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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 30

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DT-12

COMUNICADO Nº 01/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

combustíveis apreendidas pela SEFAZ. O Chefe do Posto Fiscal de São Bernardo do Campo notifica os contribuintes abaixo relacionados, a comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de liberação dos bens apreendidos.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo Social do Estado de São Paulo.

Relação de Autos de Apr
nos postos revendedores d
São Bernardo do Campo(DT-
eensão de Bens
e combustíveis
12):
lavrad
pela D
os a mais
elegacia
de 360 dias
Tributária de
NOME DO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Nº
AAB
DATA
AAB
QUANT.
BOMBAS
AUTO POSTO NOVA
COMUNIDADE LTDA
635.007.034.115 302511
99
14/06/2
019
4
AUTO POSTO NOVA
COMUNIDADE LTDA
635.007.034.115 20299
199
02/08/2
019
4
AUTO POSTO TABOÃO DE
SÃO BERNARDO
635.464.782.116 703511
77
05/09/2
017
3
AUTO POSTO TABOÃO DE
SÃO BERNARDO
635.464.782.116 40443
176
31/10/2
017
3
CENTRO AUTOMOTIVO
CARLA LTDA
286.285.604.113 497125 18/12/2
014
3
CENTRO AUTOMOTIVO MADE
LTDA
442.177.941.116 184351
05
10/12/2
014
3
LIONS POSTO DE SERVIÇO
LTDA
635.649.782.110 40293
191
26/07/2
019
4
POSTO DE SERVICOS 1210
LTDA - ME
286.291.180.110 701621
53
13/03/2
015
2
POSTO DE SERVICOS 1210
LTDA - ME
286.291.180.110 470156 29/07/2
015
2
RONDON SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA
286.078.609.117 100741
93
13/03/2
019
4

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13

COMUNICADO Nº 080, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

“Comunicado

O Delegado Tributário de Guarulhos – DT/13, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT nº 95, de 24/11/2006, em decisão datada de 05/10/2026, nos autos do Processo SEI 017.00063868/2026-33, DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS 131.319.774.116 e 156.126.613.110, atribuídas à MASS BUSINES E- COMMERCE LTDA., CNPJ nº 42.195.893/0001-18, com endereços à Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 968, Andar 3, Sala 6, Chácara Seis de Outubro, São Paulo/SP, CEP: 03.508-010 e Rua Três Marias, nº 33, Jardim Madeirense, Guarulhos/SP, CEP: 07.110-170, como NULAs, fundamentado no inciso III do artigo 21 da Lei nº 6.374 de 01/03/1989, com efeitos a partir da data de concessão da Inscrição Estadual, em 03/06/2021, em conformidade com os artigos 37 e 38 da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00. Sócio titular constante do CADESP: WANG YONGHONG, CPF: 219.686.498-67.

Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, ao Senhor Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.

A presente publicação tem natureza de mera comunicação de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo 38, parágrafo único, item 1).

A resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

Após o login, selecione a opção 'Nova Solicitação' e, no campo de busca, digite a palavra 'notificação'. Serão exibidos os serviços disponíveis relacionados a respostas de notificações. Escolha a opção correspondente ao assunto tratado nesta comunicação e protocole sua manifestação."

COMUNICADO Nº 081, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

“Comunicado

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos notifica o contribuinte abaixo relacionado, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, , perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva ., CNPJ nº propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.

O Delegado Tributário de Guarulhos – DT/13, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT nº 95, de 24/11/2006, em decisão datada de 05/10/2026, nos autos do Processo SEI 017.00024858/2026-82, DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 305.295.127.112, atribuída à MERCADO BOAVENTURA LTDA., CNPJ nº 29.735.292/0002-73, com endereço à Rua Kiwa Iwata, 159, Parque São Francisco, CEP 08.526-140, Ferraz de Vasconcelos/SP, como NULA, fundamentado no inciso III do artigo 21 da Lei nº 6.374 de 01/03/1989, com efeitos a partir da data de concessão da Inscrição Estadual, em 21/11/2022, em conformidade com os artigos 37 e 38 da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00. Sócio titular constante do CADESP: Wesley Meneses Boaventura, CPF: 425.076.438-97.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, ao Senhor Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade.

A presente publicação tem natureza de mera comunicação de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo 38, parágrafo único, item 1).

A resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados a mais de 360 dias nos postos revendedores:

NOME DO CONTRIBUINTE: AUTO POSTO MALULI LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ: 336.407.725.116 / 00.695.147/0001-43 Nº AAB: 20217201

Após o login, selecione a opção 'Nova Solicitação' e, no campo de busca, digite a palavra 'notificação'. Serão exibidos os serviços disponíveis relacionados a respostas de notificações. Escolha a opção correspondente ao assunto tratado nesta comunicação e protocole sua manifestação.”

DATA DA APREENSÃO: 26/10/20

QUANT. BOMBAS: 04

DT: 13 Guarulhos

COMUNICADO Nº 082, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Bomba.

“Comunicado

O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos notifica o contribuinte abaixo relacionado, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.

O Delegado Tributário de Guarulhos – DT/13, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT nº 95, de 24/11/2006, em decisão datada de 05/10/2026, nos autos do Processo SEI 017.00063881/2026-92, DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 152.539.295.115, atribuída à SENHOR DAS BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 57.626.879/0002-80, com endereço à Avenida Monteiro Lobato, 4550, Galpao41 Sala C, Cidade Jardim Cumbica - Guarulhos/SP, CEP: 07.180-000, como NULA, fundamentado no inciso III do artigo 21 da Lei nº 6.374 de 01/03/1989, com efeitos a partir da data de concessão da Inscrição Estadual, em 28/01/2025, em conformidade com os artigos 37 e 38 da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00. Sócio titular constante do CADESP: ANTONIO FILEMON BRITO JUNIOR, CPF: 374.378.688-57. Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, ao Senhor Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade.

A presente publicação tem natureza de mera comunicação de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo 38, parágrafo único, item 1).

Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados a mais de 360 dias nos postos revendedores:

A resposta a esta notificação poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login. Após o login, selecione a opção 'Nova Solicitação' e, no campo de busca, digite a palavra 'notificação'. Serão exibidos os serviços disponíveis relacionados a respostas de notificações. Escolha a opção correspondente ao assunto tratado nesta comunicação e protocole sua manifestação."

NOME DO CONTRIBUINTE: AUTO POSTO MALULI LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ: 336.407.725.116 / 00.695.147/0001-43 Nº AAB: 20414167

DATA DA APREENSÃO: 16/11/20

QUANT. BOMBAS: 02

DT: 13 Guarulhos Bomba.

COMUNICADO Nº 083, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS – DT-13
Notificação para liberação de bombas de abastecimento de
combustíveis apreendidas pela SEFAZ no âmbito da Operação de Olho na

O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos notifica o contribuinte abaixo relacionado, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.

Bomba.

O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos notifica o contribuinte abaixo relacionado, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade.

Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados a mais de 360 dias nos postos revendedores:

NOME DO CONTRIBUINTE: AUTO POSTO NOVA POA LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ: 546.037.453.112 / 01.200.263/0001-07 Nº AAB: 80063160

Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados a mais de 360 dias nos postos revendedores:

NOME DO CONTRIBUINTE: AUTO POSTO THIANE LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ: 336.064.526.110 / 44.273.563/0001-29 Nº AAB: 30218202

DATA DA APREENSÃO: 02/06/16 QUANT. BOMBAS: 06 DT: 13 Guarulhos

DATA DA APREENSÃO: 26/10/20 QUANT. BOMBAS: 04

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14

DT: 13 Guarulhos

ATO DE INSTAURAÇÃO

Bomba.

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