra em análise na Subprefeitura;

2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11.

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

  4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A10

Decisão | Documento: 166198454

Processo nº 6017.2021/0056196-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 044.063.0040-6

Interessado: LINIMAR ORDONEZ

Exercícios: 2016 a 2021

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34