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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 43

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

vista, conforme Nº AC-2024-001253-D”. Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 000001205/2024 - AI-2024-001128-D - COLCHOES GONCALVES & FERREIRA LTDA - 22159360000173 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 28/09/2026

Considerando o despacho da Diretoria de Fiscalização relativo ao Protocolo “Não se Cale”, realizou-se a devida retificação no Demonstrativo de Cálculo de Multa inicial para enquadrar a gravidade da referida conduta no Grupo II, resultando no real valor da pena pecuniária, qual seja: R$ 7.518,80 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). Assim, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autuado efetuar o pagamento da multa, oferecer defesa administrativa e/ou impugnar o valor da receita bruta estimada, nos termos do artigo 30 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022. O boleto, com os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022, está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br. Intime-se o autuado e no silêncio, remetam-se os autos à manifestação técnica. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000528/2025 - AI-2025-000512-D - ZAMP S.A. - 13574594079191 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 06/01/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002910/2025 - AI-2025-002711-D - POSTO DO LAGO BEBEDOURO LTDA. - 05371150000397 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 15/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000004/2022 - AI-9055-B1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 47508411028832 - 1500 - R$ 55.530,00 - ALINE GABRIELA BARBOSA PEREZ - OAB 22.780/MS, JHULIENE VILAS BOAS DESERTO - OAB 25.349/MS, WILLY NASCIMENTO LANZA - OAB 23.856/MS.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 15/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000005/2022 - AI-2116-F2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 47508411093146 - 100 - R$ 3.536,00 - ALINE GABRIELA BARBOSA PEREZ - OAB 22.780/MS.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 15/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000006/2022 - AI-2499-B1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 47508411093146 - 1500 - R$ 53.040,00 - ALINE GABRIELA BARBOSA PEREZ - OAB 22.780/MS.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 31/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000003584/2025 - AI-2025-003382-D - UBIRAJARA GUIMARAES DE SOUZA 30838764835 - 35212586000132 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 08/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000280/2026 - AI 14848-D9 - SUPERMERCADOS ALBUQUERQUE SOUZA LTDA - 27005574000290 - R$ 12.406,02 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 08/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000278/2026 - AI-2026-000218-D - CLUB MADAME LTDA - 15072185000117 - R$ 956,83 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO

Processo SEI n.º 149.00000174/2023-38 Interessado: JOSÉ ANTONIO NERY Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento apresentado pelo representante legal da empresa JOSÉ ANTONIO NERY por meio do qual solicita o descredenciamento da oficina e o cancelamento da permissão concedida pelo Poder Público; DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 18 e com fulcro no item 8.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro n.º 457/2021: I - REVOGAR, a pedido da permissionária, a Autorização nº 10001007, concedida à empresa JOSÉ ANTONIO NERY, CNPJ n.º 15.159.521/0001-63, credenciada para o exercício da atividade na execução de serviços de manutenção e/ou reparo em Balanças até 20000 kg, Classes de exatidão III e IIII;

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 08/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000278/2026 - AI-2026-000218-D - CLUB MADAME LTDA - 15072185000117 - R$ 956,83 - SEM ADVOGADO.

II – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão. Encaminhem-se os autos à DIVISÃO DA CONFORMIDADE DE EMPRESAS (DCEMP) para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo, na data da assinatura digital. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA Diretor de Infraestrutura da Qualidade

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 26/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

PORTARIA IPEM-SP N.º 219/2026

Dispõe sobre a composição e as atribuições do Grupo Gestor da Qualidade – GGQ do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM/SP, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2026, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 68.742, de 5 de agosto de 2024, no Decreto n.º 70.362, de 4 de fevereiro de 2026, e no Regimento Interno do IPEM/SP; Considerando a necessidade de assegurar a implantação, manutenção, avaliação e evolução contínua do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do IPEM/SP, em conformidade com os requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e demais normas de sistemas de gestão adotadas pela Autarquia;

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000003046/2025 - AI-2025-002839-D - Um Coffee Co Brasil Café e Comércio Ltda - 29629260000102 - R$ 3.383,46 - SEM ADVOGADO.

DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 23/09/2026

Considerando que o depósito judicial realizado foi superior ao valor da multa, existe um saldo a ser restituído. Para tanto, o Autuado deverá preencher requerimento para a devolução do valor excedente e formalizar o pedido pelo e-mail [email protected]. Intime-se o autuado para ciência e prazo de 30 (trinta) dias para providências de sua parte. Expirado o prazo, arquivem-se os autos, considerando a possibilidade de desarquivamento durante o período de guarda do processo, mediante provocação.

Considerando a necessidade de assegurar a participação da Alta Direção e das unidades organizacionais no monitoramento do desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade, na avaliação de riscos e oportunidades e na identificação e implementação de ações voltadas à melhoria contínua;

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 0102/09-AI - 01457 D7 - BANCO PINE S.A. - 62.144.175/0001-20 - MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - 188.846/SP - RAFAEL ORTIZ LAINETTI - 211.647/SP.

Considerando as competências atribuídas à Coordenadoria de Processos pelo Regimento Interno do IPEM/SP relativas à coordenação da implantação, manutenção e evolução contínua do Sistema de Gestão da Qualidade, ao gerenciamento da informação documentada, ao tratamento de não conformidades e à facilitação das reuniões de Análise Crítica pela Alta Direção;

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 01/10/2026

I – Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A. II – CNPJ/CPF: 60.701.190/0448-10

III – Auto de Infração nº: 2025-002201-D IV – Advogado: JULIANO RICARDO SCHMITT – OAB/PR 58.885 Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Artigo 1º – Fica instituído o Grupo Gestor da Qualidade – GGQ, de caráter permanente, com a finalidade de apoiar a Alta Direção no monitoramento, avaliação e análise do desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do IPEM/SP, bem como na identificação de riscos, oportunidades e ações necessárias à manutenção de sua adequação, suficiência, eficácia e melhoria contínua.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

Artigo 2º – O Grupo Gestor da Qualidade – GGQ será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I – Interessado: PAULO JOSÉ SALINA E CIA LTDA

II – CNPJ/CPF: 05.322.299/0004-67

I – Presidência (PRESI);

III – Auto de Infração nº: 2026-003429-D

II – Gabinete (GABIN);

Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

III – Assessoria Técnico-Administrativa (ASTAD);

IV – Assessoria de Auditoria Interna (AUDIN);

V – Coordenadoria-Geral de Gestão Estratégica (CGEST); VI – Coordenadoria de Processos (CPROC);

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

VII – Coordenadoria de Ouvidoria (COUVI);

VIII – Coordenadoria de Integridade (COINT);

IX – Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos feira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte. (DAFRH); X – Diretoria de Inovação e Parcerias (DIPAR); PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 XI – Diretoria de Metrologia Científica e Industrial (DMCIN); Portaria de alteração/designação de Membro da Comissão de XII – Diretoria de Infraestrutura da Qualidade (DIQUA); e Acompanhamento e Recebimento de Serviços XIII – Diretoria de Vigilância de Mercado (DVIME). 1. Considerando a instituição da Comissão de Acompanhamento e § 1º – O GGQ será presidido pelo Presidente do IPEM/SP ou por Recebimento de Serviços para o objeto do Contrato nº 53/2025, servidor por ele expressamente designado. devidamente designada pela Portaria (documento: 0094177380) e § 2º – A coordenação técnica dos trabalhos do GGQ será exercida pela publicada no DOE de 09 de janeiro de 2026 (documento: 0094240384), Coordenadoria de Processos - CPROC, em conformidade com as resolvo alterar a composição, com a indicação dos seguintes membros: competências estabelecidas no Regimento Interno do IPEM/SP. a. Cesar Alexandre Carli – DRT 1549 e Adriana Maria Teixeira Fonseca – § 3º – Os titulares das unidades integrantes do GGQ poderão indicar DRT 1127, como titular e suplente, respectivamente; substitutos para participação nas reuniões, quando impossibilitados de b. Marcelo Pagotti Joao – DRT 1542 e Fabio Adati Hatano – DRT 1023, comparecer, assegurada a representação da respectiva unidade. como titular e suplente, respectivamente; § 4º – Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGQ, sem c. Renata Oliveira Campos dos Reis - DRT 0072 e Abel Henrique direito a voto, representantes das Superintendências Regionais, demais Correia – DRT 0074, como titular e suplente, respectivamente; unidades do IPEM/SP, servidores, especialistas ou outros agentes cuja d. Ana Paula de Melo Guedes – DRT 0799 e Rogério Antonio Nunes dos participação seja considerada necessária em razão das matérias Santos - DRT 1402, como titular e suplente, respectivamente; constantes da pauta. e. Patricia Alvares Dias – DRT 1299 e Joana D Arc Rodrigues Carvalho Artigo 3º – Compete ao Grupo Gestor da Qualidade – GGQ: Pereira – DRT 0604, como titular e suplente, respectivamente; I – acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema de Gestão da f. Edison Santana dos Santos - DRT 1581 e Wesley de Mendonça Qualidade; Rodrigues - DRT 0587, como titular e suplente, respectivamente. II – subsidiar a Alta Direção na realização da Análise Crítica do 2. Resolvo designar o membro Cesar Alexandre Carli – DRT 1549 como Sistema de Gestão da Qualidade; presidente da referida Comissão, a quem competirá a direção dos III – analisar informações relativas ao desempenho dos processos e à trabalhos. eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade; 3. Ficam revogadas as disposições anteriores e que forem IV – acompanhar o atendimento aos objetivos da qualidade e aos incompatíveis, com relação a composição da referida Comissão. indicadores de desempenho relacionados ao SGQ; 4. A presente portaria terá efeitos a partir de sua publicação. V – avaliar informações relacionadas às auditorias internas e São Paulo, 2 de outubro de 2026. externas, não conformidades, ações corretivas, riscos, oportunidades e MARIA JULIA PIVATO DE OLIVEIRA oportunidades de melhoria; Chefe de Gabinete VI – acompanhar a implementação das deliberações decorrentes das Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) reuniões de Análise Crítica pela Alta Direção;

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