DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
106 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
RE-RATIFICAÇÃO DA DECISÃO:1. À vista das incorreções constantes da decisão 068979509, e à vista do parecer de DIMIS 166197707, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, re-ratifico a decisão como segue:
Onde se lê:"1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2016 a 2021."
Leia-se:"1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2016 a 2019;
1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2020 e 2021, uma vez que o art. 26 da Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor "
2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE para demais providências.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO
Decisão | Documento: 165560031Processo: 6017.2026/0046512-6
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 145.125.0119-2
Interessados: GENIVAL MOREIRA SOUZA - CPF xxx.599.078-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 145.125.0119-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os
créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165235910São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0029814-9
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 214.004.0067-6
Interessado: SEBASTIÃO LEOLINO DE CARVALHO - CPF xxx.205.601-xx
Procurador: ABNER TEIXEIRA - CPF: xxx.513.078-xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 214.004.0067-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 166344809Processo : 6017.2026/0046397-2
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : NADIA VIDAL LOURENCO DA SILVA
S.Q.L. : 076.081.0044-3
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a NADIA VIDAL LOURENCO DA SILVA, CPF nº XXX.480.188-XX - a quantia de R$ 3.817,42 (Três mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 56.817.557-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
Decisão Tributária | Documento: 166247209
PA nº: 6017.2026/0024329-8
CPF: *.319.448-
SQL: 054.183.0050-4
Interessado: LEONARDO MENDORICO MAESTRELLI
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.
1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2026 uma vez que o pagamento realizado na emissão geral (NL 01) foi aproveitado como compensação automática no lançamento avulso posterior (NL 02).
1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34