DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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45/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Houve conciliação. devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo solicitadas dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 1.341,20 informações adicionais para a posterior lavratura de novo AIA em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: substituição. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação 4506861 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260526010300-1 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 05/06/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: ARPI AGROPECUARIA LTDA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 07.090.290/0001-50 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 29/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260728006026-8 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 28/07/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. E- ambiental. Autuado: LUIZ SANTAROSA CALOIS mail de contato DPFA: [email protected] Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 470.955.988-00 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260805009428-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 06/08/2026 Multa simples: Alterar Valor para majoração ao dobro; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: João Caldas de Oliveira Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 139.336.128-53 Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Data da Sessão: 29/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 612,00 ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A apresentação de informações complementares. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Estadual 64.456/2019. Multa simples: Anular; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL AIA Anulado. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Auto de infração Ambiental: 20260731006394-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta e poderá ser apresentada digitalmente em Datada Infração: 02/08/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: DARCI ARLINDO PIRES JUNIOR Valor consolidado da multa: R$ 939,02 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista CPF: 300.702.458-78 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Auto de infração Ambiental: 20260314001330-2 Data da Sessão: 29/09/2026 devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo Datada Infração: 03/06/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. encaminhado para lavratura de novo AIA em substituição, com as devidas Autuado: Waldir Sebastião de Faria Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. correções. O Atendimento do novo auto será agendado para data CPF: 000.280.318-65 Decisão sobre as sanções administrativas: oportuna. Data da Sessão: 30/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260805009428-2 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Datada Infração: 06/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: João Caldas de Oliveira Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 139.336.128-53 Multa simples: Anular; decisão acima. Data da Sessão: 29/09/2026 AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 1.900,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 4.730,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até devido à constatação da improcedência da infração/autuação (lavratura multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a apresentação de informações complementares. em duplicidade). identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Auto de infração Ambiental: 20260708009268-2 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Anular; Datada Infração: 29/07/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. AIA Anulado. Autuado: VERA LUCIA PENTEADO DE OLIVEIRA Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 175.543.028-09 Auto de infração Ambiental: 20260731006394-2 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 29/09/2026 Datada Infração: 02/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 430,65 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: DARCI ARLINDO PIRES JUNIOR Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado ambiental. CPF: 300.702.458-78 devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 29/09/2026 encaminhado para lavratura de novo AIA em substituição, com as devidas Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. correções. O Atendimento do novo auto será agendado para data Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. oportuna. constatação de circunstâncias atenuantes.; Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260630005399-1 Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para Majoração ao triplo.; Datada Infração: 03/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. Autuado: JOSE LUIZ GONCALVES publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 659.458.088-49 Valor consolidado da multa: R$ 240,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 30/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 495,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00 e poderá ser apresentada digitalmente em elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Auto de infração Ambiental: 20260728006026-7 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Datada Infração: 28/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260731006394-3 Estadual 64.456/2019. Autuado: GRACIANO BERNAVA BASSANI Datada Infração: 02/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL CPF: 402.122.088-70 Autuado: DARCI ARLINDO PIRES JUNIOR Auto de infração Ambiental: 20260803007912-1 Data da Sessão: 30/09/2026 CPF: 300.702.458-78 Datada Infração: 03/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 29/09/2026 Autuado: ELIANO SILVA DE BARROS Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 154.695.108-32 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 30/09/2026 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 624,00 Multa simples: Alterar Valor para alteração do valor por correção de Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de área e majoração; Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Houve conciliação. Houve conciliação. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Valor consolidado da multa: R$ 852,50 Valor consolidado da multa: R$ 600,00 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Estadual 64.456/2019. 4506227 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Auto de infração Ambiental: 20260708009268-1 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Datada Infração: 29/07/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Estadual 64.456/2019. Autuado: CELIA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS LELES relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista CPF: 110.172.458-78 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Auto de infração Ambiental: 20260808008503-1 Data da Sessão: 29/09/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Datada Infração: 08/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: HAMILTON CARLOS MARCELINO JAMPNIOR ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista CPF: 453.683.068-57 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260806006416-1 Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 06/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Autuado: DRS AGROPECUÁRIA LTDA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. constatação de circunstâncias atenuantes.; CPF: 47.425.712/0003-88 Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Data da Sessão: 01/10/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Valor consolidado da multa: R$ 630,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Multa simples: Alterar Valor para Aplicação de atenuantes; 4506145
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