DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
108 – São Paulo, 71 (253)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────2. Intime-se e devolva-se para providências posteriores.
C.P.F. n°: XXX.909.138-XX
PARCELAMENTO - DICOPS.Q.L. n°: 091.103.0032-5
Comunicado | Documento: 166390327
NÚCLEO DE REALOCAÇÃO E CORREÇÃO DE PAGAMENTOS
Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2021 a 2025)
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
COMUNICADO DICOPDecisão Tributária | Documento: 166380555
DECISÃO:Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:
SEI nº : 6017.2026/0073561-1
- À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:
CCM nº : 6.555.555-4
1.1. Ainda que tenha ocorrido a efetiva expropriação do imóvel objeto deste pedido nos autos do processo 1006749-66.2014.8.26.0053, não houve a imissão na posse em favor do poder público, permanecendo na posse do requerente interessado, do que não há que se falar em restituição de valores pagos a título de IPTU.
ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento - NFS-e
ADVOGADA - OAB Nº - CPF
CONTRIBUINTE : FAENA Construtora Ltda.
Leticia Paula Marinho de Avila Tufaile - OAB/SP 368.875 - CPF xxx.693.348-xx
D ECISÃO:
-
Tendo em vista que o pagamento em questão já se encontra corrigido/realocado no sistema, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.
-
Base normativa: Decreto Municipal nº 52.884/ 2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
-
Caso o contribuinte entenda ter havido pagamento em duplicidade/a maior, poderá entrar com pedido de restituição.
-
Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br .), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL
- Intime-se e arquive-se
Decisão Tributária | Documento: 166350247
Alfredo Pereira de CarvalhoReferência : Processo no 6017.2024/0003034-7
Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP
Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 881/24
Decisão | Documento: 166286622
4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se. Referência: Processo SEI 6017.2026/0043479-4DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Interessado : QUELI PATRICIA LACERDA
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 371447 /2026
CNPJ/CPF : xxx.675.358-xx
Decisão | Documento: 166330573 DECISÃO:Interessado: ALVARO JESUS FRANZOTTI - CPF: XXX.591.138-XX
Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC
- Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 165975829, que passa a integrar esta decisão, e, considerando que o valor referente a NL02 do IPTU do exercício de 2023 não foi localizado e, que, portanto, não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.
Procurador: LETICIA PAULA MARINHO DE AVILA TUFAILE - CPF: XXX.693.348-XX - OAB/SP: 368875
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:
DECISÃO1. Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 166286443, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de ALVARO JESUS FRANZOTTI, CPF: XXX.591.138-XX , débito de IPTU, exercício de 2026 , referente ao SQL 051.086.0052-6 ;
- Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.
-Bárbara Tonetti Akl - OAB/SP 527.027 e CPF xxx.181.348.xx.
NÚCLEO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO
-
Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.
-
O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;
NÚCLEO DE PARCELAMENTOS
Comunicado | Documento: 166380965São Paulo, 05 de outubro de 2026.
Decisão Tributária | Documento: 166356293
- Intime-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 166290610
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:
Assunto : solicitação para quitação do PAT 21876679-3
Referência: Processo SEI 6017.2026/0070925-4Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 635658/2026
Interessados: SERGIO ANTONIO ZEFERINO CPF : XXX.076.278-XX Interessado: FERNANDA FERNANDESADVOGADA - OAB Nº - CPF
DECISÃO CPF: XXX.915.968-XXCarolina Paes de Barros Farias - OAB/SP 517.133 - CPF xxx.751.758-xx
SECRETARIA DA FAZENDA DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte para quitação do PAT 21876679-3 porque o PAT em questão encontra-se quitado desde 11/11/2025 .
DECISÃO:- À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 166289790, que passa a integrar esta decisão,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34