DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
II – Naja Santa Cruz Oliveira Riberio, RG 42.593.793-8, Chefe de Seção de Reintegração Social;
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e
III – Raoni Simões, RG 43.547.020-6, Chefe de Seção de Formação Educacional e Capacitação Profissional; IV – Edvaldo Dias de Abreu, RG 33.196.676-1, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
V – Vagner Corrêa Leite, RG n° 32.236.569-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias.
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21243, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VI – Maria Gisele de Godoi Fabretti, RG 32.666.135-9 - Agente Técnico de Assistência Social (Assistente Social);
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
VII – Niegida Alexandra Lopes Rosa, RG 32.984.578-0 - Agente Técnico de Assistência Social (Assistente Social);
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
VIII – Ana Cristina Tomaz da Silva, RG 41.095.713-6 - Agente Técnico de Assistência Social (Psicólogo)
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IX – Leandro Camille Santos Gavinier, RG 27.362.483-0 - Médico Psiquiatra. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 05/10/2026Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00448017/2026 ~~-2~~ 2, que trata da Aquisição de Kir Presos - PPL, na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2026 (Edital nº 32/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
*Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
*Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
*Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21243, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir PORTARIA CPAC Nº 409/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gás Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Liquefeito de Petróleo nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, através do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Termo Aditivo nº 162/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de informações necessárias ao Gestor do Contrato; 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo representante da Administração especialmente designado, e ainda, informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21243, sendo responsável Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; ÁLVARO DE CARVALHO, e a CONTRATADA abaixo relacionadas, através do II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Processo SEI 006.00496167/2025-61, tendo por objeto a Gás Liquefeito de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Petróleo: da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; - CIA ULTRAGAZ S/A III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do I - GESTOR TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Chefe de Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Serviço de Administração; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - GESTOR SUPLENTE: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG: 32.639.148-4, Policial contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Penal. razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, publicação. para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Tremembé, na data da assinatura digital. ANDRE LUIZ BOLOGNIN I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, CHEFE DE DEPARTAMENTO Policial Penal; e Complexo Penal de Tremembé II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SÉRGIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 22.033.894-2, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo. PORTARIA 402 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 05/10/2026 Portaria 402/2026 Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - CTC como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.927 de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RITA DE CASSIA MACHADO MISTRELO 28 de novembro de 2014, e em conformidade com a Lei n° 7210/1984, que RAMOS, RG nº 32.187.053-0 - Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. instituiu a Execução Penal e estabelece as Comissões Técnicas de II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ADRIANO DA ROCHA CORREA, RG: Classificação; 48.418.160, Policial Penal; Considerando que, com o advento da Resolução SAP-170, de 16-122016, o qual dispõe sobre os procedimentos para a realização dos Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação (CTC) foram artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: padronizados no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, resolve: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas Artigo 1º - Designar os membros para compor, sob a presidência do no Termo de Referência e Termos de Contrato, sendo responsável pelo Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal, a Comissão Técnica de acompanhamento da execução das atividades contratuais; Classificação na Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Tremembé na seguinte conformidade: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à I – Rodolfo Duarte Costa, RG 33.198.777-6, Chefe de Divisão, Presidente; execução do objeto do contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR
PORTARIA CPCERQCESAR 0123694438/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de serviços telefônico fixo comutado STFC, Via VOIP/Intragov, para atender necessidades das Penitenciárias I e II do Complexo Penal de Cerqueira César, CONTRATADA através das Notas de Empenho 2026NE01521, 2026NE01522, 2026NE01523 e 2026NE01524, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 129 de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, e as CONTRATADAS TELEFONICA BRASIL S/A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62 e Claro S/A, incrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47 mediante NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01521, 2026NE01522, 2026NE01523 e 2026NE01524, Processo SEI nº
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SÉRGIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 22.033.894-2, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.
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