DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Homologando: conforme o DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, na indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Educacional responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão referente ao ano letivo de 2026 à 2029 da Escola Estadual Prof. Wilson Prestes Miramontes.
SECRETARIA DE ESPORTES
COORDENADORIA GERAL
PORTARIA CGER Nº 64, DE 05 DE OUTUBRO 2026Inclui evento no Calendário Oficial instituído pela Portaria CGER nº 07/2026.
O Coordenador Geral de Esportes da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.436, de 26 de março de 2025,
-
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Calendário Oficial
-
da Coordenadoria Geral de Esportes para o 2º semestre de 2026;
Artigo 1º – Incluir e atualizar no Calendário Oficial da Coordenadoria Geral de Esportes, instituído pela Portaria CGER nº 07/2026, os seguintes eventos:
OUTUBRO-
09 a 11 – Campeonato Brasileiro Interclubes Sub16 – Local: Estádio
-
Ícaro de Castro Melo
18 – Torneio de Incentivo Nikkey de Atletismo (Tina) – Local: Estádio Ícaro de Castro Melo
NOVEMBRO-
07 e 08 – VI Taça Brasil Master Loterias Caixa de Atletismo 2026 –
-
Local: Estádio Ícaro de Castro Melo
18 a 20 - Paralimpíadas Escolares – Local: Estádio Ícaro de Castro Melo
-
27 a 30 - Eliminatória da Copa do Mundo de Basquete Masculino –
-
Local: Ginásio Geraldo José de Almeida.
-
12 e 13 – SLS Super Crown 2026 – Local: Ginásio Geraldo José de
-
Almeida.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador Geral
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHAMADA PÚBLICA SFP/OPCRED Nº 01/2026O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, convida instituições financeiras públicas e privadas a apresentarem propostas para contratação de operação de crédito, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao projeto “Aporte de recursos em Parceria Público-Privada (PPP) do Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo", conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei estadual nº 18.439 de 01/04/2026. As instituições financeiras interessadas deverão acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no seguinte link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/acr, no qual estará disponível o texto completo da CHAMADA PÚBLICA SFP/OPCRED Nº 01/2026. Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas à Assessoria de Captação de Recursos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelo e-mail: [email protected].
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
NOTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE BOMBAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS APREENDIDAS PELA SEFAZ NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE OLHO NA BOMBA
O Chefe do Posto Fiscal da Capital - Lapa notifica os contribuintes abaixo relacionados, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária da Capital - II, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas pela Secretaria da Fazenda no âmbito da Operação de Olho na Bomba, para fins de liberação dos bens apreendidos.
A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.
Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os
resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade. Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados há mais de 360 dias nos postos revendedores:
Enquadramento da Inscrição Estadual como nula: a partir de 09/03/2026. Os documentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima são considerados inidôneos, a partir de 09/03/2026.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ | Nº AAB |
DATA APREEN SÃO |
QUANT. BOMBAS |
DT | considerados inidôneos, a partir de 09/03/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AUTO POSTO MUPIRA LTDA |
104.630.51 5.115 |
61.264.453 /0001-10 |
9008 7197 |
03/04/1 9 |
7 | DT C-II |
da data da publicação deste ato no Diário Ofcial do Estado. |
| YONECAR AUTO POSTO LTDA |
109.330.42 1.110 |
44.116.820 /0001-19 |
15120 8 |
16/09/2 0 |
3 | DT C-II |
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DT-8 |
| YONECAR AUTO POSTO LTDA |
109.330.42 1.110 |
44.116.820 /0001-19 |
8028 3196 |
27/10/20 | 2 | DT C-II |
POSTO FISCAL DE SÃOJOSÉ DO RIO PRETO |
| AUTO POSTO REMONDES LTDA - EPP |
110.417.527. 116 |
45.169.448 /0001-71 |
11394 146 |
19/03/15 | 5 | DT C-II |
COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 |
| AUTO POSTO REMONDES LTDA - EPP |
110.417.527. 116 |
45.169.448 /0001-71 |
8086 0151 |
18/10/16 | 4 | DT C-II |
NOTIFICAÇÃO Contribuinte: G. A. MIGUELAO TRANSPORTES I.E. : 301.031.598.118 CNPJ/CPF: 36.563.267/0001-34 |
| AUTO POSTO REMONDES LTDA - EPP |
110.417.527. 116 |
45.169.448 /0001-71 |
81299 147 |
29/10/17 | 3 | DT C-II |
Endereço: RUA ANGRA DOS REIS, 149, , DR. GILMAR ALVES FERREIRA Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU - |
| AUTO POSTO ITABERABA LTDA |
118.269.36 9.116 |
20.371.496 /0001-17 |
69191 116 |
13/12/18 | 3 | DT C-II |
Posto Fiscal de Vinculação: DRT-8, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715, - - São José do Rio Preto - SP AIIM - ICMS Nº 5064957-7 de 05/10/2026 |
| POSTO DE SERVIÇOS SANTA INÊS LTDA |
118.293.180 .115 |
28.201.60 9/0001- 48 |
6024 0209 |
03/12/20 | 3 | DT C-II |
.., Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 4.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária |
| AUTO POSTO ITABERÃO LTDA |
143.575.441 .110 |
20.357.961 /0001-65 |
6002 5207 |
06/07/2 0 |
3 | DT C-II |
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| AUTO POSTO ITABERÃO LTDA |
143.575.441 .110 |
20.357.961 /0001-65 |
20154 203 |
16/09/2 0 |
3 | DT C-II |
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos dt it fã à diiã d itd |
| AUTO POSTO F458 ITALIA LTDA |
143.673.123. 117 |
20.535.051 /0001-25 |
11798 142 |
17/12/18 | 2 | DT C-II |
e ocumenos que o nsruem caro sposço o neressao, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis |
| AUTO POSTO M & M LTDA |
144.327.195 .110 |
21.961.500 /0001-60 |
1003 6192 |
06/06/1 9 |
3 | DT C-II |
durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior |
| AUTO POSTO NOVA CONSELHEIRO EIRELI |
144.993.52 0.116 |
23.226.264 /0001-63 |
20154 203A |
27/10/20 | 4 | DT C-II |
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por meio eletrônico p prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas |
| AUTO POSTO JÓIA DA LAPA LTDA |
146.455.97 0.111 |
14.234.86 6/0001-71 |
21125 168 |
06/11/18 | 2 | DT C-II |
. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confssão irretratável do débito fscal e renúncia ao contencioso |
| AUTO POSTO JÓIA DA LAPA LTDA |
146.455.97 0.111 |
14.234.86 6/0001-71 |
2092 2164 |
13/11/18 | 2 | DT C-II |
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações fcarão sujeitas a |
| AUTO POSTO JÓIA DA LAPA LTDA |
146.455.97 0.111 |
14.234.86 6/0001-71 |
8043 8179 |
28/03/19 | 2 | DT C-II |
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confssão irretratável redução da multa ou |
| AUTO POSTO ANDRADE ROSA LTDA |
147.961.026 .113 |
13.495.728 /0001-83 |
14715 1 |
05/12/19 | 4 | DT C-II |
sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como- Confessar.aspx |
| AUTO POSTO ENGENHEIRO LTDA |
148.472.06 5.110 |
10.606.94 6/0001- 50 |
4041 4188 |
27/10/20 | 3 | DT C-II |
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notifcaão realizada condicionando-se este benefício ao |
| AUTO POSTO ENGENHEIRO LTDA |
148.472.06 5.110 |
10.606.94 6/0001- 50 |
8024 3204 |
15/12/20 | 3 | DT C-II |
ç , pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líuidos ara agamento encontram-se no Demonstrativo |
| PATELOSA POSTO DE SERVICOS LTDA - ME |
149.735.992 .115 |
08.939.62 0/0001- 00 |
10074 144 |
04/06/1 4 |
3 | DT C-II |
q p p do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: |
Endereço: RUA ANGRA DOS REIS, 149, , DR. GILMAR ALVES FERREIRA Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU -
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados. aspx
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - I - ICMS
COMUNICADO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO ALTERAÇÃO DA IE 148.851.093.118 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ICMS - CADESP SEI 017.00173353/2026-41 Contribuinte: PONTO PALITO COMERCIO DE AVIAMENTOS E FACCAO EM GERAL LTDA - IE 148.851.093.118 - CNPJ 11.254.316/0001-26 NOTIFICAÇÃO: INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO ESTADUAL COM SITUAÇÃO NULA De acordo com a RESPOSTA À CONSULTORIA TRIBUTÁRIA 4361/2014, DE 08/12/2014, a situação cadastral NULA é definitiva no âmbito administrativo: “A situação de nulidade de estabelecimento inscrito neste Estado será definitiva em âmbito administrativo, caso o recurso interposto ante a decisão que tenha determinado a nulidade da inscrição não seja provido pelo Diretor Executivo da Administração Tributária.” Neste sentido, considerando ainda o artigo 19, da Portaria CAT 95/2006, entendemos que as alterações cadastrais solicitadas não são permitidas. Nestes termos, INDEFIRO o presente pedido. Da presente decisão caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA
Comunicado
O Delegado Tributário de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no processo SEI nº 017.00099745/2026-31, declarou nula a concessão da inscrição estadual atribuída ao interessado abaixo identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização).
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Contribuinte: RED LIGAS COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA. Inscrição Estadual: 687.357.737.112 CNPJ: 65.571.656/0001-00
Endereço: Rua Gentil Oscar, nº 200, Parque Industrial Tatuí I, Tatuí - SP.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).