Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 3

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

registradas pela Fiscal do Contrato e examinadas pelo Gestor, relativas à execução dos serviços de nutrição e alimentação prestados nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I e II de Franco da Rocha/SP.

Os apontamentos indicam, em tese, desconformidades com as obrigações previstas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021 e no Contrato nº 001/2023, conforme discriminado a seguir.

Foi apontado déficit de funcionários, com possível comprometimento das boas práticas em toda a produção do HCTP II e da distribuição de refeições no HCTP I, em razão da ausência de trabalhadores nos refeitórios. Consta, ainda, que o prazo de 30/05 solicitado pela empresa para resolução da pendência foi excedido e que não houve disponibilização de supervisor de contrato graduado em Nutrição para a supervisão técnica dos serviços.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3 e 4.2, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta, inciso I.

O Termo de Referência estabelece a necessidade de supervisor graduado em Nutrição, quadro técnico, operacional e administrativo suficiente, reposição imediata de funcionários ausentes e disponibilização de quatro funcionários para a distribuição no refeitório de funcionários do HCTP I.

Foram registradas alterações recorrentes de cardápio por falta de gêneros alimentícios, ausência de equipamentos e insuficiência de mão de obra, com reflexos na qualidade, apresentação e padronização das refeições, além de atrasos nas entregas e na distribuição. Também foi apontada a comunicação exclusivamente verbal das alterações, sem solicitação formal à fiscalização, e o descumprimento da previsão de cardápio único para os HCTP I e II, abrangendo pacientes e funcionários.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 3.3, alínea “b”; 4.3, alíneas “a” e “e”; e 4.4, alínea “c”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência prevê a apresentação dos cardápios completos com antecedência mínima de 30 dias e condiciona alterações dos cardápios aprovados à anuência prévia da contratante, mediante justificativa. Também exige condições higiênico-sanitárias adequadas, justificativa escrita para alterações e cumprimento dos horários de entrega.

A fiscalização registrou a existência de documentos de treinamento, mas questionou sua efetividade diante da persistência de falhas nos procedimentos operacionais.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 4.2, alíneas “n” e “o”, e 4.3, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência exige treinamentos periódicos, teóricos e práticos, para toda a equipe, com programa específico, conteúdo relacionado à higiene pessoal, ambiental e dos alimentos, técnicas culinárias, prevenção de acidentes e combate a incêndio. Prevê pauta, lista de presença assinada, periodicidade e cronograma, além da orientação do nutricionista responsável quanto ao Manual de Boas Práticas e aos POPs.

Foram apontados problemas recorrentes no liquidificador, nos fornos, nas caldeiras e queimadores, bem como no equipamento automático de fechamento de marmitex. Também foi indicada a necessidade de plano de emergência para a indisponibilidade do equipamento, incluindo alternativas de fechamento manual ou estoque suficiente de marmitas e tampas.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3, 3.1, 4.1, alíneas “d” e “f”, 4.5, alínea “i”, e 4.7, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta, inciso XXI.

O Termo de Referência exige equipamentos adequados e suficientes, manutenção preventiva e corretiva, equipamentos em perfeitas condições de uso e planejamento de esquemas alternativos ou planos de contingência para assegurar a continuidade do atendimento.

Foram registradas condições comprometidas de higiene e organização no serviço, associadas à insuficiência de mão de obra e à falta pontual e recorrente de produtos de limpeza.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3; 4.2, alínea “c”; e 4.5, alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “h”, “i”, “m” e “p”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

As disposições citadas estabelecem a observância dos parâmetros de controle higiênico-sanitário da Portaria CVS nº 5/2013, a higiene no armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte, a higienização das instalações e refeitórios, o controle dos produtos de limpeza e materiais de consumo e a manutenção da higiene dos refeitórios durante a distribuição.

Foi apontada a existência de marmiboxes em condições inadequadas de conservação, que já não assegurariam a manutenção da temperatura das refeições, além de entrega parcial de equipamentos em agosto de 2026. Também foi indicada a necessidade de estrados para evitar o contato direto das refeições transportadas com o piso e para armazenamento no HCTP I.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3, 3.2, 3.4.2, alínea “c”, 4.4, alínea “a”, e 4.5, alínea “i”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência prevê o acondicionamento e transporte em caixas térmicas tipo hotbox, o fornecimento dos materiais necessários ao acondicionamento correto das refeições e o transporte em condições adequadas de higiene e conservação.

Foi apontada a não disponibilização do documento referente à responsabilidade técnica da nutricionista responsável pela unidade, identificado no relatório como pendência de ART.

Fundamentos: Termo de Referência: item 3.7, item 11, e item 4.2, alíneas “a” e “b”. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência prevê a prestação dos serviços sob responsabilidade técnica de nutricionista, exige profissional responsável técnico pelos serviços na unidade de produção e estabelece a necessidade de substituição efetiva e imediata em caso de impedimento, além da supervisão por profissional graduado em Nutrição.

Foi apontado que o certificado de vistoria do veículo utilizado no transporte das refeições venceu em 06/02/2026, tendo sido informado prazo de 60 dias para regularização, com data-limite de 30/04/2026, já excedida.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3 e 4.4, alínea “d”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência exige veículos com certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, conforme as normas nele indicadas, e atribui à contratada a manutenção preventiva e corretiva do veículo.

Foram apontadas pendências quanto à higienização de dois reservatórios de água e da caixa de gordura, com data indicada de 20/09/2026, além do vencimento, em 16/09/2026, da análise semestral da qualidade da água.

Fundamentos: Termo de Referência: itens 3.7, item 14, e 4.5, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.

O Termo de Referência prevê a análise semestral de potabilidade da água e exige a observância dos parâmetros higiênico-sanitários da Portaria CVS nº 5/2013.

Diante das ocorrências acima descritas, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, apresente manifestação formal e individualizada sobre cada apontamento, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, quando o caso.

A manifestação deverá contemplar, para cada ocorrência:

�. Os esclarecimentos sobre os fatos registrados pela fiscalização, indicando as justificativa

�. A descrição das providências corretivas eventualmente já implementadas, acompanhada dos respectivos comprovantes, quando o caso.

�. Para as pendências ainda não solucionadas, o plano de ação para regularização, com medidas objetivas, responsáveis e prazos definidos.

�. A documentação técnica, operacional, sanitária e administrativa pendentes, quando o apontamento assim exigir.

A empresa deverá, ainda, assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços durante o período de apresentação da manifestação, observando as obrigações contratuais relativas à qualidade, higiene, segurança, acondicionamento, transporte e pontualidade no fornecimento das refeições.

A apresentação de plano de ação não substitui o cumprimento imediato das obrigações contratuais cuja execução seja exigível, especialmente aquelas relacionadas à higiene, à segurança dos alimentos e à continuidade dos serviços.

A presente Notificação tem por finalidade dar ciência formal à contratada das ocorrências registradas e oportunizar a apresentação de esclarecimentos e documentos, bem como a comprovação das providências corretivas pertinentes.

A manifestação será submetida à análise da fiscalização e da gestão contratual, podendo ser realizadas diligências complementares para verificação das informações e da efetiva regularização das pendências.

O não atendimento à presente Notificação, a ausência de justificativas suficientes ou a persistência de eventuais descumprimentos poderão ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à apuração de responsabilidade com a instauração de Processo Sancionatório, observados a Cláusula Décima Quarta do Contrato, o item 12 do Edital e o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, estando a Empresa sujeita às sanções do artigo 7º da Lei 10.520/2002.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas fixa a empresa nas sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato e no item 12 do Edital convocatório, sob os termos da Resolução SAP nº 08/2007, as quais serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório: Multa de 10% sobre o valor total do ajuste por interrupção permanente (inexecução parcial). Multa de 10% do valor total das refeições do horário, aplicada a cada 30 minutos de atraso na entrega.

Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

A empresa deverá organizar a manifestação de modo a permitir a identificação clara da resposta correspondente a cada item desta Notificação, com a respectiva documentação comprobatória, quando o caso.

A resposta deverá ser apresentada por escrito e enviada ao e-mail [email protected]

Cópia desta Notificação será também enviada ao e-mail da empresa para ciência, bem como uma via será entregue em mãos ao seu representante atuante na sede da Unidade Hospitalar.

Ademais, fica assegurada vista dos autos/documentos na sede da Unidade Hospital.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DA-CEPRMSP Nº 081/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de locação de caçambas destinadas à coleta e remoção de entulhos e resíduos verdes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, CONTRATADA através do Contrato nº

008/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A senhora MICHELE CRISTINA DE ARAÚJO EVANGELISTA, CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual, Resolução de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP, e a CONTRATADA INSTITUTO EM SOLUÇÕES INTEGRADAS, CNPJ nº 43.449.401/0001-36, mediante TERMO DE CONTRATO nº 008/2026, Processo SEI nº 006.00375146/2026-94, tendo por objeto a contratação de serviço de locação de caçambas destinadas à coleta e remoção de entulhos e resíduos verdes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo:

I - GESTOR TITULAR: ISRAEL PEDROSO DA SILVA JUNIOR, RG nº 23.660.521-5, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: KARINE SERAFIM CARVALHO, RG nº 41.186.963-2, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: YURI ANDRÉ PADILHA DO PARDO BUENO, RG nº 23.722.430-6, Chefe do Serviço de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RANIELY MATHEUS RUBIM REBOLO, RG nº 48.871.203-8, Policial Penal;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MIRIAN RODRIGUES DA SILVA COSTA, RG nº 24.722.728-5, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ALEXANDRE ROBERTO PIGOZZI, RG nº 27.392.443-6, Policial Penal;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA nº 67/2026 e TERMO DE CONTRATO nº 008/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SETOR DE SERVIÇOS DE FINANÇAS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 67/2026 e TERMO DE CONTRATO nº 008/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).