Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 31

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

O Delegado Tributário de Osasco – DT/14, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Processo SEI nº 017.00179858/2026-19, relativamente à empresa A.B.C LOGISTICAS E SERVICOS LTDA Inscrição Estadual: 241.253.527.110 CNPJ: 43.042.551/0001-20, com endereço declarado ao fisco como sendo à Rua Cordeirópolis, 61, Paraiso (polvilho) - Cajamar/SP, CEP 07794-100, em razão das verificações fiscais, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais, indicarem fatos que configurem a circunstância de SIMULAÇÃO de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, § 1º, item 1, "b", do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), a partir de 10/02/2022, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 38, da Portaria CAT-95/2006, com as alterações da Portaria CAT-63/2016.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT63/2016.

DELEGACIA REGIONAL DE ARARAQUARA - DT-15

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 275.017.418.116 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00177828/2026-78, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 275.017.418.116 atribuída à empresa KARON TRATORES E RECUPERADORA LTDA, cadastrada no CNPJ 59.474.680/0001-28, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA 06 JRC, 150 - JARDIM RESIDENCIAL DA COLINA, CEP: 13.542-108, CORUMBATAI/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 587.552.370.115 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00177825/2026-34, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 587.552.370.115 atribuída à empresa BLACK PROTEIN SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, cadastrada no CNPJ 61.272.695/0001-55, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA 50, 833, complemento SALA 10 - JARDIM PRIMAVERA, CEP: 13.504-060, RIO CLARO/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 275.017.357.115 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00177827/2026-23, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 275.017.357.115 atribuída à empresa HELI'OS TRATORES E ACESSORIOS LTDA, cadastrada no CNPJ 59.158.075/0001-48, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA 03 VF, s/n - VILA FELICIDADE, CEP: 13.542-044, CORUMBATAI/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 181.286.294.110 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00177830/2026-47, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 181.286.294.110 atribuída à empresa LOA RAILWAY COMERCIO E SERVICOS LTDA, cadastrada no CNPJ 28.062.093/0001-06, que consta como estabelecida no endereço declarado ESTRADA VICINAL DR. NELSON BARBIERI, 710 - GENOVEVA (CH SANTA), CEP: 14.803-010, ARARAQUARA/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 344.259.378.114 - Pelos motivos apurados no curso do processo 017.00056858/2026-41, nos termos da Portaria CAT 95/2006, determino a NULIDADE desde 24/06/2025 da Inscrição Estadual 344.259.378.114 atribuída à empresa MEG ATACADISTA LTDA, cadastrada no CNPJ 61.424.971/0001-53, que consta como estabelecida no endereço declarado RUA HONORIO LORUSSO, 67 - JARDIM ROMANA, CEP: 14.947-014, IBITINGA/SP. Ficam, também, declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos desde 24/06/2025. O prazo para apresentação de recurso é de 30 dias contados da data desta publicação.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

DESPACHO Nº 017.00137451/2026-14, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

"O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do processo SEI 017.00137451/2026-14, determinou o enquadramento como NULA, com data de início em 02/03/2026, da Inscrição Estadual 158.399.022.113 atribuída à Horizon Prime Comercio e Representacao Ltda, CNPJ 65.420.083/0001-13, com último endereço informado ao fisco na RUA ABILIO FIGUEREDO, 123, ANHANGABAU, JUNDIAI/SP, CEP 13.208-140, em razão da inexistência de estabelecimento e simulação de quadro societário, nos termos do Art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)se deu nos termos da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Da presente decisão, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS desde a data de início de seu enquadramento como NULA, nos termos do §1° do artigo 18 da Portaria CAT 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para interposição de recurso. Em caso de pedido de vistas, este deverá ser efetuado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido."

DESPACHO Nº 017.00160971/2026-21, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

“O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processo SEI 017.00160971/2026-21, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) da Inscrição Estadual de PAMAR MERCANTIL E SERVICOS LTDA, CNPJ 64.854.306/0001-98 e Inscrição Estadual 456.296.707.113, com endereço informado à RUA PADRE ROQUE, 1841, Bairro JARDIM AUREA, MOGI MIRIM, SP - CEP: 13.800-207, em virtude da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa. A situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o artigo 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade tem fundamento nos artigos 16, 17, 18 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa, sendo este de 15 (quinze) dias após a publicação da instauração no Diário Oficial do Estado (DOE). Em caso de pedido de vistas ou de prorrogação de prazo, estes deverão ser efetuados no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido."

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

KELI CRISTINA DEL PINO REIS - RG 265***4 - NI 1535634 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2278/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VICTORIA ZAKA RUFFO - RG 7150600 - NI 1535602 - ANALISTA - CSCF 2295/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. VIVIANE MARIA SANTOS LIMA - RG 385477 - NI 1535601 - ANALISTA - CSCF 2279/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JHESSICA DE OLIVEIRA SOUZA - RG 134***314 - NI 1535457 - ANALISTA JURIDICO DO MP - CSCF 2280/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

LETICIA DE BRITO GOMES - RG 397***261 - NI 1535661 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2281/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

NATALIA APARECIDA DE FARIA FERRES - RG 489***49 - NI 1535499 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2282/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

NEY ALVES DE OLIVEIRA - RG 350***64 - NI 1535568 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2286/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VANESSA MESQUITA DE LIMA - RG 506***090 - NI 1535493 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2285/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

ANDREA CRISTIANE PINHEIRO PEREIRA - RG 454***04249 - NI 1535819 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2293/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CICERA BEZERRA LIMA - RG 233***205 - NI 1535772 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2289/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DAYSE DAS MERCES PEREIRA - RG 357***467 - NI 1535712 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2288/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

FABIANA NEUSA DA CONCEICAO DOS SANTOS - RG 331***086 - NI 1535784 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2287/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

GABRIELA APARECIDA DA SILVA - RG 659***224 - NI 1535672 - MEDICO I - CSCF 2294/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

LARISSA CHRISTINA TEIXEIRA MARANGON LANUTTO - RG 381***415 - NI 1535798 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2290/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MILENA SOARES - RG 520***23 - NI 1535807 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2292/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

RAFAELLY CURTY FOLLY ERTHAL - RG 214***357 - NI 1535692 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2291/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

BRUNO FRANCELINO DE MELO - RG 410***513 - NI 1535670 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 2284/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

MATHEUS VALENTE LOPES - RG 382***890 - NI 1535210 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 2283/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS HENRIQUE TAVARES - 504***212 - NI 1535732 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MARCOS KAIQUE PINTO NOGUEIRA - 168***03 - NI 1535786 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

PEDRO GAVA MACHADO - 14771627 - NI 1535768 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. RAFAEL DE MELO MARTINS - 283245 - NI 1293427 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. RODRIGO ALEXANDRE FRANCISCO - 415676 - NI 1535759 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. TIAGO NERY CONSTANTINO - 523937 - NI 1535762 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).