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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 177

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

177 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Juliana Laurito Summa SVMA/CGPABI Coordenadora

SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO ARTHUR ETZEL, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI

Despacho deferido | Documento: 166310711 DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166147602, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166147602 do processo SEI 6027.2026/0014223-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 8.425,60 (oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Despacho deferido | Documento: 166346239

SEI: 6027.2026/0014162-7

Interessado: EMANUEL DE ARAGAO PESSOA

Placa: TLX4G20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/ 2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo .

Despacho deferido | Documento: 166346432

SEI: 6027.2026/0014642-4

Interessado: SIMONE OLIVEIRA MARTINS

Placa: FOB7F44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/ 2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo .

Despacho indeferido | Documento: 166346614

SEI: 6027.2026/0014399-9

Interessado: LARISSA JERONIMO LOPES

Placa: SUP1E42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/ 15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/ 0022090-6 ).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

GRUPO TÉCNICO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Despacho deferido | Documento: 165841874

6051.2023/0003356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTE E ARTIGOS P DECORACAO S.A. DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 354/GTAC/2025 (SEI nº. 6051.2023/0003356-0), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/06/2025, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se | Documento: 166318095 6027.2026/0007110-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PAMARIS EMPREENDIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 473/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar estudo de Avaliação Preliminar em acordo com a legislação vigente, incluindo a Decisão de Diretoria nº 038/2017, incluindo a avaliação da deposição de resíduos, que acarretou o cadastro da área, e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C, assinada corretamente;

2. Dar vistas à Informação Técnica nº 525/GTAC/ 2026;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail [email protected]. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se | Documento: 166158980 6042.2025/0000909-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: CLINICA CRESCERMENTE LTDA COMUNIQUE-SE: 462/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34