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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 9

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Complexo Penal de Cerqueira César

006.00099840/2026-08, tendo por objeto Prestação de serviços telefônico fixo comutado STFC, Via VOIP/Intragov, para atender necessidades do Complexo Penal de Cerqueira César I - GESTOR TITULAR: CHARLES BENEDITO DE OLIVEIRA, R.G. 29.651.412-3, CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA;

II - GESTOR SUPLENTE: LEONICE BARTOLE DE SOUSA, R.G. 20.816.771-7, POLICIAL PENAL.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO VALÉRIO DALIO, R.G. 21.348.6696, CHEFE DE DIVISÃO - PENITENCIÁRIA II; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ERICK FABRICIO BARBOSA LEME, RG 29.902.205-5, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA I.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KEILA MUNIZ DA SILVA, R.G. 58.789.688-7, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO RIELING CALVO, R.G. 43.096.252-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0100288992, e nas NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01521, 2026NE01522, 2026NE01523 e 2026NE01524, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0100288992, e nas NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01521, 2026NE01522, 2026NE01523 e 2026NE01524, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0100288992, e nas NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01521, 2026NE01522, 2026NE01523 e 2026NE01524, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS EDUARDO ZANLUCHI Chefe de Departamento

PORTARIA CPCERQCESAR 0123818042/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores dos Termos de Contrato referente a Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo do Complexo Penal de Cerqueira César no exercício de 2026.

O Sr. CARLOS EDUARDO ZANLUCHI, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e legislação correlata; e considerando a necessidade em designar servidores para atuar como Gestor dos Termos de Contrato da Penitenciária de Cerqueira César, resolve:

Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, para autuar como Gestor do Contrato nº 128/2025 do Processo SEI nº 006.00492006/2025-07, referente a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo a granel, o servidor MAURÍCIO LOPES DO AMARAL, RG: 29.243.8461, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação e como suplentes os servidores MAILA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG: 41.871.1136, Policial Penal, RICARDO RIELING CALVO, RG: 43.096.252-6, Policial Penal e KEILA MUNIZ DA SILVA, RG 58.789.688-7, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CARLOS EDUARDO ZANLUCHI Chefe de Departamento Complexo Penal de Cerqueira César

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº PTAQ244/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de tecido para confecção de aventais indispensáveis para o setor de cozinha desta instituição, visando garantir os padrões de higiene, asseio, padronização e segurança no setor, reduzindo riscos de queimaduras, contaminações cutâneas e contato direto com agentes nocivos, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e a parte contratada COMERCIAL DISCON LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.365.828/0001-58, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01204, Processo SEI! nº 006.00441567/2026-11, tendo por objeto a aquisição de tecido para confecção de aventais indispensáveis para o setor de cozinha desta instituição, visando garantir os padrões de higiene, asseio, padronização e segurança no setor, reduzindo riscos de queimaduras, contaminações cutâneas e contato direto com agentes nocivos.

I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15..-6, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Massaruti , R.G. 24..-8, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42..-2, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Paulo Almeida Dias, R.G. 32..-8, Oficial Operacional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24..-3, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47..-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 81/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE01204, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 81/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01204, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 81/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01204, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Taquarituba, na data da assinatura digital.

IGOR ALEXANDRE DONATI RAINERI

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

COMUNICADO Nº 05.10/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

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