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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 107

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

107 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, 2013. Assunto: devolução de saldo credor de Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16. parcelamento após quitação integral 1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos 3. Publique-se e arquive-se. termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de DECISÃO: junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. Decisão Tributária | Documento: 166269309 1. A vista dos elementos contidos no presente, 1.2 O interessado poderá consultar a AUTORIZO a restituição de R$ 5.929,39 (cinco PA nº: 6017.2026/0046833-8 disponibilização do valor para resgate em mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'. centavos), referente ao saldo credor remanescente CPF: .893.035-* em sistema, após negação dos débitos confessados 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário de IPTU do SQL 132.298.0002-7, exercícios 2013 a PPI: 3172910-0 Nacional. 2019, no parcelamento em epígrafe. 3. Publique-se e arquive-se. 1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos SQL: 165.096.0046-2 termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de Interessada: RUTE FERREIRA CARDOSO DA 3.1 Desnecessário encaminhamento para junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. SILVA SANTANA providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise. 1.2 O interessado poderá consultar a Assunto: devolução de saldo credor de disponibilização do valor para resgate em parcelamento após quitação integral Decisão Tributária | Documento: 166315749 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'. DECISÃO: PA nº: 6017.2026/0065988-5 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional. 1. A vista dos elementos contidos no presente, CPF: .188.786- 3. Publique-se e arquive-se. AUTORIZO a restituição de R$ 7.121,50 (sete mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), PPI: 17692968-1 referente ao saldo credor remanescente em sistema, 3.1 Desnecessário encaminhamento para após quitação integral e antecipada do SQL 132.298.0002-7 providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.* parcelamento em epígrafe, com negação parcial dos débitos confessados de IPTU do SQL Interessado: ERONILCE DE SOUZA LEANDRO 165.096.0046-2, excluindo-se os exercícios 2012/

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A12

Decisão Tributária | Documento: 166308793
Referência: Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042610-4
CCM n.º: Não possui CCM na cidade de São Paulo
Requerente: Rohden Portas e Painéis Ltda. - CNPJ 01.735.959/0001-38
Assunto: Solicitação de restituição do ISSQN recolhido a este Município na incidência 04/2026
DECISÃO:
  1. NADA A DEFERIR, tendo em vista que a guia de pagamento apresentada não possui informação suficiente e necessária à indicação do fato gerador, restando assim prejudicada a análise do presente Processo Administrativo.

1.1. Na guia de pagamento apresentada, o campo “outras informações” não fora preenchido, não permitindo a esta Administração Tributária saber, de forma inconteste, a que fato gerador se refere o pagamento constante da supracitada guia de pagamento.

  1. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

  2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

|DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES,
COMPENSAÇÕES E REGIMES
ESPECIAIS A15
Decisão Tributária | Documento:
166223421|Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2025)
DECISÃO:
1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o
pleito, nos termos seguintes:|nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989,
incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à
DIPED para efetivação do contido no item 1 desta
Decisão e, por fim, conclua-se.| |---|---|---| |Processo: 6017.2026/0023904-5
Interessado: CARLOS EDUARDO BUGLIOLI
C.P.F. n°: XXX.342.858-XX
S.Q.L. n°: 110.203.0026-3|1.1. Determino a restituição ao interessado dos
valores recolhidos a título de IPTU, constantes do
sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2025 do SQL
110.203.0026-3, na monta de R$ 10.665,20 (dez mil e
seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido|Decisão Tributária | Documento:
166350657
Processo: 6017.2025/0043725-2
Interessado:
HOMERO
RYUKICHI
SHIMIDU
RIBEIRO|

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34