Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 29

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Homologando: conforme o DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, na indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Educacional responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão referente ao ano letivo de 2026 à 2029 da Escola Estadual Prof. Wilson Prestes Miramontes.

SECRETARIA DE ESPORTES

COORDENADORIA GERAL

PORTARIA CGER Nº 64, DE 05 DE OUTUBRO 2026

Inclui evento no Calendário Oficial instituído pela Portaria CGER nº 07/2026.

O Coordenador Geral de Esportes da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.436, de 26 de março de 2025,

Artigo 1º – Incluir e atualizar no Calendário Oficial da Coordenadoria Geral de Esportes, instituído pela Portaria CGER nº 07/2026, os seguintes eventos:

OUTUBRO

18 – Torneio de Incentivo Nikkey de Atletismo (Tina) – Local: Estádio Ícaro de Castro Melo

NOVEMBRO

18 a 20 - Paralimpíadas Escolares – Local: Estádio Ícaro de Castro Melo

DEZEMBRO

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenador Geral

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CHAMADA PÚBLICA SFP/OPCRED Nº 01/2026

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, convida instituições financeiras públicas e privadas a apresentarem propostas para contratação de operação de crédito, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao projeto “Aporte de recursos em Parceria Público-Privada (PPP) do Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo", conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei estadual nº 18.439 de 01/04/2026. As instituições financeiras interessadas deverão acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no seguinte link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/acr, no qual estará disponível o texto completo da CHAMADA PÚBLICA SFP/OPCRED Nº 01/2026. Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas à Assessoria de Captação de Recursos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelo e-mail: [email protected].

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

NOTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE BOMBAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS APREENDIDAS PELA SEFAZ NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE OLHO NA BOMBA

O Chefe do Posto Fiscal da Capital - Lapa notifica os contribuintes abaixo relacionados, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária da Capital - II, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.

A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.

Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os

resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade. Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados há mais de 360 dias nos postos revendedores:

Enquadramento da Inscrição Estadual como nula: a partir de 09/03/2026. Os documentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima são considerados inidôneos, a partir de 09/03/2026.

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ Nº
AAB
DATA
APREEN
SÃO
QUANT.
BOMBAS
DT
considerados inidôneos, a partir de 09/03/2026.
Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração
Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
AUTO POSTO
MUPIRA LTDA
104.630.51
5.115
61.264.453
/0001-10
9008
7197
03/04/1
9
7 DT
C-II
da data da publicação deste ato no Diário Ofcial do Estado.
YONECAR AUTO
POSTO LTDA
109.330.42
1.110
44.116.820
/0001-19
15120
8
16/09/2
0
3 DT
C-II
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- DT-8
YONECAR AUTO
POSTO LTDA
109.330.42
1.110
44.116.820
/0001-19
8028
3196
27/10/20 2 DT
C-II
POSTO FISCAL DE SÃOJOSÉ DO RIO PRETO
AUTO POSTO
REMONDES LTDA -
EPP
110.417.527.
116
45.169.448
/0001-71
11394
146
19/03/15 5 DT
C-II
COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
AUTO POSTO
REMONDES LTDA -
EPP
110.417.527.
116
45.169.448
/0001-71
8086
0151
18/10/16 4 DT
C-II
NOTIFICAÇÃO
Contribuinte: G. A. MIGUELAO TRANSPORTES
I.E. : 301.031.598.118
CNPJ/CPF: 36.563.267/0001-34
AUTO POSTO
REMONDES LTDA -
EPP
110.417.527.
116
45.169.448
/0001-71
81299
147
29/10/17 3 DT
C-II

Endereço: RUA ANGRA DOS REIS, 149, , DR. GILMAR ALVES FERREIRA
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE BAURU -
AUTO POSTO
ITABERABA LTDA
118.269.36
9.116
20.371.496
/0001-17
69191
116
13/12/18 3 DT
C-II
Posto Fiscal de Vinculação: DRT-8, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715, - -
São José do Rio Preto - SP
AIIM - ICMS Nº 5064957-7 de 05/10/2026
POSTO DE
SERVIÇOS SANTA
INÊS LTDA
118.293.180
.115
28.201.60
9/0001-
48
6024
0209
03/12/20 3 DT
C-II
..,
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Decreto nº 4.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de
Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
AUTO POSTO
ITABERÃO LTDA
143.575.441
.110
20.357.961
/0001-65
6002
5207
06/07/2
0
3 DT
C-II

devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
AUTO POSTO
ITABERÃO LTDA
143.575.441
.110
20.357.961
/0001-65
20154
203
16/09/2
0
3 DT
C-II
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
dt it fã à diiã d itd
AUTO POSTO F458
ITALIA LTDA
143.673.123.
117
20.535.051
/0001-25
11798
142
17/12/18 2 DT
C-II
e ocumenos que o nsruem caro sposço o neressao,
responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
AUTO POSTO M & M
LTDA
144.327.195
.110
21.961.500
/0001-60
1003
6192
06/06/1
9
3 DT
C-II

durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior
AUTO POSTO NOVA
CONSELHEIRO
EIRELI
144.993.52
0.116
23.226.264
/0001-63
20154
203A
27/10/20 4 DT
C-II
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
meio eletrônico p prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas
AUTO POSTO JÓIA
DA LAPA LTDA
146.455.97
0.111
14.234.86
6/0001-71
21125
168
06/11/18 2 DT
C-II
.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confssão irretratável do débito fscal e renúncia ao contencioso
AUTO POSTO JÓIA
DA LAPA LTDA
146.455.97
0.111
14.234.86
6/0001-71
2092
2164
13/11/18 2 DT
C-II
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas
no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações fcarão sujeitas a
AUTO POSTO JÓIA
DA LAPA LTDA
146.455.97
0.111
14.234.86
6/0001-71
8043
8179
28/03/19 2 DT
C-II
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos,
redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confssão irretratável redução da multa ou
AUTO POSTO
ANDRADE ROSA
LTDA
147.961.026
.113
13.495.728
/0001-83
14715
1
05/12/19 4 DT
C-II

sobre
os
procedimentos
para
confessar,
acesse
o
link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-
Confessar.aspx
AUTO POSTO
ENGENHEIRO LTDA
148.472.06
5.110
10.606.94
6/0001-
50
4041
4188
27/10/20 3 DT
C-II
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº
6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se
considerar esta notifcaão realizada condicionando-se este benefício ao
AUTO POSTO
ENGENHEIRO LTDA
148.472.06
5.110
10.606.94
6/0001-
50
8024
3204
15/12/20 3 DT
C-II
ç ,
pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos
recursos previstos na legislação.
Os valores líuidos ara agamento encontram-se no Demonstrativo
PATELOSA POSTO
DE SERVICOS LTDA -
ME
149.735.992
.115
08.939.62
0/0001-
00
10074
144
04/06/1
4
3 DT
C-II
q p p
do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da
Conta
Fiscal
do
AIIM:

Endereço: RUA ANGRA DOS REIS, 149, , DR. GILMAR ALVES FERREIRA Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU -

Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados. aspx

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - I - ICMS

COMUNICADO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO ALTERAÇÃO DA IE 148.851.093.118 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ICMS - CADESP SEI 017.00173353/2026-41 Contribuinte: PONTO PALITO COMERCIO DE AVIAMENTOS E FACCAO EM GERAL LTDA - IE 148.851.093.118 - CNPJ 11.254.316/0001-26 NOTIFICAÇÃO: INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO ESTADUAL COM SITUAÇÃO NULA De acordo com a RESPOSTA À CONSULTORIA TRIBUTÁRIA 4361/2014, DE 08/12/2014, a situação cadastral NULA é definitiva no âmbito administrativo: “A situação de nulidade de estabelecimento inscrito neste Estado será definitiva em âmbito administrativo, caso o recurso interposto ante a decisão que tenha determinado a nulidade da inscrição não seja provido pelo Diretor Executivo da Administração Tributária.” Neste sentido, considerando ainda o artigo 19, da Portaria CAT 95/2006, entendemos que as alterações cadastrais solicitadas não são permitidas. Nestes termos, INDEFIRO o presente pedido. Da presente decisão caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação.

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.

COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA

Comunicado

O Delegado Tributário de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no processo SEI nº 017.00099745/2026-31, declarou nula a concessão da inscrição estadual atribuída ao interessado abaixo identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização).

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

Contribuinte: RED LIGAS COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA. Inscrição Estadual: 687.357.737.112 CNPJ: 65.571.656/0001-00

Endereço: Rua Gentil Oscar, nº 200, Parque Industrial Tatuí I, Tatuí - SP.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).