DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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46/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260821010687-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.026686/2026-76 AUTUADO: JG CONSULTORIA E GESTÃO DE PATRIMONIO LTDA em CNPJ: 62.050.901/0001-45 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ITIRAPINA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 10/11/2026, às 10:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a Avenida Brasil, nº 540, Vila Alemã, cidade Rio Claro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3524-2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260814008378-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.025083/2026-65
CPF: 44.130.441/0001-83 Data da Sessão: 01/10/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e CPF: 44.130.441/0001-83 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Data da Sessão: 01/10/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Decisão sobre as sanções administrativas: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260821004742-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 21/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: Sandra Helena de Almeida publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 055.792.488-06 Valor consolidado da multa: R$ 567,00 Data da Sessão: 01/10/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 150,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL 4506830 Auto de infração Ambiental: 20260701004200-1 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Datada Infração: 01/09/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Autuado: MARCO ANTONIO ANDRADE VARGAS DE SOUZA ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos CPF: 309.861.078-67 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Data da Sessão: 01/10/2026
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260821004742-2 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: Sandra Helena de Almeida CPF: 055.792.488-06
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Data da Sessão: 01/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à constatação da improcedência da autuação, devido o dano ambiental estar contemplado no AIA 20260821004742-1. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260818002522-1 Datada Infração: 18/08/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260507003690-1 Datada Infração: 31/08/2026
Autuado: SIMONE ZAMBELLO GUI CPF: 137.682.318-79
Data da Sessão: 29/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Autuado: RXR EMBALAGENS LTDA CPF: 31.890.621/0001-11
Data da Sessão: 02/10/2026
AUTUADO: ERMINIA SCHIANO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA CNPJ: 17.679.755/0001-67 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 06/11/2026, às 9:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Avenida dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, Atibaia – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental (11-4412-7613), indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes e alteração da área para 0,0921ha; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.
Auto de infração Ambiental: 20260507003690-2 Datada Infração: 31/08/2026
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 414,45 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)
Autuado: SIMONE ZAMBELLO GUI
CPF: 137.682.318-79
Data da Sessão: 29/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 600,00
e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260813005103-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: Miley Masteguin CPF: 125.682.858-00 Data da Sessão: 01/10/2026
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
COMUNICADO Nº 279 DVTR-1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260514007978-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.019057/2026-32 AUTUADO: RUY DEVANIR FELIPE LEMOS CPF: 312.957.892-72
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.607,60
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260925010077-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.029631/2026-87
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
RG: 36250435 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MONTE MOR
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 175.950,00 (cento e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 90 do processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação
AUTUADO: GABRYEL RODRIGUES ABRANTES SANTOS
CPF: 466.908.618-99
RG: 54374382
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 26/11/2026, às 10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Jundiaí, sito a AVENIDA CESAR PUGLIA, nº 502, SAMAMBAIAS, cidade JUNDIAÍ – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do (11) 4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260618008124-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: Construtora Wmo EIRELI
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