DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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47/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260510014538-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.016010/2026-43 AUTUADO: SAVANA BORGES CPF: 083.906.866-27
RG: 52234610
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOÃO DA BOA VISTA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 26 do processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230314010121-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.018302/2023-54
AUTUADO: ROGERIO ALVES PEREIRA CPF: 196.943.448-16
RG: 24627311
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 104 do processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220818005107-1 PROC. DIGITAL: SIMA.067878/2022-02
AUTUADO: CELSO SIMOES CPF: 093.963.718-90
RG: 17296677
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MONTE MOR NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que não foi apresentado o relatório de acompanhamento de acordo com o prazo definido no atendimento realizado em 02/02/2026. Diante do exposto, faz- se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210612009171-2
PROC. DIGITAL: SIMA.026173/2021-80 AUTUADO: MILTON BISPO VITORINO CPF: 284.001.668-09
RG: 32436538 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA
NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 66 do processo digital. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210612009171-1 PROC. DIGITAL: SIMA.026172/2021-13
AUTUADO: MILTON BISPO VITORINO CPF: 284.001.668-09
RG: 32436538
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA
NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 70 do processo digital. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200409005144-2 PROC. DIGITAL: SIMA.017194/2020-80 AUTUADO: CELSO SIMOES CPF: 093.963.718-90
RG: 17296677
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MONTE MOR
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que não foi apresentado o relatório de acompanhamento no prazo definido no atendimento técnico realizado em 02/02/2026. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta- se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20191004014425-1 PROC. DIGITAL: SIMA.014913/2019-35
AUTUADO: ROMULLO DUTRA FREDERICO CPF: 312.414.128-80
RG: 32306447
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: LEME
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que as guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 5.592,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 63 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA
COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20200310008538-1 Processo Digital n. SIMA 12275/2020-68 Autuado Fabio Jose Santana CPF 014.304.195-98
Município da Infração Riolândia – SP Notificação n. 2106/2026
Comunica-se que, como não houve o comparecimento de Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado e nem apresentação de defesa administrativa, fica mantido o presente Auto de Infração nos termos consolidados na referida sessão.
O valor da multa, analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes, corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), devendo seu recolhimento ser efetuado na forma e prazo que constam na documentação.
A guia nº 1243246, com vencimento em 02/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme Artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Havendo a quitação do débito, o processo será considerado encerrado e encaminhado para arquivo.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20231006008321-1 Processo Digital n. SEMIL 59866/2023-09 Autuado Joao Paulo Gavioli CPF 126.165.708-07
Município da Infração Guzolândia – SP Notificação n. 2033/2026
Após análise do processo verificou-se que uma das guias - com vencimento em 12/2024 - referente ao parcelamento da multa não foi paga.
Sendo assim foi emitida uma nova guia no valor do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 192,40 (Cento e noventa e dois reais e quarenta centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação.
A guia nº 1244428, com vencimento em 08/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Comunicamos também que, até a presente data, não foram apresentados os relatórios de acompanhamento previstos no cronograma do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 0000015339/2024, cuja vigência já se encontra expirada desde 26/02/2026, apesar da reiteração constante da Notificação nº 584-2026 e do contato enviado por e-mail em 22/06/2026.
Informamos, ainda, que será realizada nova vistoria técnica ao local, para verificação in loco do cumprimento das obrigações pactuadas.
Alertamos que o descumprimento do TCRA implicará a cobrança do valor suspenso pela sua assinatura (R$ 4.920,00) e de multa correspondente a 20% do valor inicial da multa aplicada (R$ 2.460,00), nos termos do art. 94 da Resolução SIMA nº 05/2021 e da cláusula XI do TCRA nº 0000015339/2024, sem prejuízo do encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para execução judicial da obrigação de reparar o dano ambiental.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20251101002218-2 Processo Digital n. SEMIL 38922/2025-76 Autuado Marcus Aurélio Macedo dos Santos
CPF 395.045.438-12
Município da Infração Mira Estrela – SP Notificação n. 2304/2026
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.657,44 (Mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).