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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 19

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE Centro , diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS (OSC), C.N.P.J nº 60.805.975/0001-19, localizada à Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme (São Paulo - S.P.), ao Edital de Credenciamento nº02, de 01 de setembro de 2026 relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2026, ( Caderno Executivo, (Caderno Executivo)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-OESTE

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 05 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 05/10/2026

Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino 22/09/2026 publicada em 23/09/2026, Seção I, referente a Equivalência de Estudos LUIS FERNANDO ETCHENIQUE MONTEIRO GOUVEIA, onde se lê: LUIS FERNANDO ETCHENIQUE MONTEIRO GOUVEIA, leia-se: LUIS FERNANDO ETCHENIQUE MONTEIRO GOUVEA. (SEI 015.00580894/2026-88) EF.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

PORTARIA, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino Centro Sul, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo de análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA o Instituto Ahimsa (OSC), C.N.P.J n° 65.513.806/0001-29, localizada na Rua Jaguari, n°474, Bairro Bosque da Saúde, São Paulo – SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para eventual celebração de termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

PORTARIA, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino Centro Sul, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo de análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA o AMA - Associação de Amigos do Autista (OSC), C.N.P.J n° 52.802.295/0001-13, localizada na Rua do Lavapés, n°1123, Cambuci, São Paulo – SP (Sede/Matriz e Setor Lavapés) e Rua Luís Gama, n° 890, Cambuci, São Paulo – SP (Setor Luís Gama), ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para eventual celebração de termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 281 DE 01/10/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30 de junho de 2025 e Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo 015.00838236/2025-18, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O Estabelecimento de Ensino COLÉGIO ITAQUERA, situado à Rua José Oiticica Filho, nº 436 – Itaquera, São Paulo - SP, CEP: 08210-510, mantido por Colégio Itaquera LTDA, CNPJ nº 67.638.320/0001-42, passa a denominar-se Elite Rede de Ensino.

Artigo 2º - O estabelecimento de Ensino manterá em sua unidade os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 9 anos e Ensino Médio.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

CG- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Decidido pela extinção contratual de Claudio Rocha dos Anjos, portador da cédula de identidade nº 22.615.677-1 ,Professor de Ensino Fundamental e Médio, da E.E. Lívio Xavier - Categoria O, a partir da data da publicação, por infração ao disposto no inciso IV, do artigo 8º e artigo 10º da Lei Complementar 1093/2009 atualizada pela Lei Complementar nº 1277/2015; cc. artigos 18,19 e § único do Decreto 54.682/2009; no artigo 14 do Decreto 54.682/2009, alterado pelo Decreto 58.140/2012; com fundamento nos artigos 13 da Lei nº 9394/96; do artigo 63 da Lei complementar nº 444/85, de acordo com o parecer exarado pela Supervisora Educacional designada para tanto, que foi acolhido nos autos do Processo de Rescisão Contratual nº SEI 015.00732581/2026-11, em trâmite nessa Unidade Regional de Ensino.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 469, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3 conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00614740/2026-05 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do , situada a RUA: LEONIDAS CARDOSO GENERAL, 273, Bairro Jardim São Pedro - Guaianases - São Paulo - SP, Estado de São Paulo, mantido por COLEGIO DE PG SANTA MARTA S/C LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.103.231/0001-20.

Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos 61, 78, 79 e 118 do Regimento Escolar aprovado pela Portaria da Coordenadora Geral nº 440, de 28/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/12/2025.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998,, e à vista do Processo n°015.00727746/2026-33, expede a presente Portaria:

Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Belize, CIE: 284324, Estrada da Vovó Carolina S/N - Guaianazes, CEP 08473-370, Estado de São Paulo, constante do Processo SEI nº 015.00727746/2026-33. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino da Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI 015.00649647/2026-11, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) EE Professora Regina Miranda Brant de Carvalho, localizada à Rua Filomena Belmonte, nº 75 – Marcilac – São Paulo/SP – CEP 04891-370, mantido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Coordenador Geral de 23/12/2025 publicada DOE/SP, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, edição de 26 dez. 2025.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de solicitação de Atendimento Pedagógico Domiciliar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Resolução SE nº 25, de 1º de abril de 2016, e à vista do Processo nº 015.00710455/2026-14, designa os Supervisores de Ensino:

· Ensino BARBARA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA RG: 24.165.433;

· VANDA DOS SANTOS , RG nº 20.122.349-1;

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise da documentação escolar e médica, emitindo parecer conclusivo sobre a solicitação de Atendimento Pedagógico Domiciliar do(a) aluno(a) Miguel Orlando Santos Almeida RA: 122.239.488-1, regularmente matriculado no 1º Ano B junto a EE José Bento Renato Monteiro Lobato, Código CIE 925305, situada à Rua Padre Hans Klein, nº 92, Jardim Monte Verde, CEP 04851-000, São Paulo/SP.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Homologação de Plano Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138,

de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026 (ANO) da(s) seguinte(s) escola(s):

1) ESCOLA LUMINOVA INTERLAGOS.

2) Colégio Adventista de Interlagos

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI 015.00667092/2026-81, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) EE JOSÉ EPHIM MINDLIM, situado na Rua Augusto Teixeira, nº 101 – Parque América - CEP 04841-160, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 08/12/2021 publicada no DOE de 14/12/2021, Seção I, p.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI 015.00666121/2026-98, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) EE PROFESSOR ITURBIDES BOLIVAR DE ALMEIDA SERRA, situada à Av. de Pinedo, 777 – Socorro – CEP: 04764-001 – São Paulo – SP, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 08/11/2023 publicada no DOE de 09/11/2023, Seção I, p. 57.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI nº 015.00658826/2026-31, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) EE PROFESSORA NAIR TOLEDO DAMIÃO situado na Rua Rosália Ianini Conde, 550 – Parque América – CEP 04841-150. – São Paulo – SP, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09/05/2017, publicada no DOE de 10/05/2017 Seção I, p. 30.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI 015.00667378/2026-67, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) pela EE DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA, localizada na Av. de Pinedo, nº 577 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04764-001, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2023 Publicado no DOE de 29/12/2023, Caderno Executivo, Seção I, p. 50.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

O COORDENADOR GERAL - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Sul 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 863/1999 e suas alterações, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo SEI 015.00645550/2026-21, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do(a) EE ANA MARIA BENTO, localizada à RUA MIN. MARIO DAVID ANDREAZZA, 94- bairro: Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP - CEP: 04849-080, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/07/2012 publicada no DOE de 04/07/2012, Seção I, p. 57.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - URE Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026

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