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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 42

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

SEI/GESP - 0123805156 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00549282/2024-39, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VERONICA ALVES FLORENCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.425.794/0001-08, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Raphael Aparecido dos Santos, inscrito no CPF sob nº xxx.737.758-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20497, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123805474 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00482162/2024-44, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV POWERVIST VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.970.773/0001-31. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Jeferson Theodoro Alves, inscrito no CPF sob nº xxx.757.098-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20498, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123805834 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00431596/2026-48, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV NOVA GUAPIRA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.520.679/0001-71. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Alexandre Antonio Teixeira, inscrito no CPF sob nº xxx.025.308-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20499, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123806070 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00406341/2026-47, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV M4 SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.515.403/0001-06. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Claudemir de Oliveira Alves, inscrito no CPF sob nº xxx.472.458-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20500, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123806407 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00395621/2026-12, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV TECVIST VISTORIAS VEICULARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.300.679/0001-77. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Nilson Aparecido Forão, inscrito no CPF sob o nº xxx.754.418-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20501, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123806636 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00376613/2026-77, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 2022, conforme a conduta apurada nos autos, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV BARAO VISTORIA VEICULAR LTD, inscrita no CNPJ sob o nº 26.623.806/0001-20. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Jonathan de Farias Ribeiro, inscrito no CPF sob nº xxx.822.592-xx, e Marcio Augusto Lima dos Santos, inscrito no CPF sob nº xxx.979.388-xx, como terceiros interessados. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Renato Cardoso de Almeida - OAB/SP Nº 391.755, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20502, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123806937 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00365135/2024-16, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV NEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA MIRANDA VISTORIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.728.420/000105, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Nilo Sergio Lourenço, inscrito no CPF sob nº xxx.247.078-xx, e Fernando de Moura Galina, inscrito no CPF sob nº xxx.476.278-xx. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 20503, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123807235 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00097684/2026-14, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ANDRE LUIS DE SOUZA VISTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.705.644/0001-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 25/09/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que a defesa foi apresentada fora do prazo determinado pelo artigo 30, II da Portaria Normativa Procon nº 229/2022, não acolho a referida peça defensiva. Dê-se ciência ao Autuado e regular andamento ao feito. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000002834/2025 - AI-2025-002179-D - EUROPA EMPREENDIMENTOS LTDA - 67964429001141 - SUSETE GOMES - OAB 163.760/SP.

DECISÃO DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB Proc. 0502/25-AI- AI 03411 F2 - ZAMP S.A. - 13.574.594/0048-50 - 50 - R$ 1.921,00 – JOÃO BARONI NETO – 334.936/SP - ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - 229.913/SP - FÁBIO MARGIELA DE FÁVARI MARQUES - 256.707/SP.

DECISÃO DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/09/2026

Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 0006/26-AI - 04116 F2 - BC SORVETES E CAFE BONFIGLIOLI LTDA - 45.548.324/0001-05 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 11/09/2026

Considerando que no Demonstrativo de Cálculo de Multa de fl. 06, equivocadamente enquadrou-se a conduta apontada no item “B” do Auto de Infração no artigo 39, VIII da Lei 8.078/90, quando o correto é artigo 31, “caput”, realizou-se a devida retificação, que resultou no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 50.125,33 (cinquenta mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e três centavos – fl. 72). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o Autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link. https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000002707/2024 - AI-2024-002455-D - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - 45543915022312 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB 403.594/SP.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Considerando o despacho da Diretoria de Fiscalização relativo ao Protocolo “Não se Cale”, realizou-se a devida retificação no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial, para enquadrar a gravidade da conduta apontada no Auto de Infração no Grupo II, resultando no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 13.784,47 (treze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o Autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio,

remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000002572/2025 - AI-2025-000709-D - ZAMP S.A. - 13574594100573 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Considerando o despacho da Diretoria de Fiscalização relativo ao Protocolo “Não se Cale”, realizou-se a devida retificação no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial para enquadrar a gravidade da referida conduta no Grupo II, resultando no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 7.518,80 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o Autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intimese o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000598/2025 - AI-2025-000553-D - NSA TAUBATÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 49888748000161 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Tendo em vista a retificação ao Auto de Infração em epígrafe, conforme permitido pelo artigo 25, § 2º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, qual seja: no campo NOME DO AUTUANTE/CIF do Auto, onde estava em branco leia-se “Cyntia Akemi Tanaka/ CIF 975”, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o Autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da mencionada Portaria. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO. https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 0000046/2023 - AI-2023-000251-D - DF LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - 43332875000101 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Considerando o despacho da Diretoria de Fiscalização relativo ao Protocolo “Não se Cale”, realizou-se a devida retificação no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial, para enquadrar a gravidade da conduta apontada no Auto de Infração no Grupo II, permanecendo o valor da multa inalterado (R$ 942,82 - novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Embora a mencionada retificação não acarrete prejuízo, em respeito ao direito à ampla defesa, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000611/2026 - AI-2026-000516-D - MANGUTE BUFE E RESTAURANTE LTDA - 27407859000176 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Considerando o despacho da Diretoria de Fiscalização relativo ao Protocolo “Não se Cale”, realizou-se a devida retificação no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial, para enquadrar a gravidade da referida conduta no Grupo II, resultando no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 7.518,80 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intimese o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000001562/2025 - AI-2025-001394-D - ZAMP S.A. - 13574594114019 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 24/09/2026

Considerando que no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial, equivocadamente, enquadrou-se a gravidade da terceira conduta apontada no Auto de Infração no Grupo III quando o correto é Grupo I, realizou-se a devida retificação, que resultou no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 5.012,53 (cinco mil, doze reais e cinquenta e três centavos). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000002292/2025 - AI-2025-002043-D - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - 18449504000400 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 28/09/2026

Tendo em vista a retificação ao Auto de Infração em epígrafe, qual seja: onde se lê “A empresa acima qualificada no momento do ato fiscalizatório praticou a(s) seguinte(s) irregularidade(s): A) Expunha à venda ao público consumidor produto(s) sem informação do(s) respectivo(s) preço(s) para pagamento à vista, conforme {0}”, leia-se “A empresa acima qualificada no momento do ato fiscalizatório praticou a(s) seguinte(s) irregularidade(s): A) Expunha à venda ao público consumidor produto(s) sem informação do(s) respectivo(s) preço(s) para pagamento à

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